TJRO - 7007149-98.2021.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 00:57
Decorrido prazo de PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:53
Decorrido prazo de VALDECIR CARDOSO SOARES em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 01:08
Publicado DECISÃO em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007149-98.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário Valor da causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Parte autora: VALDECIR CARDOSO SOARES, RUA BRUSQUE 5262, - DE 4964/4965 AO FIM SETOR 09 - 76876-274 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108 Parte requerida: PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA, AVENIDA ALMIRANTE MARQUES DE LEÃO 13, 4 ANDAR BARRA - 40140-230 - SALVADOR - BAHIA ADVOGADOS DO EXCUTADO: MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA, OAB nº RO303, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ, OAB nº BA6872, SHEILA R PITA 213, AP 004 JARDIM AEROPORTO - 42700-000 - LAURO DE FREITAS - BAHIA, TATIANE ALVES DA SILVA, OAB nº DF26438, DOS MUNDURUCUS 3100, - DE 2386/2387 A 3360/3361 CREMACAO - 66040-033 - BELÉM - PARÁ, YURI HENRIQUE SILVA, OAB nº MG215823, RUA PARANAPANEMA 40 SENHORA DE FATIMA - 32672-284 - BETIM - MINAS GERAIS
Vistos.
O acordo foi homologado e o feito extinto.
Observadas as formalidades já determinadas em sentença quantas as custas, arquivem-se com as baixas devidas.
Ariquemes quarta-feira, 5 de junho de 2024 às 12:25 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
05/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:25
Determinado o arquivamento
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03/06/2024 07:45
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:40
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:10
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
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30/04/2024 08:15
Juntada de Certidão
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25/04/2024 00:41
Decorrido prazo de PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 01:18
Decorrido prazo de VALDECIR CARDOSO SOARES em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 05:52
Publicado SENTENÇA em 22/04/2024.
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007149-98.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário Valor da causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Parte autora: VALDECIR CARDOSO SOARES, RUA BRUSQUE 5262, - DE 4964/4965 AO FIM SETOR 09 - 76876-274 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108 Parte requerida: PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA, AVENIDA ALMIRANTE MARQUES DE LEÃO 13, 4 ANDAR BARRA - 40140-230 - SALVADOR - BAHIA ADVOGADOS DO EXCUTADO: MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA, OAB nº RO303, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ, OAB nº BA6872, SHEILA R PITA 213, AP 004 JARDIM AEROPORTO - 42700-000 - LAURO DE FREITAS - BAHIA, TATIANE ALVES DA SILVA, OAB nº DF26438, DOS MUNDURUCUS 3100, - DE 2386/2387 A 3360/3361 CREMACAO - 66040-033 - BELÉM - PARÁ, YURI HENRIQUE SILVA, OAB nº MG215823, RUA PARANAPANEMA 40 SENHORA DE FATIMA - 32672-284 - BETIM - MINAS GERAIS Vistos e examinados As partes entabularam acordo conforme termo de ID n. 104079615, postulando por sua homologação e consequente extinção do feito, medida que se impõe. É certo que o acordo foi apresentado após a prolação da sentença de mérito, aproveitando-se apenas para a fase de cumprimento de sentença, sendo devido o pagamento das custas processuais a que foi condenada a parte sucumbente na sentença de mérito. Assim, considerando que trata-se de cumprimento de sentença decorrente dos autos físicos 0023878-62.2000.8.22.0002, as custas processuais são devidas naqueles autos.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do ID n. 104079615, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de conseqüência, declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo art. 487, inciso III, alínea 'b', c/c o art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Certifique a CPE o pagamento ou o protesto das custas nos autos 0023878-62.2000.8.22.0002.
Caso não tenham sido pagas, deverá efetuar emitir a guia para pagamento, e intimar o devedor para pagamento em 15 dias.
