TJRO - 7040324-57.2019.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2025 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2025.
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12/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:42
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2025 00:45
Publicado DESPACHO em 01/08/2025.
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31/07/2025 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2025 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2025 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2025 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2025 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2025 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:52
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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31/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/06/2025 01:03
Publicado DESPACHO em 25/06/2025.
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24/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 07:17
Conclusos para despacho
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23/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:40
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:41
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/04/2025 01:32
Publicado DECISÃO em 09/04/2025.
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08/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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27/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/03/2025 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7040324-57.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 REQUERIDO: MARTA DA SILVA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada. -
20/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2025 00:40
Publicado DESPACHO em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7040324-57.2019.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 REQUERIDO: MARTA DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Trata-se de pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio no sistema Sisbajud (Teimosinha), para busca de ativos do executado até o bloqueio do valor integral da dívida.
Defiro o pedido e, neste ato, determinei a realização de pesquisas junto ao sistema pelo período de 30 (trinta) dias, conforme extrato anexo.
Desta forma, determino que os autos permaneçam em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos ao término do prazo (05.03.2025), na pasta JUD's.
Considerando o longo prazo de espera, suspendo o processo pelo prazo de 30 dias.
Cumpra-se, praticando-se o necessário.
Porto Velho–RO, 5 de fevereiro de 2025.
Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito -
05/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/01/2025 07:18
Conclusos para decisão
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03/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7040324-57.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 REQUERIDO: MARTA DA SILVA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
27/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:20
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:08
Publicado DESPACHO em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7040324-57.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Passivo: MARTA DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Vistos, 1 - Trata-se de Cumprimento de sentença em que CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA demanda em face de MARTA DA SILVA DE SOUZA 2 - A parte exequente requereu pesquisa junto aos sistemas judiciais para constrição de bens. 3 - Antes de analisar o requerimento da parte exequente, intime-o para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo acostar aos autos planilha detalhada do débito com os índices de correção pela tabela do TJRO (INPC), juros simples de 1% ao mês e com as devidas deduções, se houver. 4 - Com a resposta, retornem os autos conclusos para a pasta juds.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
01/10/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 21:30
Conclusos para decisão
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26/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7040324-57.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Ativo: MARTA DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas.
Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei.
Após, retorne-me concluso para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Porto Velho, terça-feira, 6 de agosto de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz de Direito -
06/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 17:17
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:31
Publicado DESPACHO em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7040324-57.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Passivo: MARTA DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Realizada a consulta via sistema RENAJUD, esta restou infrutífera pois não constam veículos em nome do executado.
Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito.
Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa (cód. 1007) referente a cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC.
A suspensão correrá em arquivo provisório.
Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado.
Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC.
Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias.
Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital.
Após, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, quarta-feira, 12 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
12/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:24
Conclusos para decisão
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05/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7040324-57.2019.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831 REQUERIDO: MARTA DA SILVA DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
25/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 02:39
Publicado DECISÃO em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7040324-57.2019.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Mensalidades REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 REQUERIDO: MARTA DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Indefiro o pedido de penhora salarial, pelos mesmos motivos apresentados na decisão ID 96448882, qual seja, a natureza alimentícia de sua remuneração, suficiente apenas para a sobrevivência.
Indefiro o pedido de penhora nos rosto dos autos 7036571-53.2023.8.22.0001, uma vez que a executada teve pleito procedente em relação a uma verba alimentar, em demanda ajuizada contra seu órgão empregador.
Atentando-se ao contido nos autos, fica a parte exequente intimada, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Decorrido o prazo da parte exequente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, sexta-feira, 8 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
08/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:02
Indeferido o pedido de #Oculto#
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19/02/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
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01/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:48
Publicado DESPACHO em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo: 7040324-57.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Mensalidades REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 REQUERIDO: MARTA DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID. 98915125 Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
24/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:16
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:59
Publicado DECISÃO em 22/09/2023.
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21/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:38
Deferido o pedido de MARTA DA SILVA DE SOUZA.
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06/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
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25/08/2023 00:30
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 11:35
Publicado DESPACHO em 01/08/2023.
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31/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 08:22
Juntada de outras peças
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29/03/2023 12:24
Conclusos para decisão
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18/03/2023 10:08
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
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18/03/2023 09:42
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 10/03/2023 23:59.
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18/03/2023 09:02
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 01:05
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
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18/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2022.
-
01/12/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 03:33
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA DE SOUZA em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:33
Publicado DESPACHO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 12:45
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA DE SOUZA em 18/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2022.
-
06/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 14:52
Mandado devolvido sorteio
-
02/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 08:20
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 29/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 20:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/06/2022 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2022 00:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 23/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 11:43
Juntada de Petição de custas
-
07/05/2022 00:27
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2022.
-
06/05/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:27
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/04/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 11:36
Juntada de Petição de outras peças
-
21/03/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 10:23
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:23
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA DE SOUZA em 24/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 01:56
Publicado DECISÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 07:20
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:25
Outras Decisões
-
26/10/2021 20:27
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 10:41
Juntada de Petição de outras peças
-
18/10/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 07:16
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:13
Juntada de termo de triagem
-
31/03/2021 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/02/2021 12:24
Juntada de Petição de recurso
-
19/02/2021 03:04
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA DE SOUZA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:46
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:45
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 18/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 00:11
Publicado SENTENÇA em 15/12/2020.
-
14/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 17:03
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2020 10:24
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2020.
-
07/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 01:40
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 22/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 06:49
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:04
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:59
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 17:55
Outras Decisões
-
07/02/2020 00:00
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA DE SOUZA em 05/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 08:25
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/12/2019 18:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:31
Publicado DESPACHO em 16/12/2019.
-
12/12/2019 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 13:06
Outras Decisões
-
03/12/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
30/11/2019 00:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 29/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2019.
-
20/11/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2019 00:06
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA DE SOUZA em 08/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
12/10/2019 00:17
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:16
Decorrido prazo de MARTA DA SILVA DE SOUZA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 00:16
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 11/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 10:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 03:44
Publicado DESPACHO em 19/09/2019.
-
17/09/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 08:33
Outras Decisões
-
13/09/2019 09:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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