TJRO - 7003111-48.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 00:14
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:12
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:12
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:42
Decorrido prazo de CLARINDO CUSTODIO VICENTE em 31/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:52
Publicado SENTENÇA em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003111-48.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material R$ 10.000,00 AUTOR: CLARINDO CUSTODIO VICENTE, CPF nº *00.***.*84-57, AVENIDA GOIÂNIA 3185 JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A , CNPJ nº 02.***.***/0019-99, AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: FABIO RIVELLI, OAB nº BA34908, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA SENTENÇA Haja vista os documentos por meio do que se identificaram CLARINDO CUSTODIO VICENTE e LATAM AIRLINES GROUP S/A (assinatura por certificado digital, carteiras de habilitação, contrato social etc.) como também a razoável presunção que lhes integram o patrimônio o objeto da avença (certa quantia de reais, móvel e outros), ou seja, de que se trata aqui de direito disponível, reconhece-se válida a manifestação das partes, razão pela qual homologo o acordo.
Transitado em julgado por preclusão lógica.
Cancele-se eventual audiência designada e arquivem-se.
Descumprido o ajuste e havendo solicitação do interessado, independentemente de qualquer outra intimação: expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG); ou dê-se início à fase de cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 523 ss.), fazendo-se conclusos os autos após a retificação da classe judicial. Rolim de Moura, domingo, 9 de julho de 2023 às 22:43 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
09/07/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 22:43
Homologada a Transação
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04/07/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 09:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/07/2023 09:13
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 10/10/2023 11:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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03/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:16
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CLARINDO CUSTODIO VICENTE em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2023 00:34
Decorrido prazo de CLARINDO CUSTODIO VICENTE em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:29
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:26
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/05/2023 23:59.
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28/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
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28/04/2023 10:50
Desentranhado o documento
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28/04/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 10:21
Recebidos os autos.
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27/04/2023 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/04/2023 03:23
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
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25/04/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7003111-48.2023.8.22.0010 AUTOR: CLARINDO CUSTODIO VICENTE Advogado do(a) AUTOR: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA - RO10776 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Conciliação 1 Data: 10/10/2023 Hora: 11:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 24 de abril de 2023. -
24/04/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 09:59
Audiência Conciliação - JEC designada para 10/10/2023 11:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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23/04/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 08:34
Juntada de termo de triagem
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18/04/2023 14:45
Conclusos para despacho
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18/04/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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