TJRO - 7007692-29.2020.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2024 11:51
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2024 12:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
24/06/2024 12:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
17/06/2024 09:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/06/2024 05:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2024 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
15/05/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/04/2024 12:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
 - 
                                            
22/03/2024 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7007692-29.2020.8.22.0005 Assunto: Gratificação de Incentivo EXEQUENTE: ANA ABIGAIL AIRES FURTADO, CPF nº *72.***.*74-72 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar se a obrigação foi cumprida.
Caso não houve o cumprimento do acordo, havendo o pedido de prosseguimento do feito, caberá a parte exequente apresentar cálculos atualizados (a contar da data da homologação do acordo), para fins de diligências eletrônica (sequestro).
Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Cópia do presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/RO, 20 de março de 2024.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito - 
                                            
21/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2023 08:19
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
 - 
                                            
26/04/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7007692-29.2020.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo Parte autora: EXEQUENTE: ANA ABIGAIL AIRES FURTADO, CPF nº *72.***.*74-72, RUA PADRE CÍCERO 971, - DE 665 A 971 - LADO ÍMPAR JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-663 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO 1- O executado intimado para se manifestar sobre o cumprimento de sentença e proposta de acordo (Lei 3444/2021), solicitou a prorrogação de prazo para análise/apuração da regularidade da respectiva execução. 2- Entende-se este juízo pelo deferimento do pedido.
Trata-se de valores a serem pagos pelo ente público, a apuração da regularidade do débito é necessária.
O tratamento diferenciado em relação ao prazo para a Fazenda Pública apresentar manifestação sobre o cumprimento de sentença torna-se razoável.
Não se trata de restrição ao direito ou prerrogativa do(a) exequente, considera-se, apenas, ao princípio da supremacia do interesse público. Sendo assim, excepcionalmente, defiro o pedido de prorrogação de prazo.
Concedo ao executado o prazo de 10 dias para se manifestar sobre o cumprimento de sentença/cálculos apresentados, bem como sobre a proposta de acordo. 3 - Apresentando-se impugnação, intime-se o(a) exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias.
Após, conclusos. 4 - Todavia, havendo concordância, não sendo impugnado ou transcorrido o prazo sem manifestação, desde já HOMOLOGO os cálculos e a PROPOSTA de ACORDO apresentada - em conformidade com o art. 2º, §2º da Lei n. 3444/2021, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
O pagamento das parcelas deverão iniciar no prazo de 60 dias, sob pena de vencimento antecipado e sequestro integral dos valores.
Para tanto, suspendo o feito pelo prazo do acordo celebrado, adicionando-se à suspensão o período de 60 dias. 5- Decorrido o prazo/suspensão acima, ou com a informação do pagamento integral, venham os autos conclusos para extinção. 6 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95).
Intimem-se.
Cópias do presente servem de comunicação.
Ji-Paraná/21 de junho de 2022 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná - 
                                            
25/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
03/11/2022 10:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2022 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
 - 
                                            
23/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
21/09/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2022 00:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/06/2022 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/06/2022 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/06/2022 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
21/06/2022 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
21/06/2022 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
21/06/2022 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
21/06/2022 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
08/04/2022 00:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/03/2022 13:47
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
21/02/2022 17:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/01/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/01/2022 08:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/12/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/12/2021 00:12
Decorrido prazo de ANA ABIGAIL AIRES FURTADO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:10
Decorrido prazo de MARCIO CALADO DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
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17/11/2021 04:40
Publicado DESPACHO em 18/11/2021.
 - 
                                            
17/11/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
 - 
                                            
16/11/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2021 13:31
Outras Decisões
 - 
                                            
06/10/2021 09:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/10/2021 13:32
Juntada de Petição de outras peças
 - 
                                            
12/08/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2021 08:36
Outras Decisões
 - 
                                            
28/07/2021 07:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/07/2021 07:35
Processo Desarquivado
 - 
                                            
27/07/2021 15:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
 - 
                                            
23/06/2021 12:09
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
23/06/2021 12:08
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
 - 
                                            
23/06/2021 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/01/2021 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
26/01/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2020 00:13
Publicado DECISÃO em 17/12/2020.
 - 
                                            
16/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
14/12/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/12/2020 17:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
14/12/2020 07:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/12/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2020 00:42
Publicado SENTENÇA em 26/11/2020.
 - 
                                            
25/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
24/11/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/11/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/11/2020 10:33
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
23/11/2020 08:12
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
20/11/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/11/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2020.
 - 
                                            
10/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 15:14
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2020 08:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 19/10/2020 23:59:59.
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24/08/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2020 17:26
Outras Decisões
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17/08/2020 11:58
Conclusos para despacho
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17/08/2020 11:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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