TJRO - 7006812-78.2018.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de LUIS FILIPE DO COUTO CHORA em 14/03/2025 23:59.
-
20/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 00:07
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/01/2025.
-
17/01/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:41
Expedição de Edital.
-
15/11/2024 00:50
Decorrido prazo de ROSILENE RODRIGUES KAISER em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2024.
-
05/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ROSILENE RODRIGUES KAISER em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 01:22
Publicado DESPACHO em 16/09/2024.
-
13/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 09:23
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 04:16
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2024.
-
05/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 08:48
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:01
Publicado DESPACHO em 12/06/2024.
-
11/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
17/04/2024 03:43
Publicado DESPACHO em 12/04/2024.
-
16/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7006812-78.2018.8.22.0014 Ato / Negócio Jurídico EXEQUENTE: ROSILENE RODRIGUES KAISER ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALCIR LUIZ DE LIMA, OAB nº RO6770 EXECUTADO: LUIS FILIPE DO COUTO CHORA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar e requerer o que de direito, no prazo de dez dias. Vilhena quinta-feira, 11 de abril de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
11/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 00:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7006812-78.2018.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILENE RODRIGUES KAISER Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIR LUIZ DE LIMA - RO6770 EXECUTADO: LUIS FILIPE DO COUTO CHORA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados -
05/12/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 00:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIARIA DE SERGIPE em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:04
Decorrido prazo de PRF em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACAJU em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2023 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:17
Decorrido prazo de LUIS FILIPE DO COUTO CHORA em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:22
Publicado DESPACHO em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
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23/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 00:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
10/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:31
Decorrido prazo de LUIS FILIPE DO COUTO CHORA em 06/07/2023 23:59.
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03/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:24
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
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14/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7006812-78.2018.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 20/09/2018 Valor da causa: R$ 7.000,00 EXEQUENTE: ROSILENE RODRIGUES KAISER, AVENIDA QUINZE DE NOVEMBRO 3105, APARTAMENTO 04 CENTRO (S-01) - 76980-128 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALCIR LUIZ DE LIMA, OAB nº RO6770 EXECUTADO: LUIS FILIPE DO COUTO CHORA, ÁREA RURAL 1859, TR 01 SETOR CHACARA 52, 1859 ÁREA RURAL DE VILHENA - 76988-899 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a informação prestada pelo DETRAN-RO (id nº. 80389970), procedi a baixa da restrição de circulação anteriormente lançada no sistema RENAJUD, consoante extrato ora anexado.
Adotada a providência solicitada, reitere-se a determinação de efetivação de transferência da propriedade veículo Placa JHA4757/RO, RENAVAM 930958918 ao requerido LUIS FILIPE DO COUTO CHORA, CPF: *00.***.*94-18, com data retroativa a 15/03/2017.
Com a efetivação da transferência, considerando a existência de débitos pendentes, caso haja interesse da parte autora, deverá esta formalizar novo requerimento de renovação da inclusão da restrição por este juízo.
No que respeita a solicitação encaminhada pelo DNIT (id nº. 80481158), OFICIE-SE àquela autarquia informando que, nos termos consignados pelo Detran/RO (id nº. 37577563), o requerido LUIS FILIPE DO COUTO CHORA, CPF: *00.***.*94-18 não possuiu Carteira Nacional de Habilitação.
Por fim, com relação a impossibilidade técnica de transferência dos débitos lançados em desfavor da requerente, deverá a autarquia adotar a mesma providência adotada em relação a pontuação lançada em desfavor da requerente, ou seja, proceder a suspensão da exigibilidade de qualquer débito lançado após 15/03/2017 em relação à requerente ROSILENE RODRIGUES KAISER, CPF nº *12.***.*20-49.