Honorários de sucumbência incluídos no acordo.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
Expeça-se ofício a 6ª Vara Federal Cível da SJDF, nos autos 1032520-15.2020.4.01.3400, para que efetue a transferência de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor oriundo do precatório 0502210-81.2022.4.01.9198, para conta indicada no termo de acordo ID 104079615 p. 3, e remeter o comprovante para este feito. Consigne-se que uma vez transferido o valor para a conta indicada, fica desde já liberadas todas as penhoras existentes naqueles autos, decorrentes dos processos 0023878-62.2000.8.22.0002 e 7007149-98.2021.8.22.0002. Instrua-se o ofício com esta decisão e o termo de acordo ID 104079615.
P.
R.
I.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas.
Ariquemes sexta-feira, 19 de abril de 2024 às 14:23 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
19/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
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15/04/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 01:01
Publicado DECISÃO em 28/03/2024.
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007149-98.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário Valor da causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Parte autora: VALDECIR CARDOSO SOARES, RUA BRUSQUE 5262, - DE 4964/4965 AO FIM SETOR 09 - 76876-274 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108 Parte requerida: PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA, AVENIDA ALMIRANTE MARQUES DE LEÃO 13, 4 ANDAR BARRA - 40140-230 - SALVADOR - BAHIA ADVOGADOS DO EXCUTADO: MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA, OAB nº RO303, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ, OAB nº BA6872, SHEILA R PITA 213, AP 004 JARDIM AEROPORTO - 42700-000 - LAURO DE FREITAS - BAHIA, TATIANE ALVES DA SILVA, OAB nº DF26438, DOS MUNDURUCUS 3100, - DE 2386/2387 A 3360/3361 CREMACAO - 66040-033 - BELÉM - PARÁ, YURI HENRIQUE SILVA, OAB nº MG215823, RUA PARANAPANEMA 40 SENHORA DE FATIMA - 32672-284 - BETIM - MINAS GERAIS
Vistos.
Aguarde-se o trânsito em julgado do AIn. 0804924-32.2023.8.22.0000.
Ariquemes quarta-feira, 27 de março de 2024 às 11:11 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 11:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804924-32.2023.8.22.0000
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27/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
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27/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:23
Conclusos para decisão
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25/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
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24/03/2024 19:32
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:57
Publicado DECISÃO em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007149-98.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário Valor da causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Parte autora: VALDECIR CARDOSO SOARES, RUA BRUSQUE 5262, - DE 4964/4965 AO FIM SETOR 09 - 76876-274 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108 Parte requerida: PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA, AVENIDA ALMIRANTE MARQUES DE LEÃO 13, 4 ANDAR BARRA - 40140-230 - SALVADOR - BAHIA ADVOGADOS DO EXCUTADO: MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA, OAB nº RO303, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ, OAB nº BA6872, SHEILA R PITA 213, AP 004 JARDIM AEROPORTO - 42700-000 - LAURO DE FREITAS - BAHIA, TATIANE ALVES DA SILVA, OAB nº DF26438, DOS MUNDURUCUS 3100, - DE 2386/2387 A 3360/3361 CREMACAO - 66040-033 - BELÉM - PARÁ, YURI HENRIQUE SILVA, OAB nº MG215823, RUA PARANAPANEMA 40 SENHORA DE FATIMA - 32672-284 - BETIM - MINAS GERAIS
Vistos. 1- Ante a notícia de interposição de recurso de Agravo de Instrumento, manifesto pela manutenção da decisão agravada por não vislumbrar novos fundamentos capazes de modificar o posicionamento firmado por este juízo. 2- Aguarde-se em cartório, por 20 dias, informações acerca de eventual efeito suspensivo concedido por ocasião do recebimento do recurso interposto. 3 - Sem prejuízo, defiro o reforço de penhora no rosto dos autos n. 1032520-15.2020.4.01.3400 em trâmite na 6ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, no valor de R$ 85.838,23 (atualizado até 15/03/2024), para garantia de satisfação do crédito remanescente reconhecido nestes autos. 3.1 - Oficie-se ao Juízo da 6ª Vara da Justiça Federal da SJDF para que averbe no rosto dos referidos autos o reforço da penhora do valor indicado. 4 - Ainda, oficie-se a esse mesmo juízo que o valor atualizado da penhora já existente nos autos corresponde a R$ 919.595,90 (atualizado até 15/03/2024), e deverá permanecer bloqueado até o trânsito em julgado do AI n. 0804924-32.2023.8.22.0002.
