TJRO - 7000133-30.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 21:19
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 21:17
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 21:02
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 20:59
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 20:54
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 20:50
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 20:46
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 20:42
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:32
Publicado DECISÃO em 25/03/2024.
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22/03/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:07
Determinado o arquivamento
-
12/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 01:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2024.
-
22/02/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 00:57
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:56
Decorrido prazo de CENTRAL MOTOS COMERCIO DE MOTOS E PECAS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:37
Publicado DECISÃO em 18/01/2024.
-
17/01/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 07:41
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:56
Decorrido prazo de CENTRAL MOTOS COMERCIO DE MOTOS E PECAS LTDA em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 17:45
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2023 00:38
Decorrido prazo de CENTRAL MOTOS COMERCIO DE MOTOS E PECAS LTDA em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 04:14
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
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22/09/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 07:52
Expedição de Alvará.
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21/09/2023 00:14
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 14:58
Juntada de documento de comprovação
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15/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
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28/08/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 04:23
Publicado DECISÃO em 28/08/2023.
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25/08/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 00:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/08/2023 23:59.
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24/07/2023 05:20
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:02
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 13/07/2023 23:59.
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19/07/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 19:32
Juntada de Certidão
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18/07/2023 10:26
Expedição de Alvará.
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14/07/2023 03:32
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 02:08
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
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21/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 7000133-30.2020.8.22.0002 Classe : Execução de Título Extrajudicial Assunto : Duplicata EXEQUENTE: CENTRAL MOTOS COMERCIO DE MOTOS E PECAS LTDA, CNPJ nº 07.***.***/0001-34 ADVOGADO DO EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO, OAB nº RO5825 EXECUTADO: IGOR DE JESUS GOMES, CPF nº *26.***.*20-04 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 357,74 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Apresenta pedido de penhora no rosto dos autos n. 7010575-21.2021.8.22.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO.
Pois bem.
DEFIRO o pedido de penhora no rosto daqueles autos, até o montante executado, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil.
Anote-se a penhora no rosto daqueles autos, reservando eventuais valores/créditos em favor da parte exequente.
Quando da averbação no rosto dos autos, INTIME-SE a parte executada desta decisão, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo à(o) exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no § 2º do dispositivo aludido.
Caso a penhora no rosto dos autos reste infrutífera, por insuficiência de valores para cobrir a execução, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento adequado ao feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados pelo sistema PJe.
Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito EXEQUENTE: CENTRAL MOTOS COMERCIO DE MOTOS E PECAS LTDA, CNPJ nº 07.***.***/0001-34, AVENIDA CANAÃ 3105, - DE 2987 A 3239 - LADO ÍMPAR SETOR 03 - 76870-497 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO: IGOR DE JESUS GOMES, CPF nº *26.***.*20-04, RUA MACAÚBAS 4756, - DE 4476/4477 A 4495/4496 SETOR 09 - 76876-320 - ARIQUEMES - RONDÔNIA -
20/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:10
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:06
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 01:27
Publicado SENTENÇA em 09/05/2023.
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08/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7000133-30.2020.8.22.0002 EXEQUENTE: CENTRAL MOTOS COMERCIO DE MOTOS E PECAS LTDA, CNPJ nº 07.***.***/0001-34, AVENIDA CANAÃ 3105, - DE 2987 A 3239 - LADO ÍMPAR SETOR 03 - 76870-497 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO, OAB nº RO5825 EXECUTADO: IGOR DE JESUS GOMES, CPF nº *26.***.*20-04, RUA CHICO MENDES 3952, - ATÉ 3950/3951 SETOR 11 - 76873-790 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O art. 53, § 4°, da Lei 9.099/95, determina expressamente: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Ademais, o artigo 6º da Lei 9.099/95, dispõe que: “o Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum”.
Nestes termos, é o caso de determinar o arquivamento do feito até ulterior manifestação da parte autora.
