TJRO - 7005430-11.2022.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2025 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2025.
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22/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 01:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:16
Decorrido prazo de ARLETE ALVES DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2025 01:04
Publicado DESPACHO em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 22:42
Decorrido prazo de ARLETE ALVES DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:14
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2025 00:37
Publicado DESPACHO em 17/04/2025.
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16/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2025 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2025.
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20/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 03:26
Decorrido prazo de ARLETE ALVES DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/02/2025 04:17
Publicado DESPACHO em 25/02/2025.
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24/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ARLETE ALVES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 00:14
Publicado DESPACHO em 19/12/2024.
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18/12/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 07:59
Determinada diligência
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18/12/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
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03/12/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:30
Decorrido prazo de ARLETE ALVES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:11
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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01/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:55
Publicado DESPACHO em 01/11/2024.
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31/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:27
Determinada diligência
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31/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2024.
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30/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ARLETE ALVES DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:24
Publicado DESPACHO em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7005430-11.2022.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Protocolado em: 07/06/2022 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, GOMES DE CARVALHO 1195, ANDAR 4 VILA OLIMPIA - 04547-004 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO AUTOR: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, OAB nº DF21822 REU: ARLETE ALVES DOS SANTOS, RUA MINISTRO SALAZAR 1774, COMP C PARQUE CIDADE JARDIM I - 76983-508 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Excepcionalmente, defiro o pedido de consulta de endereço por meio do Renajud.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento das custas para realização da pesquisa, ou comprovar que é beneficiária da gratuidade processual, sob pena de indeferimento do pedido.
Informa-se que deverão ser recolhidas custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Consigno, ainda, que no mesmo prazo o exequente deve informar o número do CPF ou CNPJ da parte executada, viabilizando a pesquisa.
Pratique-se o necessário.
Vilhena,RO, 15 de julho de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito -
15/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 16:19
Conclusos para despacho
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20/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ARLETE ALVES DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ARLETE ALVES DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:32
Publicado DESPACHO em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:32
Publicado DESPACHO em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7005430-11.2022.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Protocolado em: 07/06/2022 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, GOMES DE CARVALHO 1195, ANDAR 4 VILA OLIMPIA - 04547-004 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO AUTOR: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, OAB nº DF21822 REU: ARLETE ALVES DOS SANTOS, RUA MINISTRO SALAZAR 1774, COMP C PARQUE CIDADE JARDIM I - 76983-508 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos.
Indefiro o pedido de consulta via RENAJUD e SISBAJUD, porquanto, em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, este juízo adotou o entendimento de efetuar pesquisas de endereço somente pelos sistemas INFOJUD e SIEL, por tratar-se de meios céleres e eficientes na obtenção da informação.
Ademais, incumbe à parte autora/exequente diligenciar por meios próprios (internet, redes sociais, etc), visando a localização de endereço da parte requerida/executada, bem como os escritórios de advocacia dispõem de convênios e serviços de buscas (SERASA, BOA VISTA), que constituem meios muito eficazes na obtenção de informações.
Procedi pesquisa de endereço do executado por meio dos sistemas INFOJUD e SIEL.
O endereço localizado é o mesmo já diligenciados nos autos, no qual a parte não foi encontrada.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, promover a citação do réu, sob pena de extinção.
Pratique-se o necessário.
Vilhena/RO, 10 de junho de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
10/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:42
Determinada Requisição de Informações
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10/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:42
Determinada Requisição de Informações
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02/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:56
Conclusos para decisão
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26/03/2024 00:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2024.
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14/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7005430-11.2022.8.22.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822 REU: ARLETE ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
06/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
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09/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005430-11.2022.8.22.0014 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822 REU: ARLETE ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9.
Prazo: 05 dias.
A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO.
Valor da Diligência requerida pela parte autora: R$ 154,89 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: R$ 118,20 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor de R$ 36,69 a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada.
CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta -
08/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7005430-11.2022.8.22.0014 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822 REU: ARLETE ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
04/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7005430-11.2022.8.22.0014 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) AUTOR: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822 REU: ARLETE ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
25/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2023.
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09/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:15
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:15
Decorrido prazo de ARLETE ALVES DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:53
Publicado DESPACHO em 25/09/2023.
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22/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:45
Determinada Requisição de Informações
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04/09/2023 09:24
Conclusos para decisão
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30/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 02:38
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 20:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:31
Mandado devolvido dependência
-
27/06/2023 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo: 7005430-11.2022.8.22.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) AUTOR: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822, MOISES BATISTA DE SOUZA - RO2993 REU: ARLETE ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
30/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 03:32
Decorrido prazo de ARLETE ALVES DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:30
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:29
Publicado DECISÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] Autos n. : 7005430-11.2022.8.22.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225 REU: ARLETE ALVES DOS SANTOS INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica a parte , por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para manifestar-se sobre a devolução de mandado.
Vilhena(RO), 2 de dezembro de 2022 JEAN LUIS FERREIRA Técnico Judiciário -
25/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:36
Decorrido prazo de ARLETE ALVES DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
23/12/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 03:43
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:10
Mandado devolvido dependência
-
24/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2022 12:25
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 08:19
Decorrido prazo de ARLETE ALVES DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 07:39
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 14/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 06:51
Publicado DESPACHO em 13/10/2022.
-
11/10/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:11
Mandado devolvido dependência
-
25/07/2022 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 00:21
Decorrido prazo de ARLETE ALVES DOS SANTOS em 23/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 01:33
Publicado DESPACHO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:02
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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