TJRO - 7019900-23.2021.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:26
Decorrido prazo de AAJT CENTRO DE ENSINO EIRELI - EPP em 10/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/07/2025 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2025.
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01/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:20
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/05/2025 00:32
Publicado DECISÃO em 13/05/2025.
-
12/05/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 07:10
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:27
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/04/2025 00:54
Publicado DECISÃO em 07/04/2025.
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04/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 01:11
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2025 01:20
Publicado DECISÃO em 14/02/2025.
-
13/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 13/01/2025.
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10/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 01:15
Publicado DECISÃO em 25/11/2024.
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22/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 18:43
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 16/10/2024 23:59.
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20/10/2024 18:42
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:21
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:41
Publicado DECISÃO em 30/09/2024.
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27/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 00:58
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 01:27
Publicado DECISÃO em 19/07/2024.
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18/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 01:46
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:46
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:21
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:39
Publicado DECISÃO em 19/06/2024.
-
18/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 07:59
Conclusos para decisão
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03/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
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20/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:35
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/04/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 20:53
Publicado DESPACHO em 15/04/2024.
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12/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 13:40
Conclusos para decisão
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19/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:29
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2024.
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05/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:32
Publicado DESPACHO em 17/01/2024.
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16/01/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
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22/11/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 04:50
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2023.
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07/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
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10/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 19:55
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:12
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:16
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
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31/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
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30/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 01:57
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
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16/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 18:53
Conclusos para despacho
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03/08/2023 00:18
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 02:18
Publicado DECISÃO em 12/07/2023.
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11/07/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7019900-23.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: AAJT CENTRO DE ENSINO EIRELI - EPP ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANA PAULA COSTA SENA, OAB nº RO8949 EXECUTADOS: SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA, ANDERSON PEREIRA VENANCIO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. I - As diligências perante o Detran e Receita Federal, por meio dos sistemas Renajud e Infojud, restaram infrutíferas, tendo em vista que a parte executada não possui veículos livres e desembaraçados cadastrados em seu nome e não apresentou declaração.
II - Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada.
Seguem em anexo as informações encontradas.
A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados.
Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los.
III - Considerando que esgotadas as diligências à disposição deste juízo para encontrar bens do executado, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art, 921, III, § 1º, do CPC.
Encaminhe-se desde já ao arquivo, podendo ser desarquivado a qualquer tempo no caso da localização de bens pelo exequente (art. 921,III,§ 3º), sem a cobrança de custas, por se tratar de processo judicial eletrônico (parágrafo único do art. 31 da Lei Estadual nº 3.896/2016).
Decorrido o prazo de suspensão, sem a localização de bens penhoráveis, e independentemente de nova intimação ou nova conclusão, se iniciará a contagem do prazo da prescrição intercorrente (TJ/RO - Agravo de Instrumento n. 0811225-63.2021.8.22.0000).
Superado o prazo prescricional total, intimem-se as partes via DJ para manifestação em 15 dias.
Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Ademais, caso haja pedido de desarquivamento para novas diligências por este juízo, a parte deverá recolher as custas das três principais (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD), bem como juntar aos autos a planilha atualizada do débito, sob pena de nova suspensão pelo art. 921 do CPC.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,10 de julho de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Intimação de: EXECUTADOS: SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA, CPF nº *62.***.*05-68, RUA ANA CAUCAIA 7489, - DE 7489/7490 AO FIM TANCREDO NEVES - 76829-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDERSON PEREIRA VENANCIO, CPF nº *02.***.*80-91, RUA GUSTAVO MOURA 3973, - DE 3643/3644 AO FIM TANCREDO NEVES - 76829-588 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
10/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2023 11:23
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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06/06/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
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22/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7019900-23.2021.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AAJT CENTRO DE ENSINO EIRELI - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA COSTA SENA - RO8949 EXECUTADO: ANDERSON PEREIRA VENANCIO e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Considerando que no ID 89765872 - Petição há solicitação de pesquisa nos sistemas INJOFUD, RENAJUD e SNIPER para localização de bens dos dois executados e que no ID 90310211 há a comprovação de recolhimento de 03 custas, fica a parte EXEQUENTE intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer para qual dos dois executados serão direcionadas as pesquisas ou complementar as custas sob o CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, tendo em vista que para cada diligência virtual em relação a cada CPF a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. -
19/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
25/04/2023 04:45
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 03:12
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:12
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7019900-23.2021.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AAJT CENTRO DE ENSINO EIRELI - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA COSTA SENA - RO8949 EXECUTADO: ANDERSON PEREIRA VENANCIO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
24/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:11
Publicado DECISÃO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 16:51
Conclusos para decisão
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27/02/2023 11:07
Juntada de Petição de custas
-
15/02/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 00:37
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:32
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 02:29
Publicado DECISÃO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 13:18
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 20/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:18
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 20/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:02
Publicado DECISÃO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2022 08:42
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 00:23
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 10:23
Juntada de Petição de custas
-
22/07/2022 01:11
Publicado DESPACHO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:59
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 12:12
Juntada de Petição de custas
-
06/05/2022 00:11
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:09
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de AAJT CENTRO DE ENSINO EIRELI - EPP em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ANA PAULA COSTA SENA em 05/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:52
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 18/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:30
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 18/03/2022 23:59.
-
08/04/2022 04:07
Publicado DECISÃO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:50
Deferido o pedido de
-
16/03/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 00:32
Publicado DECISÃO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2022 08:57
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 02/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 08:57
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 02/02/2022 23:59.
-
06/12/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
06/12/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 03:34
Publicado DESPACHO em 07/12/2021.
-
06/12/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:30
Outras Decisões
-
26/10/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 07:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 00:25
Decorrido prazo de AAJT CENTRO DE ENSINO EIRELI - EPP em 25/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2021.
-
15/10/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 00:29
Decorrido prazo de AAJT CENTRO DE ENSINO EIRELI - EPP em 13/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2021.
-
04/10/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2021.
-
29/09/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:12
Expedição de Alvará.
-
24/09/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 00:20
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:20
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 22/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:21
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 16/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 17:32
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/09/2021 17:18
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/09/2021 01:28
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:13
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 14/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 11:00
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 03/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 09:32
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 03/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 00:03
Publicado DECISÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 13/08/2021.
-
12/08/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 08:43
Outras Decisões
-
21/06/2021 07:58
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 00:27
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:26
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 16/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:21
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:21
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA VENANCIO em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:20
Decorrido prazo de SUELI REGINA AIRES TEIXEIRA em 25/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2021 12:37
Mandado devolvido sorteio
-
04/05/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 10:23
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 04:21
Publicado DECISÃO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 12:10
Outras Decisões
-
30/04/2021 00:02
Publicado DECISÃO em 03/05/2021.
-
30/04/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 07:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 15:22
Juntada de Petição de custas
-
28/04/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:08
Outras Decisões
-
28/04/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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