Ariquemes quarta-feira, 20 de março de 2024 às 11:16 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 10:57
Conclusos para decisão
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18/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 00:39
Decorrido prazo de PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 02:10
Publicado DECISÃO em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007149-98.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário Valor da causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Parte autora: VALDECIR CARDOSO SOARES, RUA BRUSQUE 5262, - DE 4964/4965 AO FIM SETOR 09 - 76876-274 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108 Parte requerida: PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA, AVENIDA ALMIRANTE MARQUES DE LEÃO 13, 4 ANDAR BARRA - 40140-230 - SALVADOR - BAHIA ADVOGADOS DO EXCUTADO: MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA, OAB nº RO303, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ, OAB nº BA6872, SHEILA R PITA 213, AP 004 JARDIM AEROPORTO - 42700-000 - LAURO DE FREITAS - BAHIA, TATIANE ALVES DA SILVA, OAB nº DF26438, DOS MUNDURUCUS 3100, - DE 2386/2387 A 3360/3361 CREMACAO - 66040-033 - BELÉM - PARÁ, YURI HENRIQUE SILVA, OAB nº MG215823, RUA PARANAPANEMA 40 SENHORA DE FATIMA - 32672-284 - BETIM - MINAS GERAIS Vistos e examinados.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença inteposto pela executada em desfavor da parte exequente, ao argumento de prescrição das prestações vencidas entre outubro/2017 e setembro/2020, haja vista a aplicação do art. 206§3º, V do CC (trienal).
Reconheceu ser devedora das pensões menais entre outubro/2020 e outubro/2023.
Postulou pelo acolhimento da impugnação.
Intimado, o exequente manifestou acerca da impugnação, dizendo que as prestações impugnadas não estão prescritas, porque aplica-se o prazo decenal.
Pediu a rejeição e a aplicação da multa e honorários da fase de execução. É o relatório.
DECIDO.
A questão não requer maiores digressões.
A parte exequente busca receber valores indenizatórios decorrentes de sentença transitada em julgado consistentes em pensões mensais e danos morais.
Parte do cumprimento de sentença já se encontra decidido em 1º grau, inclusive garantido por penhora, aguardando resolução do agravo de instrumento interposto pela executada junto ao TJRO (0804924-32.2023.8.22.0000).
Neste momento, o exequente intenta executar as prestações mensais vencidas ao período de outubro/2017 a outubro/2023, no valor de R$ 64.263,94.
Pois bem.
A hipótese vertente refere-se à responsabilidade civil contratutal, eis que o evento danoso ocorreu na vigência da relação de emprego mantida entre a parte exequente e a empresa executada, decorrentes do descumprimento dos deveres relacionados à segurança e incolumidade do empregado.
Neste cenário, impõe-se reconhecer a incidência da prescrição decenal prevista no art. 205 do CC, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça AgInt nos EREsp 1602681/ES e EREsp 1281594/SP. Acrescente-se a isto que a pretensão executória se renova mês a mês, a cada inadimplemento, em se tratando de prestações de trato continuado.
Assim, inaplicável na espécie a prescrição trienal.
Posto isso, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o faço para afastar a prescrição e declarar devidas os valores das prestações vencidas no período de outubro/2017 a outubro/2023.
Intime-se a parte exequente para acostar novo demonstrativo atualizado do débito, com inclusão da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor exequendo atualizado.
Intimem-se.
