TJRO - 7002489-98.2020.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 01:46
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DA SILVA SANCHES em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:00
Decorrido prazo de PEDRO SELESTINO SANCHES em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO EMANUEL RABELO DOS SANTOS PEREIRA em 17/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:12
Publicado DECISÃO em 12/10/2023.
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11/10/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:30
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 01:40
Decorrido prazo de PEDRO SELESTINO SANCHES em 27/09/2023 23:59.
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19/09/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 21:53
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
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18/09/2023 22:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:03
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DA SILVA SANCHES em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANA MATOS em 14/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:44
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANA MATOS em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:40
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DA SILVA SANCHES em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:57
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7002489-98.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: CONDOMINIO ANA MATOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS MONTEIRO, OAB nº RO61169A EXECUTADO: IRACEMA SOARES DA SILVA SANCHES ADVOGADO DO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO5803A DESPACHO Conforme restou esclarecido no despacho de ID 91562238, o presente cumprimento de sentença tramita para pagamento dos honorários sucumbenciais devidos ao advogado de PEDRO SELESTINO SANCHES, consoante pedido de ID 90200586. Assim sendo, determino que a CPE exclua o CONDOMINIO ANA MATOS do polo ativo, bem como o advogado ANTONIO CARLOS MONTEIRO, incluindo o exequente PEDRO SELESTINO SANCHES, representado pelo advogado RODRIGO EMANUEL RABELO DOS SANTOS PEREIRA.
Após, intime-se o exequente para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de suspensão. Porto Velho/RO, segunda-feira, 11 de setembro de 2023 . Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
11/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 22:09
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 20:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANA MATOS em 14/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
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02/08/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 00:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANA MATOS em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:36
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DA SILVA SANCHES em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:46
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DA SILVA SANCHES em 28/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANA MATOS em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:11
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DA SILVA SANCHES em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7002489-98.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: CONDOMINIO ANA MATOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS MONTEIRO, OAB nº RO61169A EXECUTADO: IRACEMA SOARES DA SILVA SANCHES ADVOGADO DO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO5803A DESPACHO Vieram os autos conclusos para análise da petição de ID 90612221 (Condomínio Ana Matos) que recebo petição simples, visto que se refere ao despacho de ID 91476684 (intimação de ID 9051139), no entanto, dos despachos não cabe recurso nos temos do art. 1.001 do CPC.
Alega o Condomínio Ana Matos que houve erro material no despacho de ID 91476684 que alterou a classe processual para cumprimento de sentença e determinou a inversão dos polos da ação.
Aduz que há 02 (dois) exequentes (Condomínio Ana Matos e Pedro Selestino Sanches).
Requer, por conseguinte, seja determinada a inclusão do segundo Exequente e apontado o valor a cada um.
O cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC.
Em análise aos autos, posterior à sentença de ID 87281409, houve o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença de ID 90181975 (exequente Carlos Alberto) e 90200586 (Pedro Selestino).
O despacho de ID 90476684 refere-se ao pedido de ID 90200586, de modo que pendente o decurso de prazo para pagamento voluntário em favor de Pedro Selestino.
Assim, não há que se falar em erro material, uma vez que o despacho está em consonância com o trâmite processual devido e o requerimento realizado.
Acerca da omissão quanto à petição de ID 90181975, a fim de evitar imbróglio processual quanto à tramitação de dois cumprimento de sentença nos mesmos autos, determino a distribuição, em autos apartados, do cumprimento de sentença de ID 90181975, devendo ser instruído com os documentos pertinentes (sentença, trânsito em julgado, etc) No mais, prossiga-se nos termo do despacho de ID 91476684.
Ficam as partes intimadas do presente despacho.
Porto Velho/RO, sexta-feira, 2 de junho de 2023 . Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DA SILVA SANCHES em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 17:38
Conclusos para decisão
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24/05/2023 03:22
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DA SILVA SANCHES em 23/05/2023 23:59.
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20/05/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 03:31
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DA SILVA SANCHES em 19/05/2023 23:59.
