TJRO - 7001764-39.2021.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 08:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 31/10/2023 23:59.
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19/10/2023 19:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 19:44
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 01:14
Publicado SENTENÇA em 05/10/2023.
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04/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2023 07:23
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 01:38
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
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20/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 08:47
Conclusos para despacho
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19/09/2023 08:45
Juntada de Certidão
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18/09/2023 19:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:38
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:10
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
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23/08/2023 00:37
Decorrido prazo de MARLI ROSA DE JESUS DANELLI em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:24
Publicado DECISÃO em 14/08/2023.
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] Processo: 7001764-39.2021.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral EXEQUENTE: MARLI ROSA DE JESUS DANELLI ADVOGADO DO EXEQUENTE: GILVAN ROCHA FILHO, OAB nº RO2650A EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO DO EXECUTADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, OAB nº DF60809 DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido e autorizo o levantamento do valor existente em conta judicial pelo(a) patrono(a) da parte exequente, pois outorgados poderes especiais para tanto. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 7.308,03 GILVAN ROCHA FILHO *19.***.*66-00 1507180 - 0 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 4335 C.: 20024-8 EditarExcluir TOTAL R$ 7.308,03 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Após, intime-se a parte autora para manifestar sobre o cumprimento da obrigação e extinção do feito, no prazo de cinco dias.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Certifique se a conta ficou zerada.
Após, conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras- RO, domingo, 13 de agosto de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
13/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 08:45
Conclusos para decisão
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25/07/2023 08:44
Juntada de Certidão
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25/07/2023 05:30
Publicado DESPACHO em 26/07/2023.
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25/07/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 07:56
Conclusos para despacho
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10/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:34
Publicado DECISÃO em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] Processo: 7001764-39.2021.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral EXEQUENTE: MARLI ROSA DE JESUS DANELLI ADVOGADO DO EXEQUENTE: GILVAN ROCHA FILHO, OAB nº RO2650A EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO DO EXECUTADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, OAB nº DF60809 DECISÃO
Vistos.
Foi determinado o arresto virtual, com a indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do executado.
Instado a impugnar, manteve-se inerte.
Posto isso, converto a indisponibilidade em penhora independentemente de termo, de acordo com o art. 854, §5º do CPC e promovo a transferência dos valores para conta judicial (art. 854, §5º c/c art. 1.058 do CPC), conforme extrato anexo.
Dessa forma, intime-se o exequente para informar os dados bancários para transferência dos valores, no prazo de 05 dias.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras- RO, quinta-feira, 6 de julho de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
06/07/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:15
Conclusos para despacho
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17/06/2023 00:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/06/2023 23:59.
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23/05/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:27
Publicado DECISÃO em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] Processo: 7001764-39.2021.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral EXEQUENTE: MARLI ROSA DE JESUS DANELLI ADVOGADO DO EXEQUENTE: GILVAN ROCHA FILHO, OAB nº RO2650A EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO DO EXECUTADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, OAB nº DF60809 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de penhora online formulado, conforme o art. 854 do CPC.
Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo.
Intime-se o(a) executado(a), por meio de seu advogado, ou pessoalmente (via AR, preferencialmente), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis, ou que consta indisponibilidade de ativos excessiva, nos termos do art. 854, §3°, I e II do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Não constando manifestação no prazo assinalado, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Cerejeiras- RO, sexta-feira, 19 de maio de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
19/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 12:25
Conclusos para decisão
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05/05/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 04/05/2023 23:59.
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25/04/2023 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
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25/04/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 7001764-39.2021.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLI ROSA DE JESUS DANELLI Advogado do(a) EXEQUENTE: GILVAN ROCHA FILHO - RO0002650A EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 INTIMAÇÃO Fica a parte Requerida, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar acerca da petição do autor de ID 89770321. -
24/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 06:09
Publicado DESPACHO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 08:48
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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21/03/2023 09:47
Conta Atualizada
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07/03/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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07/03/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 06/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 10:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 27/02/2023 23:59.
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22/02/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
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22/02/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
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16/02/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:17
Decorrido prazo de LUANA NEVES DE OLIVEIRA em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 01:07
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 06:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/11/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 16/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 18:16
Publicado SENTENÇA em 21/10/2022.
-
20/10/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 20/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:25
Publicado DESPACHO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 22:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:09
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:15
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 01:16
Publicado DECISÃO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 07:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/06/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 03:12
Publicado DECISÃO em 21/06/2022.
-
20/06/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:27
Declarada incompetência
-
11/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 00:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 06/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:34
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 21/03/2022 23:59.
-
18/04/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 01:01
Publicado DESPACHO em 12/04/2022.
-
11/04/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:05
Outras Decisões
-
23/03/2022 10:55
Conclusos para julgamento
-
14/03/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado DESPACHO em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:52
Outras Decisões
-
05/02/2022 15:34
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 15:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 27/01/2022 23:59.
-
23/12/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 08:33
Conclusos para julgamento
-
13/12/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 02/12/2021.
-
01/12/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:40
Outras Decisões
-
29/11/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 08:35
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2021 08:30 Cerejeiras - 2ª Vara Genérica.
-
25/11/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 10:53
Juntada de juntada de ar
-
08/10/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:38
Recebidos os autos.
-
21/09/2021 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/09/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 03:47
Publicado DECISÃO em 16/09/2021.
-
18/09/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
17/09/2021 20:10
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2021 07:45
Audiência Conciliação designada para 29/11/2021 08:30 Cerejeiras - 2ª Vara Genérica.
-
13/09/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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