TJRO - 7005570-48.2017.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 22:08
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 08:02
Juntada de Petição de outras peças
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08/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2025 01:36
Publicado SENTENÇA em 08/04/2025.
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07/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/03/2025 11:16
Juntada de Petição de outras peças
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27/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:14
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:58
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA ESTELA LIMA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 02:02
Decorrido prazo de COM DE COMBUST E DERIVADO DE PETROLEO FORTALEZA LTDA em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2025 00:51
Publicado DECISÃO em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7005570-48.2017.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 2181 A 2465 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, OAB nº RO2031A, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA Polo Passivo: EXECUTADOS: JOSE ODILIO LIMA SILVA, RUA JÚLIO GUERRA 2170, - DE 2170/2171 A 2670/2671 DOIS DE ABRIL - 76900-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA ESTELA LIMA SILVA, RUA JÚLIO GUERRA 2170, - DE 2170/2171 A 2670/2671 DOIS DE ABRIL - 76900-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, COM DE COMBUST E DERIVADO DE PETROLEO FORTALEZA LTDA, RUA JÚLIO GUERRA 2170, - DE 2170/2171 A 2670/2671 DOIS DE ABRIL - 76900-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, OTONIO LIMA SILVA, RUA JÚLIO GUERRA 2170, - DE 2170/2171 A 2670/2671 DOIS DE ABRIL - 76900-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALEXANDRE BARNEZE, OAB nº RO2660 DECISÃO (ID 110331478): Não compete à executada Comércio de Combustível e Derivados de Petróleo Fortaleza LTDA a alegação de prejuízo dos demais devedores, eis que somente estes podem se manifestar, bem como não há que falar em nulidade dos atos executórios contra tais devedores, visto que foram devidamente citados em ID 12003568, contudo, não constituíram advogado.
Ademais, os executados José Odílio Lima Silva, Maria Estela Lima Silva e Otonio Lima Silva não foram localizados nos endereços para se manifestarem quanto a avaliação do imóvel conforme ID 96080009, presumindo-se válidas as suas intimações nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. (ID 94739204): Inclua-se no sistema processual a empresa Vibra Energia S/A na condição de terceira interessada, cadastrando-se o nome de seu advogado descrito no ID 94739204 - Pág. 3. (ID 104009321): Tendo em vista que a exequente pretende a continuidade dos atos executórios, mantenho a penhora do imóvel e determino a realização dos atos de alienação.
Não obstante, a credora hipotecária comprovou ser titular do crédito contra a devedora, de modo que tem preferência no recebimento do crédito, não sendo esta via processual o meio hábil para se questionar quanto a atos simulados entre o credor hipotecário e a devedora.
Determino a alienação do bem penhorado por meio de leilão público judicial eletrônico. (CPC, art. 879, II e art. 881).
Nomeio a leiloeira Evanilde Aquino Pimentel (inscrição n.º 015/2009-JUCER/RO) para a prática do ato (CPC, art. 883).
Intime-se o credor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, aponte o valor atualizado de seu crédito.
Não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, no prazo de 90 (noventa) dias, devendo-se dar publicidade do ato no Diário da Justiça, no mural de avisos da Vara e em sítio eletrônico indicado pela leiloeira.
Frisa-se que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
O arrematante arcará com eventuais débitos, de natureza propter rem pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor.
Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas.
A comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o produto da alienação e será paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá fazer uso do que previsto no art. 895 do CPC.
Deverão ser cientificados da alienação judicial, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, as pessoas indicadas no art. 889 do CPC (o executado; o coproprietário, o titular de usufruto, uso, etc.; o credor pignoratício, hipotecário, etc.; os promitentes comprador e vendedor).
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
Publique edital na forma do art. 886/CPC.
Sirva-se como carta, mandado/carta de intimação ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como de ordem judicial para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Fica a parte executada intimada por meio de seu advogado.
Ji-Paraná, 29 de janeiro de 2025 Silvio Viana Juiz de Direito -
29/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
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30/08/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA ESTELA LIMA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:10
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 04:40
Publicado DESPACHO em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7005570-48.2017.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 2181 A 2465 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, OAB nº RO2031A, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA Polo Ativo: EXECUTADOS: JOSE ODILIO LIMA SILVA, RUA JÚLIO GUERRA 2170, - DE 2170/2171 A 2670/2671 DOIS DE ABRIL - 76900-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA ESTELA LIMA SILVA, RUA JÚLIO GUERRA 2170, - DE 2170/2171 A 2670/2671 DOIS DE ABRIL - 76900-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, COM DE COMBUST E DERIVADO DE PETROLEO FORTALEZA LTDA, RUA JÚLIO GUERRA 2170, - DE 2170/2171 A 2670/2671 DOIS DE ABRIL - 76900-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, OTONIO LIMA SILVA, RUA JÚLIO GUERRA 2170, - DE 2170/2171 A 2670/2671 DOIS DE ABRIL - 76900-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALEXANDRE BARNEZE, OAB nº RO2660 DESPACHO (ID 104009321): Manifestem-se os executados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos para decisão.