Expeça-se o necessário e, após, intime-se a parte autora a requerer o que de direito em 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Vilhena, terça-feira, 13 de junho de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
13/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 03:26
Decorrido prazo de LUIS FILIPE DO COUTO CHORA em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 07:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 07:54
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 00:55
Decorrido prazo de ALCIR LUIZ DE LIMA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:55
Decorrido prazo de LUIS FILIPE DO COUTO CHORA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:54
Decorrido prazo de ROSILENE RODRIGUES KAISER em 16/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:52
Decorrido prazo de LUIS FILIPE DO COUTO CHORA em 07/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:22
Publicado DESPACHO em 02/05/2022.
-
29/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 19:45
Outras Decisões
-
14/04/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:30
Publicado DESPACHO em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:07
Outras Decisões
-
03/02/2022 21:48
Decorrido prazo de LUIS FILIPE DO COUTO CHORA em 28/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 00:43
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 08:45
Outras Decisões
-
22/06/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
-
14/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
-
08/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ªCível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 7006812-78.2018.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Ato / Negócio Jurídico] EXEQUENTE: ROSILENE RODRIGUES KAISER Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIR LUIZ DE LIMA - RO6770 Executado: LUIS FILIPE DO COUTO CHORA CPF: *00.***.*94-18, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Valor da ação: R$ 7.000,00 FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO do Executado, acima qualificado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença e efetuar o pagamento da importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), bem como, das custas processuais, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios em 10%.
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, CPC/2015).
Vilhena-RO, 29 de janeiro de 2021.
LÉIA MOREIRA DE MATOS Diretora de Cartório-Cad. 204.894-9 Assinado Digitalmente -
05/02/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:48
Expedição de Edital.
-
29/01/2021 17:45
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - (69) 3322-7665 - E-mail: [email protected] AUTOS: 7006812-78.2018.8.22.0014 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico] AUTOR: ROSILENE RODRIGUES KAISER Advogado do(a) AUTOR: ALCIR LUIZ DE LIMA - RO6770 RÉU: LUIS FILIPE DO COUTO CHORA Intimação da parte requerida para pagamento das custas processuais Por ordem da MMª Juíza de Direito, fica a parte requerida/executada LUIS FILIPE DO COUTO CHORA CPF: *00.***.*94-18, intimada para efetuar o recolhimento do débito relativo às Custas Processuais, no montante de R$ 256,55 (duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), com cálculo em 09/03/2020, e atualizadas na data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Protesto do débito e de encaminhamento à Fazenda Pública Estadual para Inscrição em Dívida Ativa, nos termos do Provimento Conjunto nº 005/2016-PR-CG.
Vilhena, 9 de março de 2020 Vera Regina Ribas Téc.
Judiciário - cad. 204239-8 Assinado digitalmente -
20/01/2021 14:09
Outras Decisões
-
05/01/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
05/01/2021 10:26
Processo Desarquivado
-
22/12/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 11:41
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2020.
-
11/03/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 08:54
Expedição de Ofício.
-
03/03/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 13:32
Juntada de Petição de outras peças
-
05/11/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 10:14
Movimento Processual Retificado
-
11/10/2019 00:20
Decorrido prazo de LUIS FILIPE DO COUTO CHORA em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:19
Decorrido prazo de ROSILENE RODRIGUES KAISER em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:09
Decorrido prazo de ALCIR LUIZ DE LIMA em 10/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 03:59
Publicado SENTENÇA em 19/09/2019.
-
17/09/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 09:41
Julgado procedente o pedido
-
07/09/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2019.
-
22/08/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 02:50
Decorrido prazo de LUIS FILIPE DO COUTO CHORA em 12/06/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 08:05
Publicado CITAÇÃO em 05/04/2019.
-
04/04/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 11:40
Expedição de Edital.
-
20/02/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 00:22
Publicado CITAÇÃO em 22/01/2019.
-
29/01/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 19:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 17:32
Expedição de Carta precatória.
-
28/09/2018 04:52
Publicado Decisão em 28/09/2018.
-
28/09/2018 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 11:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
20/09/2018 15:12
Conclusos para decisão
-
20/09/2018 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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