TJRO - 7020648-89.2020.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:55
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 16/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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19/01/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 04:29
Publicado DECISÃO em 19/01/2024.
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19/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7020648-89.2020.8.22.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 54.817,80 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 EXECUTADOS: JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS, JOSE CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Exequente pretende reconsideração da decisão id. 99835780, todavia, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos, bem como pela inexistência da previsão do pedido de reconsideração no ordenamento jurídico-processual.
Aliás, nesse sentido, transcrevo entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a questão: 1."Há um recurso próprio para cada espécie de decisão.
Diz-se, por isso, que o recurso é cabível, próprio ou adequado quando corresponde à previsão legal para a espécie de decisão impugnada (...)" (Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, Ed.
Forense, 25ª edição, 1998, pág. 559). 2.
PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL, APRESENTADO CONTRA ACÓRDÃO.
INADMISSIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO.
I.
A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido da impossibilidade de acolhimento, por falta de previsão legal e regimental, de pedido de reconsideração, quando dirigido contra decisão colegiada, configurando erro grosseiro, que inviabiliza, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o seu recebimento como embargos de declaração.
II.
Pedido de Reconsideração não conhecido.(STJ - RCD no AgRg no REsp: 1493640 SP 2014/0294249-3, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 16/06/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/06/2015). 3.
Em que pese a prática reiterada dos "pedidos de reconsideração", à ausência de previsão legal expressa, não há como apreciá-los como sucedâneo recursal, cabendo, como cabe, à parte, querendo impugnar a decisão, valer-se do recurso previsto em lei. 3.
Pedido de reconsideração não conhecido? (STJ, RCDESP no AgRg nos EREsp 966.714/GO, Rel.
Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 06/04/2010). 4.
O pedido de reconsideração não possui previsão legal, mormente quando dirigido contra acórdão, procedimento que configura erro grosseiro e que inviabiliza, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o recebimento como embargos de declaração (STJ, RCDESP no CC 107.155/MT, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 17/09/2010).
Ante exposto, determino o arquivamento.
Porto Velho/RO, 18 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
18/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:46
Determinado o arquivamento
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17/01/2024 13:32
Conclusos para decisão
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17/01/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:51
Publicado DECISÃO em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7020648-89.2020.8.22.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 54.817,80 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 EXECUTADOS: JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS, JOSE CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Ultrapassado prazo da suspensão, art. 921, CPC, o feito foi direcionado ao arquivo.
Após, o credor peticionou requerendo renovação de atos constritivos pelo(s) sistema(s) conveniado(s).
Todavia, o desarquivamento enseja indicação de bens penhoráveis pelo interessado, o que não foi cumprido.
A propósito: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROCESSO SUSPENSO POR UM ANO E DEPOIS ARQUIVADO PELA FALTA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
PEDIDO DE PESQUISA AO SISTEMA BACENJUD.
REABERTURA DO PROCESSO DEPENDENTE DA INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. 1.
Consoante o disposto no art. 921, § 3º, do CPC, o feito executivo arquivado, após a suspensão pelo prazo de um ano, em razão da ausência de bens penhoráveis em nome da parte executada, somente retomará seu curso se encontrados bens passíveis de constrição.
Portanto, cumpre à parte exequente, para requerer o prosseguimento do feito, indicar bens passíveis de penhora, não sendo possível a retomada do curso do processo para realização de pesquisa pelo sistema BacenJud. 2.
A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça admite a renovação da pesquisa ao sistema BacenJud, após passado período razoável da última tentativa.
Entretanto, tal entendimento é adotado para os processos em curso, não sendo aplicável para os feitos arquivados, ante o óbice expresso do art. 921, § 3º, do CPC. 3.
Agravo de instrumento não provido.(TJ-DF 07065763520198070000 DF 0706576-35.2019.8.07.0000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, Data de Julgamento: 06/05/2020, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 22/05/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Sendo assim, determino o arquivamento.
Intime(m)-se, cumpra-se.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 13 de dezembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
13/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 12:38
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 04:57
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:18
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:34
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 02:52
Publicado DECISÃO em 20/06/2023.
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19/06/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/06/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 12/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:57
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:33
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
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31/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7020648-89.2020.8.22.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 54.817,80 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 EXECUTADOS: JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS, JOSE CARVALHO DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Conforme decisão id. 78434799 retorne-se à suspensão até 21/06/2023 e após, arquive-se. Porto Velho 30 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
30/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2023 11:53
Conclusos para decisão
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10/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
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07/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:33
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 10:33
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 10:33
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 01:54
Publicado DECISÃO em 23/09/2022.
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22/09/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2022 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 11:38
Processo Desarquivado
-
12/09/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 10:47
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 07/06/2022 23:59.
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25/07/2022 18:21
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
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25/07/2022 15:29
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 11/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:51
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
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20/07/2022 20:20
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:58
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 11/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:58
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS em 11/07/2022 23:59.
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23/06/2022 07:48
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2022 00:35
Publicado DECISÃO em 23/06/2022.
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22/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 10:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 18:38
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:26
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:30
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:46
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:46
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:45
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 01:12
Publicado DESPACHO em 25/02/2022.
-
24/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 12:35
Juntada de outras peças
-
23/02/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:36
Outras Decisões
-
23/02/2022 02:09
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 10/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:09
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:09
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 13:20
Juntada de outras peças
-
22/02/2022 02:21
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 07/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 22:55
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 22:55
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 22:55
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:10
Publicado DESPACHO em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:08
Outras Decisões
-
14/02/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 01:08
Publicado DECISÃO em 08/02/2022.
-
07/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 02:10
Publicado DECISÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 11:24
Outras Decisões
-
13/01/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 17/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 18:49
Expedição de Alvará.
-
10/12/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 06/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 06:29
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 20:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:28
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 07:58
Mandado devolvido sorteio
-
20/10/2021 07:58
Mandado devolvido sorteio
-
20/10/2021 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2021 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2021 08:56
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 14:37
Mandado devolvido dependência
-
23/09/2021 14:37
Mandado devolvido dependência
-
23/09/2021 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2021 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 11:30
Mandado devolvido competência exclusiva
-
08/09/2021 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2021 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2021 17:26
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 04:23
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS em 26/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:58
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 26/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 09:06
Juntada de Petição de custas
-
18/08/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 09:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 00:57
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:55
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:51
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 00:45
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 14/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 30/06/2021.
-
29/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 20:18
Outras Decisões
-
26/02/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 05:31
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 05/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7020648-89.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012 EXECUTADO: JOSE CARVALHO DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
12/01/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2020.
-
09/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 00:12
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:11
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 26/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2020 16:42
Mandado devolvido sorteio
-
14/09/2020 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2020 10:21
Expedição de Mandado.
-
06/09/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 01:30
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:30
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:25
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:21
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 18/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2020.
-
14/08/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 00:22
Publicado DESPACHO em 17/08/2020.
-
14/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 19:40
Outras Decisões
-
07/08/2020 11:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 01:16
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:15
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:55
Decorrido prazo de JOSE CARVALHO DOS SANTOS em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:22
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 06/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 15/06/2020.
-
12/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 17:08
Outras Decisões
-
08/06/2020 14:23
Juntada de Petição de custas
-
04/06/2020 20:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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