Ariquemes quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 às 14:20 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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13/12/2023 19:39
Conclusos para despacho
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12/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:04
Decorrido prazo de VALDECIR CARDOSO SOARES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:04
Decorrido prazo de WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:04
Decorrido prazo de VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:04
Decorrido prazo de TATIANE ALVES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:03
Decorrido prazo de MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA em 11/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
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17/11/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:44
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
15/11/2023 00:04
Decorrido prazo de PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:03
Decorrido prazo de WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:03
Decorrido prazo de TATIANE ALVES DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:33
Publicado DECISÃO em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007149-98.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário Valor da causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Parte autora: VALDECIR CARDOSO SOARES, RUA BRUSQUE 5262, - DE 4964/4965 AO FIM SETOR 09 - 76876-274 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108 Parte requerida: PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA, AVENIDA ALMIRANTE MARQUES DE LEÃO 13, 4 ANDAR BARRA - 40140-230 - SALVADOR - BAHIA ADVOGADOS DO EXCUTADO: MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA, OAB nº RO303, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ, OAB nº BA6872, SHEILA R PITA 213, AP 004 JARDIM AEROPORTO - 42700-000 - LAURO DE FREITAS - BAHIA, TATIANE ALVES DA SILVA, OAB nº DF26438, DOS MUNDURUCUS 3100, - DE 2386/2387 A 3360/3361 CREMACAO - 66040-033 - BELÉM - PARÁ
Vistos. 1- Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, para que comprove nos autos o pagamento da importância total de R$ 64.263,94, referentes às prestações de outubro de 2017 a outubro de 2023, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa legal de 10% e de honorários advocatícios de 10%, a serem calculados sobre o valor devido, nos termos do art. 523, §1º do CPC. 3- Fica a parte executada intimada de que caso não efetue o pagamento no prazo legal, poderá oferecer impugnação nos próprios autos, independente de caução, no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo para pagamento, independente de nova intimação (art. 525, CPC). 4- Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida com aplicação da multa legal e os honorários ora fixados, indicando bens a penhora, em 05 dias.
Consigno que caso a parte exequente solicite busca de bens via sistemas de convênio, deverá apresentar o respectivo comprovante de recolhimento das custas referentes às diligências solicitadas, nos termos do art. 17, da Lei Estadual n. 3.896/2016, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. 4.1- A parte credora deverá ainda indicar a conta bancária (titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), possibilitando a expedição de alvará eletrônico de transferência, de eventuais valores depositados nos autos. 5 – À vista do pagamento, intime-se a parte credora para manifestar sobre a extinção do feito em 3 dias. Ariquemes segunda-feira, 23 de outubro de 2023 às 12:02 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 00:43
Decorrido prazo de WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:38
Decorrido prazo de MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:38
Decorrido prazo de PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:33
Decorrido prazo de TATIANE ALVES DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 01:42
Publicado DECISÃO em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007149-98.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário Valor da causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Parte autora: VALDECIR CARDOSO SOARES, RUA BRUSQUE 5262, - DE 4964/4965 AO FIM SETOR 09 - 76876-274 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108 Parte requerida: PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA, AVENIDA ALMIRANTE MARQUES DE LEÃO 13, 4 ANDAR BARRA - 40140-230 - SALVADOR - BAHIA ADVOGADOS DO EXCUTADO: MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA, OAB nº RO303, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ, OAB nº BA6872, SHEILA R PITA 213, AP 004 JARDIM AEROPORTO - 42700-000 - LAURO DE FREITAS - BAHIA, TATIANE ALVES DA SILVA, OAB nº DF26438, DOS MUNDURUCUS 3100, - DE 2386/2387 A 3360/3361 CREMACAO - 66040-033 - BELÉM - PARÁ
Vistos. 1- Intime-se a parte autora para andamento. 2- Se nada for requerido, atenda-se o pedido ID 85258358, aguardando-se em arquivo o pagamento do valor penhorado. Ariquemes sexta-feira, 29 de setembro de 2023 às 16:33 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
29/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 01:23
Publicado DECISÃO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804924-32.2023.8.22.0000
-
04/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
-
23/08/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 00:04
Decorrido prazo de VALDECIR CARDOSO SOARES em 17/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:29
Decorrido prazo de VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS em 21/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:29
Decorrido prazo de TATIANE ALVES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:55
Decorrido prazo de VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:55
Decorrido prazo de MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:54
Decorrido prazo de VALDECIR CARDOSO SOARES em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:54
Decorrido prazo de WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:53
Decorrido prazo de PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:51
Decorrido prazo de TATIANE ALVES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 04:23
Decorrido prazo de VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 04:23
