TJRO - 7035726-55.2022.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 00:16
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:14
Decorrido prazo de VITOR MARINHO DE JESUS em 24/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:39
Publicado SENTENÇA em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7035726-55.2022.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: VITOR MARINHO DE JESUS ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARCO AURELIO FLOR JUNIOR, OAB nº RS122747, LUANA PALMEIRO LENCINA, OAB nº RS83216, DAFNI STEFANELLO FACCO, OAB nº RS127310 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA, OAB nº MG151204, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação informada nos autos (ID 105969949) e julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intime-se o executado para que proceda ao pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, procedido ao pagamento das custas ou sua inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
Deverá a CPE analisar as custas finais pagas no ID 103185380.
Tendo em vista ter ocorrido o pagamento do valor da condenação, em que a parte exequente requereu a extinção do feito, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no que se refere ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho/RO, 28 de maio de 2024 Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
28/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 07:41
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7035726-55.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VITOR MARINHO DE JESUS Advogados do(a) REQUERENTE: DAFNI STEFANELLO FACCO - RS127310, LUANA PALMEIRO LENCINA - RS83216, MARCO AURELIO FLOR JUNIOR - RS122747 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado do(a) REQUERIDO: BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA - MG151204 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte exequente intimada para informar se ainda há valores remanescentes ou obrigações pendentes de cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 00:50
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:50
Decorrido prazo de VITOR MARINHO DE JESUS em 13/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:24
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 01:56
Publicado DESPACHO em 03/05/2024.
-
02/05/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 22:51
Expedido alvará de levantamento
-
30/04/2024 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
16/04/2024 17:09
Publicado DESPACHO em 10/04/2024.
-
09/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:29
Expedido alvará de levantamento
-
09/04/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2024.
-
25/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 14/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:46
Decorrido prazo de VITOR MARINHO DE JESUS em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 04:16
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
-
20/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:26
Juntada de termo de triagem
-
09/08/2023 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:19
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FLOR JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:08
Juntada de Petição de recurso
-
21/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2023 05:08
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 07:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 02:53
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 00:36
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/03/2023 16:25
Juntada de Petição de recurso
-
23/03/2023 00:52
Publicado SENTENÇA em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/02/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 02:10
Decorrido prazo de VITOR MARINHO DE JESUS em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:33
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FLOR JUNIOR em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:23
Decorrido prazo de BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:28
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
-
20/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 16:30
Juntada de Petição de custas
-
12/12/2022 12:32
Juntada de ata da audiência cejusc
-
06/12/2022 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/11/2022 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:25
Recebidos os autos.
-
24/10/2022 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/10/2022 13:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A em 10/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:12
Decorrido prazo de VITOR MARINHO DE JESUS em 03/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:04
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FLOR JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:24
Decorrido prazo de VITOR MARINHO DE JESUS em 20/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 10:59
Recebidos os autos.
-
09/09/2022 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/09/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 10:57
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 12:00 Porto Velho - 10ª Vara Cível.
-
09/09/2022 02:22
Publicado DECISÃO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2022 12:46
Recebida a emenda à inicial
-
08/09/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 16:21
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
06/09/2022 16:19
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
06/09/2022 14:49
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
06/09/2022 14:11
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
30/08/2022 08:42
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 01:30
Publicado DESPACHO em 19/08/2022.
-
18/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 09:47
Juntada de Petição de custas
-
16/08/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 02:59
Decorrido prazo de VITOR MARINHO DE JESUS em 22/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 07:53
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 19:25
Decorrido prazo de VITOR MARINHO DE JESUS em 22/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:01
Decorrido prazo de MARCO AURELIO FLOR JUNIOR em 22/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 00:53
Publicado DECISÃO em 28/06/2022.
-
27/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VITOR MARINHO DE JESUS.
-
21/06/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 01:55
Publicado DESPACHO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:50
Outras Decisões
-
24/05/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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