TJRO - 7007363-65.2021.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 00:24
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA DE JESUS DUTRA em 22/01/2024 23:59.
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10/01/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 12:33
Juntada de Petição de outras peças
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08/12/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:44
Publicado SENTENÇA em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007363-65.2021.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito, Descontos Indevidos R$ 8.253,14 EXEQUENTE: CLEONICE MARIA DE JESUS DUTRA, CPF nº *24.***.*71-04, RUA BARÃO DE MELGAÇO 3475 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941A EXECUTADOS: INST.
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SOCIAL DOS SERV.
PUBL.
MUNIC.
DE ROLIM DE MOURA, PRAÇA DA PREFEITURA s/n CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AV.
JOÃO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: INST.
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SOCIAL DOS SERV.
PUBL.
MUNIC.
DE ROLIM DE MOURA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Arquive-se. Rolim de Moura, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 às 11:06 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
01/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
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07/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:19
Expedição de RPV.
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20/07/2023 07:47
Expedição de RPV.
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16/06/2023 12:29
Juntada de Petição de outras peças
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16/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 00:26
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA DE JESUS DUTRA em 09/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO ZANELATO GONCALVES em 05/05/2023 23:59.
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28/04/2023 03:28
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7007363-65.2021.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito, Descontos Indevidos R$ 8.253,14 EXEQUENTE: CLEONICE MARIA DE JESUS DUTRA, CPF nº *24.***.*71-04, RUA BARÃO DE MELGAÇO 3475 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941A EXECUTADOS: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AV.
JOÃO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, INST.
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SOCIAL DOS SERV.
PUBL.
MUNIC.
DE ROLIM DE MOURA, PRAÇA DA PREFEITURA s/n CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, INST.
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SOCIAL DOS SERV.
PUBL.
MUNIC.
DE ROLIM DE MOURA DESPACHO Verificada a ausência de impugnação, expeça-se o requisitório observando-se o que dispõem o art. 13, incs.
I e II, da Lei n.º 12.153/2009¹, e a Resolução n.º 153/2020-TJRO².
Quanto aos honorários, de se ressaltar o art. 13, caput e § 2º, daquela resolução, no sentido de que: Art. 13.
O advogado fará jus à requisição de precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. [...] § 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. Oportunamente, arquive-se.
Noticiando-se o descumprimento, solicite-se do executado informações (prazo de dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento da RPV, frisando-se que na ausência de manifestação ou confirmado o inadimplemento, será bloqueada a quantia, nos termos do §1º do art. 13.
Serve este(a) de mandado/carta. Rolim de Moura, quinta-feira, 27 de abril de 2023 às 00:05 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito _____________________________________ 1 Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. 2 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor. -
27/04/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 00:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/04/2023 16:15
Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:40
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2023 08:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/02/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/11/2022 09:43
Recebidos os autos
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29/11/2022 09:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/11/2022 10:44
Juntada de despacho
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08/06/2022 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2022 13:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2022 17:16
Conclusos para despacho
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23/05/2022 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
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19/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 16:56
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA DE JESUS DUTRA em 14/03/2022 23:59.
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28/04/2022 16:55
Decorrido prazo de LEONARDO ZANELATO GONCALVES em 14/03/2022 23:59.
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26/04/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 09:57
Juntada de Petição de outras peças
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30/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 01:13
Publicado SENTENÇA em 24/02/2022.
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23/02/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2022 10:32
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 13:16
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2022 12:11
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2021 00:36
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA DE JESUS DUTRA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO ZANELATO GONCALVES em 12/11/2021 23:59.
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04/11/2021 00:59
Publicado DESPACHO em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 09:05
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2022 09:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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02/11/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2021 09:42
Outras Decisões
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27/10/2021 10:27
Conclusos para despacho
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26/10/2021 11:04
Audiência Conciliação designada para 08/04/2022 09:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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26/10/2021 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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