TJRO - 7006339-58.2023.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 07:20
Decorrido prazo de FRANCISCA VIANA SANTANA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:03
Decorrido prazo de FRANCISCA VIANA SANTANA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:22
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 14/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCA VIANA SANTANA em 14/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 01:25
Decorrido prazo de FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA em 14/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 01:24
Publicado SENTENÇA em 13/07/2023.
-
17/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7006339-58.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA EXECUTADO: FRANCISCA VIANA SANTANA SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se na petição de ID 93113642 que as partes anunciaram celebração de acordo.
Pois bem.
Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio.
Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito.
Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal.
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data.
Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes (se houver), conforme inteligência do artigo 90, §3º, do CPC.
Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, em cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, terça-feira, 11 de julho de 2023 Jordana Maria Mathias dos Reis Juíz(a) de Direito -
11/07/2023 20:05
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:22
Homologada a Transação
-
10/07/2023 20:07
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA em 23/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
-
15/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7006339-58.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541 EXECUTADO: FRANCISCA VIANA SANTANA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
14/06/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:43
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/05/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7006339-58.2023.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541 EXECUTADO: FRANCISCA VIANA SANTANA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
19/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 21:24
Mandado devolvido dependência
-
29/03/2023 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
04/03/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCA VIANA SANTANA em 03/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 01:21
Publicado DESPACHO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 22:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001387-24.2023.8.22.0005
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Carla Maria Trassi Couto
Advogado: Sara Gessica Goubeti Melocra
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/09/2023 16:36
Processo nº 7001387-24.2023.8.22.0005
Carla Maria Trassi Couto
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/03/2023 09:11
Processo nº 7000029-88.2023.8.22.0016
J. G. Nunes Machado Eireli - ME
Alexandre Masai Leigue
Advogado: Evilyn Emaeli Zangrandi Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/01/2023 09:42
Processo nº 7015229-08.2022.8.22.0005
Sebastiao Junior Luiz Pereira
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Carlos Fernando Dias
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/08/2023 15:08
Processo nº 7015229-08.2022.8.22.0005
Sebastiao Junior Luiz Pereira
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/12/2022 21:44