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15/05/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
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15/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7002489-98.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ANA MATOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR - RO0005803A EXECUTADO: IRACEMA SOARES DA SILVA SANCHES Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MONTEIRO - RO567-A INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
12/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:29
Juntada de Petição de recurso
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11/05/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 01:37
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7002489-98.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: IRACEMA SOARES DA SILVA SANCHES ADVOGADO DO REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MONTEIRO, OAB nº RO61169A REQUERIDO: CONDOMINIO ANA MATOS ADVOGADO DO REQUERIDO: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB nº RO5803A DESPACHO 1. À CPE: altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença e invertam-se os polos da ação. 2.
Fica a parte Executada intimada, na pessoa de seu procurador constituído no feito, para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ 1.741,68 (mil setecentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), bem como comprová-lo no feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). 3.
No prazo acima indicado, fica a parte exequente intimada a apresentar dados bancários, a fim de viabilizar a expedição dos documentos necessários à transferência dos valores em conta judicial. 4.
Também, fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 5.
Não havendo impugnação ou pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias e sob pena de suspensão dos autos, atualizar o débito, e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, atentando para que, caso ocorra o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios estabelecidos incidirão sobre o remanescente da dívida. 5.1.
Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5.2. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5.3.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 6.
Caso o executado efetue o pagamento na data aprazada, expeça-se alvará ou ofício de transferência a favor do exequente para levantamento da quantia respectiva, intimando-o para se manifestar sobre eventual saldo remanescente, no prazo de 05 dias, independentemente de nova conclusão. 7.
Após, nada sendo requerido, venham conclusos para extinção. 8.
Havendo impugnação ao presente cumprimento de sentença, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Expeça-se o necessário.
VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, terça-feira, 9 de maio de 2023 . Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
09/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:48
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 14:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/04/2023 08:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7002489-98.2020.8.22.0001 Classe : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IRACEMA SOARES DA SILVA SANCHES Advogado do(a) EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS MONTEIRO - RO567-A EMBARGADO: CONDOMINIO ANA MATOS Advogado do(a) EMBARGADO: CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR - RO0005803A INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
25/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
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20/04/2023 13:26
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/03/2023 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO EMANUEL RABELO DOS SANTOS PEREIRA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:41
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DA SILVA SANCHES em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANA MATOS em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:30
Decorrido prazo de PEDRO SELESTINO SANCHES em 14/03/2023 23:59.
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22/02/2023 01:23
Publicado SENTENÇA em 23/02/2023.
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22/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 07:53
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 00:29
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DA SILVA SANCHES em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 01:16
Publicado DESPACHO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 19:03
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 14:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANA MATOS em 21/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:31
Publicado DESPACHO em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 13:35
Juntada de Certidão
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06/10/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 22:33
Publicado DESPACHO em 10/09/2021.
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09/09/2021 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:24
Outras Decisões
-
04/08/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2021.
-
21/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 03:05
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DA SILVA SANCHES em 23/03/2021 23:59:59.
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17/12/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2020 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANA MATOS em 21/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR em 18/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 19:32
Expedição de Carta precatória.
-
07/08/2020 01:26
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DA SILVA SANCHES em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANA MATOS em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARQUES DE ANDRADE JUNIOR em 06/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 00:43
Publicado DESPACHO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 10:33
Outras Decisões
-
03/08/2020 07:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 30/07/2020.
-
29/07/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 17:05
Outras Decisões
-
23/07/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 00:51
Publicado DECISÃO em 15/07/2020.
-
14/07/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 10:17
Outras Decisões
-
15/06/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 08:57
Conclusos para decisão
-
06/06/2020 01:06
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DA SILVA SANCHES em 05/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2020.
-
28/05/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANA MATOS em 19/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2020.
-
11/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2020 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANA MATOS em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 00:36
Decorrido prazo de IRACEMA SOARES DA SILVA SANCHES em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO ANA MATOS em 17/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 12/02/2020.
-
10/02/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 07:57
Outras Decisões
-
05/02/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 15:17
Publicado DECISÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 12:25
Outras Decisões
-
20/01/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 10:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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