Ji-Paraná, 5 de agosto de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito -
05/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA ESTELA LIMA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA ESTELA LIMA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA ESTELA LIMA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 04:00
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:59
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:02
Decorrido prazo de COM DE COMBUST E DERIVADO DE PETROLEO FORTALEZA LTDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 12:46
Conclusos para decisão
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11/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 01:41
Publicado DECISÃO em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do processo: 7005570-48.2017.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 2181 A 2465 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, OAB nº RO2031A, PROCURADORIA DA UNIRONDÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA Polo Ativo: EXECUTADOS: JOSE ODILIO LIMA SILVA, RUA JÚLIO GUERRA 2170, - DE 2170/2171 A 2670/2671 DOIS DE ABRIL - 76900-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA ESTELA LIMA SILVA, RUA JÚLIO GUERRA 2170, - DE 2170/2171 A 2670/2671 DOIS DE ABRIL - 76900-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, COM DE COMBUST E DERIVADO DE PETROLEO FORTALEZA LTDA, RUA JÚLIO GUERRA 2170, - DE 2170/2171 A 2670/2671 DOIS DE ABRIL - 76900-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, OTONIO LIMA SILVA, RUA JÚLIO GUERRA 2170, - DE 2170/2171 A 2670/2671 DOIS DE ABRIL - 76900-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: ALEXANDRE BARNEZE, OAB nº RO2660 DECISÃO Em consulta ao PJe, localizou-se o processo n. 7006480-07.2019.8.22.0005 que versou sobre imissão na posse de imóvel pertencente ao executado José Odílio Lima Silva e sua cônjuge.
Em sentença proferida naquele processo constatou-se que os requeridos ofereceram o imóvel matriculado sob o n. 6.853 (lote 260) como garantia em alienação fiduciária, quando pretendiam oferecer o imóvel n. 6.854 (lote 270), objeto de penhora nesta execução, assinalando que caberá às partes interessadas promover a retificação dos lotes perante o Cartório de Registro de Imóveis, mediante procedimento administrativo próprio.
Logo, considerando que as partes naquele processo deveriam realizar a retificação dos lotes junto ao Cartório de Registro de Imóveis e que o imóvel matriculado sob o n. 6.853 pertence a terceira pessoa, desconstituo a penhora realizada sobre o imóvel supramencionado.
Quanto ao imóvel matriculado sob o n. 11.138 penhorado na proporção de 50% (cinquenta por cento), este foi avaliado no valor de em R$ 6.000,000,00 (seis milhões de reais), de modo que a penhora em 50% (cinquenta por cento) do imóvel totaliza o valor de R$ 3.000,000,00 (três milhões de reais).
Assim sendo, considerando a manifestação da credora hipotecária sob ID 94739204 cujo crédito encontra-se no valor de R$ 6.585.048,38 (seis milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quarenta e oito reais e trinta e oito centavos), montante superior ao valor penhorado nesta execução, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias se mantém interesse na penhora deste imóvel.
