TJRO - 0800754-17.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 11:01
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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18/05/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 00:01
Decorrido prazo de DORACI PADILHA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:00
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/05/2023 23:59.
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04/05/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 221 de 05/04/2023 a 12/04/2023 AUTOS N. 0800754-17.2023.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO – PE23255 AGRAVADA : DORACI PADILHA ADVOGADO(A): DORIHANA BORGES BORILLE – RO6597 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 31/01/2023 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Agravo de instrumento.
Nulidade de contrato.
Tutela de urgência.
Cessação de descontos.
Astreintes.
Valor excessivo.
As astreintes têm por função compelir a parte a cumprir a obrigação imposta.
Assim, seu valor não pode ser diminuto de modo a estimular a inadimplência.
Igualmente, não deve ser alterada quando cominada em valor razoável e compatível com a urgência e necessidade da medida.
Para que o prazo estipulado seja aumentado, cabe à parte obrigada demonstrar a impossibilidade de cumprimento da obrigação no prazo estipulado, o que não ocorre no presente caso. -
20/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:45
Conhecido o recurso de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/04/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2023 07:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/03/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:45
Pedido de inclusão em pauta
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09/03/2023 08:21
Conclusos para decisão
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09/03/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 00:02
Decorrido prazo de DORIHANA BORGES BORILLE em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:02
Decorrido prazo de DORACI PADILHA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/02/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 18:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/02/2023 11:46
Conclusos para decisão
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01/02/2023 08:21
Conclusos para decisão
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01/02/2023 08:21
Conclusos para decisão
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01/02/2023 08:20
Juntada de termo de triagem
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31/01/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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