TJRO - 7078379-72.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
26/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Processo: 7078379-72.2022.8.22.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Recorrente: ANDRESSA SANTOS DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogado(a): GIANE BEATRIZ GRITTI, OAB nº RO8028A, SILVANA FELIX DA SILVA, OAB nº RO4169A Recorrido(a): ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(a): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº AC4788, ENERGISA RONDÔNIA, ENERGISA RONDÔNIA Relator(a): Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Data da distribuição: 21/03/2024 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Inominado interposto por ANDRESSA SANTOS DE OLIVEIRA RODRIGUES em face da sentença proferida nestes autos, ora remetido a este gabinete da Turma Recursal.
Pois bem. Em consulta ao PJE, observa-se que o processo foi remetido à Turma Recursal sem a realização do juízo prévio de admissibilidade.
A Turma Recursal assentou como entendimento que a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso, principalmente, a tempestividade e o recolhimento do preparo recursal, deve ocorrer na origem, pelo Magistrado atuante no Juizado Especial, por interpretação sistêmica do previstos no art. 42º da Lei Nº 9.099/95 e Enunciado 166 do FONAJE, abaixo dispostos: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
ENUNCIADO 166 – Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
O presente recurso foi distribuído para a Turma Recursal após o juízo prévio de admissibilidade, no entanto, esta análise se encontra omissa em relação ao pedido de assistência judiciária formulado pela recorrente.
Note-se que o pedido de gratuidade judiciária deve, de igual modo, ser analisado e decidido na origem, pois reflete diretamente no pressuposto relativo ao preparo recursal.
Portanto, devolva-se o processo à origem para realização do juízo prévio da admissibilidade recursal.
Nesse diapasão, em atenção aos princípios da celeridade e cooperação processual, determino a remessa do presente feito ao juízo de origem, isto é, ao 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO, com as nossas homenagens.
Proceda-se ao necessário.
Porto Velho/RO, 22 de março de 2024 Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza RELATORA -
22/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:51
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
21/03/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004318-11.2020.8.22.0003
Municipio de Theobroma
Rocha Transportes LTDA - ME
Advogado: Denise Goncalves da Cruz Rocha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/12/2020 10:59
Processo nº 0003156-04.2019.8.22.0014
Emerson Costa de Figueiredo
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Advogado: Roberto Carlos Mailho
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/01/2023 13:49
Processo nº 0003156-04.2019.8.22.0014
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Emerson Costa de Figueiredo
Advogado: Roberto Carlos Mailho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/10/2019 09:23
Processo nº 7006210-53.2023.8.22.0001
Carlos Alberto Cunha Pereira
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/03/2024 13:44
Processo nº 7006210-53.2023.8.22.0001
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Carlos Alberto Cunha Pereira
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/02/2023 13:39