TJRO - 7001964-97.2022.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 08:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/09/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 00:45
Decorrido prazo de IVETE IRACEMA VERUS DLUGOKENSKI em 04/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001964-97.2022.8.22.0017 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IVETE IRACEMA VERUS DLUGOKENSKI Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES - RO6440 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - EXEQUENTE Fica a parte, por meio de seu advogado, no prazo de 10 dias, intimada para comprovar levantamento do valor do alvará. -
21/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 00:45
Decorrido prazo de IVETE IRACEMA VERUS DLUGOKENSKI em 20/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:06
Publicado SENTENÇA em 12/08/2024.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7001964-97.2022.8.22.0017 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Parte autora: IVETE IRACEMA VERUS DLUGOKENSKI, LINHA 152 sn KM 18 - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES, OAB nº RO6440 Parte requerida: I. -.
I.
N.
D.
S.
S., . ., . - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no qual foi informado o depósito das Requisições de Pequeno Valor - RPV(s).
Considerando que houve a comprovação do depósito do valor integral do débito exequendo, nos termos do artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.
Autorizo o levantamento de todo o valor depositado e cominações que porventura incidirem em favor da parte exequente, ficando desde já autorizado o levantamento dos valores pelo causídico que a representa, vez que a procuração ad judicia acostada junto ao ID 81778245 lhe outorga tais poderes, devendo o(s) beneficiário(s) retirar(em) a presente decisão, que serve de alvará, e dirigir(em)-se ao banco munido(s) de seus documentos pessoais (RG e CPF) e, assim que efetuado o saque, dar quitação da quantia paga por termo nos autos.
Sem custas (art. 8º, I, Lei Estadual n. 3.896/2016).
Sentença publicada e registrada automaticamente pelo sistema processual de informática.
Cumprindo com o que for necessário e certificada a inexistência de valores depositados nestes autos, arquive-se.
RPV DO VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL, para AUTORIZAR o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor de IVETE IRACEMA VERUS DLUGOKENSKI, CPF nº *22.***.*56-49 e/ou do(a) advogado(a) CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES, OAB nº RO6440 junto ao BANCO DO BRASIL (na pessoa de seu representante legal ou gerente), a quantia de R$ 7.836,09 (sete mil e oitocentos e trinta e seis reais e nove centavos) e cominações que porventura incidirem depositado na Conta Judicial ID 400127258848.
Fica a instituição bancária advertida de que a referida conta deverá permanecer com valor igual a zero e, após "zerada", ser encerrada.
Prazo de validade: 30 dias, conforme art. 28 das DGJ.
RPV REFERENTE AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E EXECUÇÃO SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL, para AUTORIZAR o levantamento dos valores depositados nestes autos em favor do (a) advogado (a) CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES, OAB nº RO6440 junto ao BANCO DO BRASIL (na pessoa de seu representante legal ou gerente), a quantia de R$ 785,94 (setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) e cominações que porventura incidirem depositado na Conta Judicial ID 600127258833.
Fica a instituição bancária advertida de que a referida conta deverá permanecer com valor igual a zero e, após "zerada", ser encerrada.
Prazo de validade: 30 dias, conforme art. 28 das DGJ.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ JUDICIAL.
Alta Floresta D'Oeste domingo, 11 de agosto de 2024 às 14:33 .
Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito -
11/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2024 14:33
Expedido alvará de levantamento
-
09/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:50
Decorrido prazo de IVETE IRACEMA VERUS DLUGOKENSKI em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 05:04
Publicado DECISÃO em 08/07/2024.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7001964-97.2022.8.22.0017 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Parte autora: IVETE IRACEMA VERUS DLUGOKENSKI, LINHA 152 sn KM 18 - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES, OAB nº RO6440 Parte requerida: I. -.
I.
N.
D.
S.
S., . ., . - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por IVETE IRACEMA VERUS DLUGOKENSKI contra a Fazenda Pública Federal (INSS) em que o pagamento dos créditos se dará por meio de Requisição de Pequeno Valor-RPV.
As requisições foram cadastradas e conferidas, sendo autorizada a migração para o TRF pelo juízo e estando autuadas no TRF.
Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias ou até a informação de pagamento dos valores.
Com juntada da comprovação dos depósitos, retornem conclusos para eventual extinção e autorização de expedição de alvarás.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Alta Floresta D'Oeste sábado, 6 de julho de 2024 às 21:37.
Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito -
07/07/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 22:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/06/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
08/06/2024 00:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:02
Decorrido prazo de IVETE IRACEMA VERUS DLUGOKENSKI em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7001964-97.2022.8.22.0017 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IVETE IRACEMA VERUS DLUGOKENSKI Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES - RO6440 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO - RPV (S) EXPEDIDA (S) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a (s) requisição (ões) expedida (s).
Não havendo manifestação ao término do prazo, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb.
Prazo INSS: 10 (dez) dias Prazo autor (a): 05 (cinco) dias Técnico (a) Judiciário (a) (assinado digitalmente) -
21/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 21:29
Juntada de Petição de outras peças
-
17/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:38
Publicado DECISÃO em 17/04/2024.
-
16/04/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2023 10:48
Juntada de Petição de outras peças
-
06/12/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7001964-97.2022.8.22.0017 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVETE IRACEMA VERUS DLUGOKENSKI Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES - RO6440 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada para comprovar o trânsito em julgado do processo principal ou, conforme o caso, requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. -
05/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/05/2023 00:13
Decorrido prazo de IVETE IRACEMA VERUS DLUGOKENSKI em 30/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:47
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7001964-97.2022.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 6.000,00 () Parte autora: IVETE IRACEMA VERUS DLUGOKENSKI, LINHA 152 sn KM 18 - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES, OAB nº RO6440 Parte requerida: I. -.
I.
N.
D.
S.
S., . ., . - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença de obrigação de pagar quantia certa ajuizado por IVETE IRACEMA VERUS DLUGOKENSKI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Em síntese, a parte exequente requereu o cumprimento provisório da decisão que aplicou multa por descumprimento de ordem judicial proferida nos autos principais (7000192-70.2020.8.22.0017), a qual perfaz o valor atualizado de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Intimada do cumprimento de sentença, a parte requerida manteve-se inerte.
A parte autora então requereu a suspensão do feito por 6 (seis) meses até o trânsito em julgado do processo principal, vez que a expedição dos requisitórios depende do trânsito em julgado.
Assim, suspende-se o feito por 6 (seis) meses.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para comprovar o trânsito em julgado do processo principal ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestequarta-feira, 24 de maio de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
24/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7000192-70.2020.8.22.0017
-
04/05/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 14:10
Juntada de Petição de outras peças
-
27/04/2023 04:30
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7001964-97.2022.8.22.0017 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVETE IRACEMA VERUS DLUGOKENSKI Advogado do(a) REQUERENTE: CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES - RO6440 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, assim como informar se houve o trânsito em julgado no processo referência, visto consignação para expedição dos requisitórios, consoante Decisão ID 87370030, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
26/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:28
Decorrido prazo de IVETE IRACEMA VERUS DLUGOKENSKI em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:53
Decorrido prazo de CLAUDIA JULIANA KRONBAUER TABARES em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 01:16
Publicado DECISÃO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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