TJRO - 7000491-17.2019.8.22.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 17:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
03/07/2023 12:19
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
03/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:01
Decorrido prazo de INCOESTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:01
Decorrido prazo de PANATIS CONSTRUCOES LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 232 de 18/05/2023 a 25/05/2023 AUTOS N. 7000491-17.2019.8.22.0006 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTES : INCOESTE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP E OUTRA ADVOGADO(A): FRANCISCO RIBEIRO NETO – RO875 ADVOGADO(A): KAUÊ CRISTINAN DA COSTA RIBEIRO – RO12166 APELADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): JANICE DE SOUZA BARBOSA – RO3347 ADVOGADO(A): HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA – RO4229 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/03/2023 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 10/03/2023 DECISÃO: RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Ação de indenização por danos morais e materiais.
Preliminar de cerceamento de defesa.
Acolhida.
Vedação de decisão surpresa.
Evidenciado o cerceamento de defesa, diante da sentença prolatada pelo juízo, sem que tenha havido o enfrentamento do pedido de prova oral, ou prévia decisão, oportunizando, ou questionando o interesse em sua produção, o que contraria a orientação sistemática do Código de Processo Civil quanto a não surpresa das decisões. -
02/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:31
Conhecido o recurso de INCOESTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-92 (APELANTE) e provido
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29/05/2023 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2023 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/05/2023 08:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/05/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:20
Pedido de inclusão em pauta
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17/04/2023 12:43
Decorrido prazo de INCOESTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:01
Decorrido prazo de PANATIS CONSTRUCOES LTDA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:01
Decorrido prazo de INCOESTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 20:44
Decorrido prazo de JANICE DE SOUZA BARBOSA em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:00
Decorrido prazo de HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:00
Decorrido prazo de KAUE CRISTINAN DA COSTA RIBEIRO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:00
Decorrido prazo de JANICE DE SOUZA BARBOSA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:51
Decorrido prazo de HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 00:00
Decorrido prazo de HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:00
Decorrido prazo de JANICE DE SOUZA BARBOSA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:00
Decorrido prazo de KAUE CRISTINAN DA COSTA RIBEIRO em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 07:48
Juntada de termo de triagem
-
10/03/2023 07:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/03/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
-
09/03/2023 14:03
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
07/03/2023 13:33
Declarada incompetência
-
06/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:49
Juntada de termo de triagem
-
01/03/2023 11:17
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:17
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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