TJRO - 7002784-62.2021.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 11:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/02/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCO ALAN MONTEIRO em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:34
Decorrido prazo de OSVALDO CASTILHO em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº : 7002784-62.2021.8.22.0014 Requerente: REQUERENTE: MARCO ALAN MONTEIRO Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: DAIANE DOMINGUES DOS SANTOS - RO10810, NEIDE CRISTINA RIZZI - RO6071 Requerido(a): REQUERIDO: OSVALDO CASTILHO Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE MARCO ALAN MONTEIRO Avenida Marechal Rondon, 3358, Centro (S-01), Vilhena - RO - CEP: 76980-002 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETIRAR CERTIDÃO DE DÍVIDA JUDICIAL, expedida em seu favor.
Vilhena, 25 de janeiro de 2024. -
25/01/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 18/01/2024.
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33163610 Processo nº : 7002784-62.2021.8.22.0014 Requerente: REQUERENTE: MARCO ALAN MONTEIRO Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: DAIANE DOMINGUES DOS SANTOS - RO10810, NEIDE CRISTINA RIZZI - RO6071 Requerido(a): REQUERIDO: OSVALDO CASTILHO Advogado: INTIMAÇÃO - APRESENTAR INFORMAÇÕES/CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: 1) Solicitação de protesto para certidão de dívida judicial APRESENTANTE: CPF/CNPJ: Endereço completo: E-mail: Telefone DISCRIMINAÇÃO DE VALORES Principal: R$ 0,00 Atualiz. monetária e Juros: R$ 0,00 Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 Outros: R$ 0,00 Valor Total a protestar: R$ 0,00 .
Atualizado até: (?) DADOS DO DEVEDOR(A) somente os devedores que devem constar na certidão Nome e CPF/CNPJ: Endereço completo com CEP: E-mail: Telefone: DADOS BANCÁRIOS: PIX: Banco: Agência: Conta corrente: Favorecido: Documento: 2) Solicitação de protesto para certidão de honorários sucumbenciais ADVOGADO(A) APRESENTANTE: CPF/CNPJ: Endereço completo: E-MAIL: Telefone ADVOGADO(A) CREDOR(A): CPF/CNPJ: Endereço completo com CEP: E-MAIL: Telefone: DISCRIMINAÇÃO DE VALORES Valor dos honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 (p extenso) Valor Total a protestar: R$ 0,00 (p extenso).
Atualizado até: (?) DADOS DO DEVEDOR(A) somente os devedores que devem constar na certidão Nome e CPF/CNPJ) Endereço completo com CEP: E-mail: Telefone: DADOS BANCÁRIOS: PIX: Banco: Agência: Conta corrente: Favorecido: Documento: Vilhena, 17 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS TASSI -
17/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:07
Decorrido prazo de OSVALDO CASTILHO em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:21
Publicado SENTENÇA em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002784-62.2021.8.22.0014 Cumprimento de sentença REQUERENTE: MARCO ALAN MONTEIRO, AVENIDA MARECHAL RONDON 3358 CENTRO (S-01) - 76980-002 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: NEIDE CRISTINA RIZZI, OAB nº RO6071, DAIANE DOMINGUES DOS SANTOS, OAB nº RO10810 REQUERIDO: OSVALDO CASTILHO, RUA 1716 (DÁLIA) 3206 JARDIM PRIMAVERA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 40.500,00 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da LJE.
Decido.
A exequente postulou pela suspensão do processo por um ano nos termos do art. 921 III do CPC, incabível no JEC.
Nada obstante, o presente processo deve ser extinto, e assim o declaro com fundamento no artigo 53, §4º, da LJE, eis que o(a)(s) executado(a)(s) não possui outros bens para a satisfação do exequente.
Em casos como tais a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando-se sua eternização, com prejuízo às partes e à própria justiça.
Assim, diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de seu mérito nos termos do artigo 53, §4º, da LJE, podendo a parte reclamante promover o desarquivamento e prosseguimento do feito, se localizados bens da parte executada.
Registro que não há prejuízo efetivo para a parte, posto que poderá o feito ser movimentado livremente caso encontrado bens.
Expeça-se certidão de dívida judicial relativamente ao saldo credor, se assim requerido.
Publicação e registros automáticos.
Intimem-se as partes.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Aguarde-se o decurso de prazo recursal, caso nada seja requerido, certifique-se o trânsito e arquive-se.
Cumpra-se, servindo cópia como mandado.
Vilhena, 12 de dezembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
12/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/11/2023 12:04
Conclusos para decisão
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28/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:44
Publicado DESPACHO em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002784-62.2021.8.22.0014 Cumprimento de sentença REQUERENTE: MARCO ALAN MONTEIRO, AVENIDA MARECHAL RONDON 3358 CENTRO (S-01) - 76980-002 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: NEIDE CRISTINA RIZZI, OAB nº RO6071, DAIANE DOMINGUES DOS SANTOS, OAB nº RO10810 OSVALDO CASTILHO, RUA 1716 (DÁLIA) 3206 JARDIM PRIMAVERA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 40.500,00 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Ao credor para apresentar planilha discriminada de seu crédito no prazo de 15 dias. Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos para as pesquisas requeridas. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Vilhena, 20 de novembro de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
20/11/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 08:15
Decorrido prazo de OSVALDO CASTILHO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 08:12
Decorrido prazo de NEIDE CRISTINA RIZZI em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 08:52
Conclusos para decisão
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26/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:28
Publicado DESPACHO em 05/10/2023.