Indefiro a dilação de prazo e eventual pedido de suspensão do feito para localização do endereço do réu, pois certamente acarretará morosidade e trabalho desnecessário ao Cartório, o que contraria expressamente os princípios afeitos aos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e economia processual, conforme artigo 2º da Lei 9.099/95.
Nesse sentido, o arquivamento da presente ação não ensejará qualquer prejuízo à parte autora, já que o sistema PJE, pelo qual tramita o presente feito, possibilita o desarquivamento a qualquer tempo, mediante simples petição da parte interessada e/ou advogado habilitado nos autos.
Posto isto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 53, § 4° da Lei 9.099/95, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de localização de endereço da parte requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora para tomar ciência da presente e após, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes – RO; data e horário certificados no Sistema PJE. Decyo Allyson Sarmento Ferreira -
05/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:19
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
22/03/2023 00:21
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 20:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 02:16
Publicado DESPACHO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
18/02/2023 00:26
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:29
Publicado DECISÃO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 21:30
Conclusos para decisão
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30/01/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:14
Juntada de Petição de juntada de ar
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29/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
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21/11/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 09:55
Conclusos para despacho
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27/08/2022 00:21
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 26/08/2022 23:59.
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25/08/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 00:11
Publicado DECISÃO em 19/08/2022.
-
18/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 09:37
Processo Desarquivado
-
21/03/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 04:09
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 03/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 18:27
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2021 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2021 00:58
Publicado SENTENÇA em 02/03/2021.
-
01/03/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7000133-30.2020.8.22.0002 EXEQUENTE: CENTRAL MOTOS COMERCIO DE MOTOS E PECAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO - RO5825 EXECUTADO: IGOR DE JESUS GOMES INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ariquemes, 22 de janeiro de 2021. -
25/02/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 19:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/02/2021 19:07
Conclusos para julgamento
-
23/02/2021 05:04
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 04:54
Decorrido prazo de CENTRAL MOTOS COMERCIO DE MOTOS E PECAS LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 03:45
Decorrido prazo de BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO em 18/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 11/02/2021.
-
10/02/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7000133-30.2020.8.22.0002 EXEQUENTE: CENTRAL MOTOS COMERCIO DE MOTOS E PECAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO - RO5825 EXECUTADO: IGOR DE JESUS GOMES INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ariquemes, 22 de janeiro de 2021. -
09/02/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:23
Outras Decisões
-
08/02/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7000133-30.2020.8.22.0002 EXEQUENTE: CENTRAL MOTOS COMERCIO DE MOTOS E PECAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO - RO5825 EXECUTADO: IGOR DE JESUS GOMES INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ariquemes, 22 de janeiro de 2021. -
22/01/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2021 15:24
Mandado devolvido dependência
-
11/11/2020 00:31
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 10/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 00:17
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 06/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2020 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2020 19:32
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 00:20
Publicado DECISÃO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2020 11:25
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 09:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 08:00
Publicado DECISÃO em 14/10/2020.
-
13/10/2020 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2020 00:25
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 09/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 20:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2020 20:50
Outras Decisões
-
29/09/2020 06:37
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2020 17:27
Mandado devolvido sorteio
-
28/08/2020 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2020 09:12
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2020 16:49
Mandado devolvido dependência
-
17/07/2020 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2020 11:24
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 17:41
Outras Decisões
-
10/07/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 16:18
Processo Desarquivado
-
06/07/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 16:03
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2020 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2020 17:03
Mandado devolvido dependência
-
07/05/2020 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2020 09:32
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 13:54
Expedição de Mandado.
-
16/04/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 12:46
Outras Decisões
-
13/04/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 12:20
Processo Desarquivado
-
03/04/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 13:37
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2020 13:37
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/02/2020 18:22
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2020 18:22
Mandado devolvido sorteio
-
27/02/2020 01:07
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS GOMES em 26/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 03/02/2020.
-
30/01/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2020 08:40
Expedição de Mandado.
-
29/01/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 08:32
Outras Decisões
-
07/01/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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