Decorrido prazo de VALDECIR CARDOSO SOARES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 04:23
Decorrido prazo de MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 04:23
Decorrido prazo de WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:14
Publicado DECISÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:52
Decorrido prazo de MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:51
Decorrido prazo de VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:46
Decorrido prazo de VALDECIR CARDOSO SOARES em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:41
Decorrido prazo de WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7007149-98.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário Valor da causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) Parte autora: VALDECIR CARDOSO SOARES, RUA BRUSQUE 5262, - DE 4964/4965 AO FIM SETOR 09 - 76876-274 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108 Parte requerida: PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA, AVENIDA ALMIRANTE MARQUES DE LEÃO 13, 4 ANDAR BARRA - 40140-230 - SALVADOR - BAHIA ADVOGADOS DO EXCUTADO: MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA, OAB nº RO303, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ, OAB nº BA6872, SHEILA R PITA 213, AP 004 JARDIM AEROPORTO - 42700-000 - LAURO DE FREITAS - BAHIA, TATIANE ALVES DA SILVA, OAB nº DF26438, DOS MUNDURUCUS 3100, - DE 2386/2387 A 3360/3361 CREMACAO - 66040-033 - BELÉM - PARÁ
Vistos. 1- Ante a notícia de interposição de recurso de Agravo de Instrumento, manifesto pela manutenção da decisão agravada por não vislumbrar novos fundamentos capazes de modificar o posicionamento firmado por este juízo. 2- Aguarde-se em cartório, por 20 dias, informações acerca de eventual efeito suspensivo concedido por ocasião do recebimento do recurso interposto. Ariquemes quinta-feira, 18 de maio de 2023 às 09:33 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
18/05/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 04:12
Publicado SENTENÇA em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7007149-98.2021.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALDECIR CARDOSO SOARES Advogado do(a) REQUERENTE: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS - RO4108 EXCUTADO: PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) EXCUTADO: WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ - BA6872, MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA - RO303 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
24/04/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/02/2023 18:57
Decorrido prazo de TATIANE ALVES DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:14
Decorrido prazo de TATIANE ALVES DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:50
Decorrido prazo de PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:01
Decorrido prazo de WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:58
Decorrido prazo de MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:56
Decorrido prazo de PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:38
Decorrido prazo de MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:36
Decorrido prazo de WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 01:10
Publicado DECISÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 03:24
Decorrido prazo de PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:52
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:54
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
-
04/11/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 11:49
Decorrido prazo de VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:49
Decorrido prazo de PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:49
Decorrido prazo de MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:49
Decorrido prazo de WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ em 31/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:57
Expedição de Carta precatória.
-
27/10/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 08:11
Decorrido prazo de VALDECIR CARDOSO SOARES em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:40
Publicado DECISÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 08:36
Processo Desarquivado
-
28/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 10:18
Decorrido prazo de WENCESLAO PINEIRO GONZALEZ em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:13
Decorrido prazo de PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:01
Decorrido prazo de MAGDA ROSANGELA FRANZIN STECCA em 17/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 10:12
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 01:03
Publicado DECISÃO em 22/10/2021.
-
21/10/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 12:05
Juntada de outras peças
-
20/10/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:22
Deferido o pedido de
-
13/10/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 00:10
Decorrido prazo de VALDECIR CARDOSO SOARES em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:10
Decorrido prazo de PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:06
Decorrido prazo de VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS em 01/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:18
Decorrido prazo de VALDECIR CARDOSO SOARES em 21/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 07:25
Decorrido prazo de PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA em 15/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2021.
-
13/09/2021 22:36
Publicado DECISÃO em 10/09/2021.
-
13/09/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 07:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:32
Outras Decisões
-
02/09/2021 07:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 00:30
Decorrido prazo de PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA em 03/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 04:11
Publicado DECISÃO em 13/07/2021.
-
12/07/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 10:34
Outras Decisões
-
06/07/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 03:50
Decorrido prazo de PLANURB PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 18/06/2021.
-
17/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 16:45
Outras Decisões
-
09/06/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 10:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
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