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04/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2023 00:43
Decorrido prazo de NEIDE CRISTINA RIZZI em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:31
Decorrido prazo de OSVALDO CASTILHO em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 05:23
Publicado DESPACHO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 00:26
Decorrido prazo de NEIDE CRISTINA RIZZI em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:26
Decorrido prazo de OSVALDO CASTILHO em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 04:14
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo n°: 7002784-62.2021.8.22.0014 REQUERENTE: MARCO ALAN MONTEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: NEIDE CRISTINA RIZZI - RO0006071A, DAIANE DOMINGUES DOS SANTOS - RO10810 REQUERIDO: OSVALDO CASTILHO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento. Vilhena, 17 de outubro de 2022. -
24/04/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 00:28
Decorrido prazo de OSVALDO CASTILHO em 03/02/2023 23:59.
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07/02/2023 21:27
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 00:37
Decorrido prazo de OSVALDO CASTILHO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:31
Decorrido prazo de DAIANE DOMINGUES DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:04
Publicado DESPACHO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:53
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:46
Mandado devolvido dependência
-
23/09/2022 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 00:24
Decorrido prazo de OSVALDO CASTILHO em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de NEIDE CRISTINA RIZZI em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:09
Decorrido prazo de NEIDE CRISTINA RIZZI em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:08
Decorrido prazo de OSVALDO CASTILHO em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:07
Decorrido prazo de MARCO ALAN MONTEIRO em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:07
Decorrido prazo de DAIANE DOMINGUES DOS SANTOS em 27/07/2022 23:59.
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26/07/2022 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 07:37
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 12:17
Publicado DESPACHO em 26/07/2022.
-
25/07/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 01:50
Publicado DESPACHO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 03:43
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:50
Mandado devolvido dependência
-
19/04/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 12:35
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 13:45
Outras Decisões
-
07/12/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 14:42
Processo Desarquivado
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06/12/2021 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2021 09:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/11/2021 12:16
Decorrido prazo de DAIANE DOMINGUES DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 07:19
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2021 06:52
Decorrido prazo de NEIDE CRISTINA RIZZI em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 06:51
Decorrido prazo de MARCO ALAN MONTEIRO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 06:51
Decorrido prazo de OSVALDO CASTILHO em 25/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 03:53
Publicado SENTENÇA em 09/11/2021.
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08/11/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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05/11/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:46
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2021 00:22
Decorrido prazo de OSVALDO CASTILHO em 15/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 11:13
Conclusos para julgamento
-
04/10/2021 11:13
Audiência Conciliação não-realizada para 04/10/2021 10:40 Vilhena - Juizado Especial.
-
03/10/2021 21:42
Juntada de outras peças
-
29/09/2021 08:37
Juntada de outras peças
-
23/09/2021 16:28
Juntada de diligência
-
23/09/2021 16:24
Mandado devolvido sorteio
-
23/09/2021 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2021 15:13
Recebidos os autos.
-
10/08/2021 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/08/2021 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 12:33
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 04:40
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2021.
-
10/08/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2021 12:16
Recebidos os autos.
-
09/08/2021 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/08/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/08/2021 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2021 10:19
Mandado devolvido dependência
-
03/08/2021 01:15
Decorrido prazo de MARCO ALAN MONTEIRO em 02/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2021.
-
23/07/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2021 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 11:19
Recebidos os autos.
-
22/07/2021 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/07/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 11:13
Audiência Conciliação designada para 04/10/2021 10:40 Vilhena - Juizado Especial.
-
09/07/2021 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/06/2021 18:15
Audiência Conciliação não-realizada para 28/06/2021 11:20 Vilhena - Juizado Especial.
-
28/06/2021 11:46
Recebidos os autos.
-
28/06/2021 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/06/2021 08:51
Juntada de outras peças
-
08/06/2021 14:16
Audiência Conciliação designada para 28/06/2021 11:20 Vilhena - Juizado Especial.
-
28/05/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
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28/05/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 15:39
Audiência Conciliação cancelada para 28/06/2021 11:20 Vilhena - Juizado Especial.
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26/05/2021 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/05/2021 15:38
Juntada de Certidão
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14/05/2021 01:11
Decorrido prazo de DAIANE DOMINGUES DOS SANTOS em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 01:05
Decorrido prazo de MARCO ALAN MONTEIRO em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 01:01
Decorrido prazo de OSVALDO CASTILHO em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:56
Decorrido prazo de NEIDE CRISTINA RIZZI em 13/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 15:02
Recebidos os autos.
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06/05/2021 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/05/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 04:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2021.
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06/05/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 13:10
Juntada de Certidão
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05/05/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2021 00:53
Publicado DESPACHO em 06/05/2021.
-
05/05/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/05/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 09:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2021 11:33
Conclusos para decisão
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30/04/2021 11:33
Audiência Conciliação designada para 28/06/2021 11:20 Vilhena - Juizado Especial.
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30/04/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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