TJRO - 7003370-14.2021.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para origem
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20/03/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 07/03/2024 23:59.
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30/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 00:05
Decorrido prazo de APARECIDO CARVALHO MARTINS em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:03
Decorrido prazo de APARECIDO CARVALHO MARTINS em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Rondônia Processo: 7003370-14.2021.8.22.0010 Apelação Origem: 7003370-14.2021.8.22.0010 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Município de Rolim de Moura Procurador: Procurador-Geral do Município de Rolim de Moura Apelado: Aparecido Carvalho Martins Advogada: Caroline Quinhones Rodrigues Bento (OAB/RO 11945) Advogada: Cleide Maria de Luna (OAB/RO 12291) Advogado: Flagson Gambart Santana (OAB/RO 10586) Relator: DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 17/07/2023 D E C I S Ã O: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA.
QUEDA DE PONTE.
MÁ CONSERVAÇÃO.
DEVER DE INDENIZAR.
DANO MORAL CONFIGURADOS.
PENSÃO VITALÍCIA.
DEVIDA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. 1.
O ente público é responsável pela manutenção, conservação e sinalização das vias públicas, de modo a evitar acidentes e garantir a segurança das pessoas e veículos que nelas transitam.
Ante a omissão em cumprir tais deveres, evidenciados o nexo causal entre a conduta omissiva e os danos suportados pelo cidadão, e não demonstrada excludente ou culpa concorrente da vítima, nasce o dever de indenizar. 2 - A diminuição na capacidade laborativa dá ensejo à condenação em pensão, a ser fixada em caráter vitalício, considerando que a incapacidade acompanhará o autor por toda a vida. 3 - Recurso não provido. -
01/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:59
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (APELANTE) e não-provido
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21/11/2023 13:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 13:17
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2023 08:57
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 12:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/10/2023 08:13
Pedido de inclusão em pauta
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30/08/2023 00:07
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA DE LUNA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:05
Decorrido prazo de CAROLINE QUINHONES RODRIGUES BENTO em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:05
Decorrido prazo de FLAGSON GAMBART SANTANA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:05
Decorrido prazo de APARECIDO CARVALHO MARTINS em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:03
Conclusos para decisão
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07/08/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2023 00:04
Publicado DESPACHO em 04/08/2023.
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03/08/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:45
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2023 13:32
Conclusos para decisão
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19/07/2023 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2023 13:21
Juntada de termo de triagem
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17/07/2023 09:19
Recebidos os autos
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17/07/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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