TJRO - 7010297-73.2019.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2021 15:07
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2021 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2021 10:54
Conclusos para julgamento
-
29/03/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 01:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 01:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:49
Decorrido prazo de DEMILSON MARTINS PIRES em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:26
Decorrido prazo de DANIEL ADRIANO DE OLIVEIRA ARAUJO em 01/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:40
Publicado DESPACHO em 24/02/2021.
-
23/02/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7010297-73.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: DANIEL ADRIANO DE OLIVEIRA ARAUJO .
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 20 de janeiro de 2021. -
19/02/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 17:25
Expedido alvará de levantamento
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18/02/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7010297-73.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: DANIEL ADRIANO DE OLIVEIRA ARAUJO .
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 20 de janeiro de 2021. -
20/01/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 08:19
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2020 01:16
Decorrido prazo de DANIEL ADRIANO DE OLIVEIRA ARAUJO em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 08:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/12/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 07:48
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
08/12/2020 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2020 21:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/07/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 07:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/07/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 20:09
Conclusos para despacho
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17/07/2020 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 01:06
Decorrido prazo de DEMILSON MARTINS PIRES em 16/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 01:06
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 01:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 01:05
Decorrido prazo de DANIEL ADRIANO DE OLIVEIRA ARAUJO em 16/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 14:34
Juntada de Petição de recurso
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14/07/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2020.
-
03/07/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 14:38
Juntada de Petição de recurso
-
01/07/2020 01:30
Publicado SENTENÇA em 02/07/2020.
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01/07/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2020 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 18:04
Conclusos para julgamento
-
10/06/2020 18:04
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2020 09:20 Cacoal - Juizado Especial.
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05/06/2020 08:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
24/03/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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24/03/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 08:34
Audiência Conciliação designada para 10/06/2020 09:20 Cacoal - Juizado Especial.
-
22/03/2020 16:53
Audiência Conciliação não-realizada para 23/03/2020 09:20 Cacoal - Juizado Especial.
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08/02/2020 00:37
Decorrido prazo de DANIEL ADRIANO DE OLIVEIRA ARAUJO em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 00:36
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/02/2020 23:59:59.
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08/02/2020 00:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/02/2020 23:59:59.
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08/02/2020 00:36
Decorrido prazo de DEMILSON MARTINS PIRES em 07/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2020.
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04/02/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 12:46
Audiência Conciliação designada para 23/03/2020 09:20 Cacoal - Juizado Especial.
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29/01/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 31/01/2020.
-
29/01/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 16:24
Outras Decisões
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17/01/2020 10:01
Conclusos para julgamento
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20/12/2019 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2019 16:32
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2019 20:00
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2019 20:00
Mandado devolvido sorteio
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25/11/2019 10:45
Audiência Conciliação não-realizada para 25/11/2019 10:00 Cacoal - Juizado Especial.
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19/11/2019 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2019 17:15
Expedição de Mandado.
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19/11/2019 17:08
Audiência Conciliação designada para 25/11/2019 10:00 Cacoal - Juizado Especial.
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19/11/2019 15:43
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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05/11/2019 14:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/10/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 14:12
Decorrido prazo de DANIEL ADRIANO DE OLIVEIRA ARAUJO em 29/10/2019 23:59:59.
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30/10/2019 00:26
Decorrido prazo de DEMILSON MARTINS PIRES em 29/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 01:55
Publicado DESPACHO em 21/10/2019.
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18/10/2019 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 11:59
Outras Decisões
-
14/10/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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