Ji-Paraná, 15 de março de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito -
15/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
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03/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 04:08
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7005570-48.2017.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA - RO0002031A EXECUTADO: COM DE COMBUST E DERIVADO DE PETROLEO FORTALEZA LTDA e outros (3) Advogados do(a) EXECUTADO: EDILSON STUTZ - RO309-B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112 Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE BARNEZE - RO2660 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
24/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 00:02
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:02
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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26/09/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:42
Mandado devolvido sorteio
-
17/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 14:19
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 00:22
Decorrido prazo de RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA ESTELA LIMA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:19
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:19
Decorrido prazo de COM DE COMBUST E DERIVADO DE PETROLEO FORTALEZA LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:18
Decorrido prazo de EDILSON STUTZ em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARNEZE em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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15/07/2023 00:19
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
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15/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP , Número do processo: 7005570-48.2017.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 2181 A 2465 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-769 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA, OAB nº RO2031A Polo Ativo: EXECUTADOS: JOSE ODILIO LIMA SILVA, RUA JÚLIO GUERRA 2170, - DE 2170/2171 A 2670/2671 DOIS DE ABRIL - 76900-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MARIA ESTELA LIMA SILVA, RUA JÚLIO GUERRA 2170, - DE 2170/2171 A 2670/2671 DOIS DE ABRIL - 76900-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, COM DE COMBUST E DERIVADO DE PETROLEO FORTALEZA LTDA, RUA JÚLIO GUERRA 2170, - DE 2170/2171 A 2670/2671 DOIS DE ABRIL - 76900-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, OTONIO LIMA SILVA, RUA JÚLIO GUERRA 2170, - DE 2170/2171 A 2670/2671 DOIS DE ABRIL - 76900-858 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ALEXANDRE BARNEZE, OAB nº RO2660, EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 DESPACHO Considerando os documentos apresentados em ID 88428292 pela exequente, redistribua-se o mandado de intimação e avaliação para cumprimento pela Oficiala de Justiça Alessandra Silva Vilela (ID 87976684). Ji-Paraná, 11 de julho de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito -
11/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 09:15
Conclusos para despacho
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17/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:46
Juntada de mandado
-
08/03/2023 10:43
Mandado devolvido dependência
-
01/02/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 07:56
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:14
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
-
03/11/2022 12:27
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:27
Decorrido prazo de COM DE COMBUST E DERIVADO DE PETROLEO FORTALEZA LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:27
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:27
Decorrido prazo de MARIA ESTELA LIMA SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:27
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:26
Decorrido prazo de EDILSON STUTZ em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:26
Decorrido prazo de RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARNEZE em 01/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:32
Publicado DECISÃO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:03
Decorrido prazo de MARIA ESTELA LIMA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:45
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:31
Decorrido prazo de RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:06
Decorrido prazo de COM DE COMBUST E DERIVADO DE PETROLEO FORTALEZA LTDA em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:06
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:06
Decorrido prazo de EDILSON STUTZ em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:06
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARNEZE em 04/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 13:50
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
-
26/09/2022 02:03
Publicado DECISÃO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 00:25
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:25
Decorrido prazo de EDILSON STUTZ em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA ESTELA LIMA SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:19
Decorrido prazo de COM DE COMBUST E DERIVADO DE PETROLEO FORTALEZA LTDA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:19
Decorrido prazo de RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARNEZE em 31/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:31
Publicado DESPACHO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARNEZE em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:10
Decorrido prazo de MARIA ESTELA LIMA SILVA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:10
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:10
Decorrido prazo de COM DE COMBUST E DERIVADO DE PETROLEO FORTALEZA LTDA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:10
Decorrido prazo de EDILSON STUTZ em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:10
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:10
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 00:09
Decorrido prazo de RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ em 15/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 00:00
Publicado DESPACHO em 14/06/2022.
-
13/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
20/12/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:45
Conta Atualizada
-
25/11/2021 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
25/11/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 07:04
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:42
Expedição de Carta de Adjudicação.
-
10/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 11:06
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
-
22/10/2021 00:27
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:26
Decorrido prazo de EDILSON STUTZ em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:26
Decorrido prazo de COM DE COMBUST E DERIVADO DE PETROLEO FORTALEZA LTDA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:25
Decorrido prazo de MARIA ESTELA LIMA SILVA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:25
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:22
Decorrido prazo de RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ em 21/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:58
Publicado DESPACHO em 20/10/2021.
-
19/10/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:13
Outras Decisões
-
13/10/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
12/10/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:43
Conta Atualizada
-
01/10/2021 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
01/10/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 00:23
Decorrido prazo de COM DE COMBUST E DERIVADO DE PETROLEO FORTALEZA LTDA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:22
Decorrido prazo de EDILSON STUTZ em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:22
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA ESTELA LIMA SILVA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:20
Decorrido prazo de RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ em 24/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 21:19
Publicado DESPACHO em 23/09/2021.
-
23/09/2021 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 13:48
Outras Decisões
-
21/09/2021 13:31
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
16/08/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 07:32
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 03:17
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 30/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2021 18:23
Mandado devolvido sorteio
-
02/06/2021 01:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2021 13:54
Mandado devolvido dependência
-
04/03/2021 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 19:08
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7005570-48.2017.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA - RO2031 EXECUTADO: COM DE COMBUST E DERIVADO DE PETROLEO FORTALEZA LTDA e outros (3) Advogado do(a) EXECUTADO: TATIANA MENDES SILVA DE AMORIM - RO6374 Advogado do(a) EXECUTADO: TATIANA MENDES SILVA DE AMORIM - RO6374 Advogado do(a) EXECUTADO: TATIANA MENDES SILVA DE AMORIM - RO6374 Advogado do(a) EXECUTADO: TATIANA MENDES SILVA DE AMORIM - RO6374 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
19/01/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2020 08:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/11/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 08:07
Expedição de Carta.
-
05/10/2020 10:28
Decorrido prazo de MARIA ESTELA LIMA SILVA em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:28
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:27
Decorrido prazo de COM DE COMBUST E DERIVADO DE PETROLEO FORTALEZA LTDA em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:27
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:23
Decorrido prazo de TATIANA MENDES SILVA DE AMORIM em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:22
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 01/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 10:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 01/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 07:51
Publicado DESPACHO em 30/09/2020.
-
29/09/2020 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 13:07
Outras Decisões
-
19/08/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 10:10
Outras Decisões
-
13/03/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 00:26
Decorrido prazo de MARIA ESTELA LIMA SILVA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 00:26
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 00:26
Decorrido prazo de COM DE COMBUST E DERIVADO DE PETROLEO FORTALEZA LTDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 00:25
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 00:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 00:20
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 00:20
Decorrido prazo de TATIANA MENDES SILVA DE AMORIM em 27/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 18/02/2020.
-
17/02/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 07:31
Outras Decisões
-
11/10/2019 09:36
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 00:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIRONDONIA LTDA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:03
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 16:45
Juntada de Petição de outras peças
-
17/09/2019 00:50
Publicado DESPACHO em 19/09/2019.
-
17/09/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2019 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2019 19:39
Outras Decisões
-
02/08/2019 04:00
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 04:00
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 04:00
Decorrido prazo de MARIA ESTELA LIMA SILVA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 04:00
Decorrido prazo de COM DE COMBUST E DERIVADO DE PETROLEO FORTALEZA LTDA em 01/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 08:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2019 11:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 22:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2019.
-
09/07/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2019 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2019 11:01
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 20:31
Decorrido prazo de MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA em 09/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 20:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS UNIRONDÔNIA LTDA em 09/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 19:22
Decorrido prazo de MARIA ESTELA LIMA SILVA em 09/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 19:11
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 09/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:52
Decorrido prazo de COM DE COMBUST E DERIVADO DE PETROLEO FORTALEZA LTDA em 09/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 12:01
Decorrido prazo de TATIANA MENDES SILVA DE AMORIM em 09/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 11:39
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 09/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 15:30
Publicado DESPACHO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2019 09:19
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2019.
-
11/03/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 20:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 08:35
Decorrido prazo de MANDADO DE AVALIAÇÃO em 05/02/2019 23:59:59.
-
10/01/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2018 12:07
Mandado devolvido sorteio
-
25/10/2018 11:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/10/2018 09:59
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 20:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2018 16:36
Mandado devolvido dependência
-
30/08/2018 16:36
Mandado devolvido dependência
-
30/08/2018 16:36
Mandado devolvido dependência
-
30/08/2018 16:36
Mandado devolvido dependência
-
31/07/2018 09:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/07/2018 09:33
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2018 17:55
Mandado devolvido dependência
-
20/07/2018 17:55
Mandado devolvido dependência
-
20/07/2018 17:55
Mandado devolvido dependência
-
20/07/2018 17:55
Mandado devolvido dependência
-
07/06/2018 11:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/06/2018 11:11
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 08:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 17:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2018 17:07
Mandado devolvido dependência
-
17/04/2018 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 17:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/04/2018 17:34
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2018 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 10:24
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 18:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2018 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2018 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2017 11:56
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 23:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2017 09:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2017 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 18:03
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 16:50
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
29/09/2017 12:53
Declarada incompetência
-
27/09/2017 17:32
Conclusos para decisão
-
19/09/2017 16:19
Decorrido prazo de UNICRED PORTO VELHO - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE PORTO VELHO E REGIAO NORTE DE RONDONIA LTDA em 18/09/2017 23:59:59.
-
25/08/2017 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2017 02:25
Decorrido prazo de COM DE COMBUST E DERIVADO DE PETROLEO FORTALEZA LTDA em 14/08/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 02:24
Decorrido prazo de JOSE ODILIO LIMA SILVA em 14/08/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 02:24
Decorrido prazo de OTONIO LIMA SILVA em 14/08/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 02:24
Decorrido prazo de MARIA ESTELA LIMA SILVA em 14/08/2017 23:59:59.
-
28/07/2017 15:14
Juntada de Petição de mandado
-
28/07/2017 15:14
Juntada de Petição de mandado
-
28/07/2017 15:12
Mandado devolvido sorteio
-
28/07/2017 15:12
Mandado devolvido sorteio
-
28/07/2017 15:12
Mandado devolvido sorteio
-
28/07/2017 15:12
Mandado devolvido sorteio
-
10/07/2017 10:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/07/2017 09:43
Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 18:16
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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