TJRO - 7006977-57.2020.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
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18/05/2025 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DARLAN DIEGO COSTA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:39
Decorrido prazo de JOANA GONZAGA DOS REIS em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2025 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2025 00:24
Publicado DESPACHO em 25/03/2025.
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24/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:33
Conclusos para despacho
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24/03/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:44
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 03:14
Decorrido prazo de JOANA GONZAGA DOS REIS em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 10:17
Desentranhado o documento
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24/02/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/02/2025 00:36
Publicado DESPACHO em 21/02/2025.
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20/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:41
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 20:30
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 18:23
Decorrido prazo de JOANA GONZAGA DOS REIS em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 01:27
Publicado DESPACHO em 10/10/2024.
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09/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:48
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:05
Decorrido prazo de JOANA GONZAGA DOS REIS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:49
Decorrido prazo de JOANA GONZAGA DOS REIS em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:26
Publicado DESPACHO em 02/07/2024.
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01/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:36
Decorrido prazo de JOANA GONZAGA DOS REIS em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
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30/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:41
Publicado DESPACHO em 30/04/2024.
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29/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
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24/04/2024 00:05
Decorrido prazo de DARLAN DIEGO COSTA em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 10:19
Juntada de Petição de juntada de ar
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13/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 08:37
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 05:53
Decorrido prazo de JOANA GONZAGA DOS REIS em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:04
Decorrido prazo de JOANA GONZAGA DOS REIS em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:03
Decorrido prazo de JOANA GONZAGA DOS REIS em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 14:13
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 00:09
Decorrido prazo de JOANA GONZAGA DOS REIS em 20/06/2023 23:59.
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19/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
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16/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 02:13
Publicado DESPACHO em 19/06/2023.
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16/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:25
Determinada Requisição de Informações
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02/06/2023 00:21
Decorrido prazo de JOANA GONZAGA DOS REIS em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 18:12
Conclusos para despacho
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30/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
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26/05/2023 19:37
Mandado devolvido sorteio
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23/05/2023 10:51
Juntada de Certidão
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22/05/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 08:13
Juntada de Certidão
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22/05/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 01:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 23/05/2023.
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22/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Sr.
Dra.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 7006977-57.2020.8.22.0014 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL 2) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VILHENA (CNPJ: 04.***.***/0001-81) EXECUTADA: JOANA GONZAGA DOS REIS (CPF: *41.***.*99-53) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 20 de junho de 2023, com encerramento às 11:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 04 de julho de 2023, com encerramento às 11:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 3.462,76 (três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), em 27 de abril de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id. 89894843 - Pág. 1.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Edificação em madeira e outra em alvenaria inacabada, terreno c/ 300m², lote 14, quadra 05, Rua Kelly Regina Anschal, nº 14, Nova Esperança, Vilhena/RO, a saber: – Imóvel Urbano denominado Lote 14, da Quadra 5, Setor 9-A, medindo 12 x 25 metros, com área de 300m² (trezentos metros quadrados).
Benfeitorias.: Contendo uma edificação em madeira e parte de uma construção inacabada em alvenaria, não sendo possível detalhar por não ter sido possível adentrar ao terreno, localizado em via não pavimentada, murado.
Obs.: O imóvel acima descrito não possui registro imobiliário, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar a regularização do registro do imóvel com a abertura da matrícula. 6.1) AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em 30 de junho de 2021. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): Não consta nos autos. 8) ÔNUS: Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 13) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra.
DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 16.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 18) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 19) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 20) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 21) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Para as hipóteses de desistência, extinção pelo pagamento, homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento após a publicação do edital, fixo em R$ 200,00 (duzentos reais) o valor devido à leiloeira a título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão, devendo ser arcado pela parte que der causa ao cancelamento, independentemente de ser o credor ou o devedor beneficiário da justiça gratuita.
II - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 22) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. 23) LANCES: Os bens que não forem objeto de arrematação serão disponibilizados novamente, no último dia da hasta, com abertura 15 (quinze) minutos após o encerramento do leilão de todos os bens com duração de 01:00h para todos os lotes não arrematados, podendo, neste caso, os lotes serem desmembrados, desde que mantidos o mesmo percentual de lance mínimo fixado.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 24) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 25) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 26) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 27) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada JOANA GONZAGA DOS REIS (CPF: *41.***.*99-53) e seu cônjuge se casada for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Vilhena, Estado de Rondônia.
Vilhena/RO, 16 de maio de 2023.
Juiz de Direito -
19/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:39
Expedição de Edital.
-
16/05/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 00:19
Decorrido prazo de JOANA GONZAGA DOS REIS em 05/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 07:02
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7006977-57.2020.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Execução Fiscal Protocolado em: 15/12/2020 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA EXECUTADO: JOANA GONZAGA DOS REIS, AVENIDA CURITIBA 4005 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-670 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 1.820,46 D E S P A C H O
Vistos.
Defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão público judicial (CPC, art. 879, II e art. 881).
Nomeio a leiloeira pública Deonízia Kiratch (inscrição n. 21/2017-JUCER/RO) para a prática do ato (CPC, art. 883), podendo ser contatada pelos telefones (68) 98426-7887 e (69) 99991-8800 email: [email protected].
Não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação do bem.
O leilão deverá ser efetivado no prazo de 90 dias, devendo-se dar publicidade do ato no Diário da Justiça, no mural de avisos da Vara e em sítio eletrônico indicado pela leiloeira.
Intime-se a leiloeira para indicar as datas e demais informações do leilão, sendo que na primeira venda serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á a 2ª venda, em que serão aceitos lances com, no mínimo, 60% do valor da avaliação.
Com a informação das datas, intimem-se as partes e eventuais interessados (credor hipotecário, cônjuge do executado, atual detentor da posse do bem).
Determino ao credor, a publicação do edital em jornal de ampla circulação local/regional (podendo ser jornal eletrônico), devendo ainda ser observado pelo exequente o disposto no § 5º do art. 887.
O edital deverá conter os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo a leiloeira observar o disposto no art. 887 do CPC (adoção de providências para a ampla divulgação da alienação).
Determino seja consignado no edital que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas.
A comissão da leiloeira será de 5% sobre o produto da alienação e será paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Para as hipóteses de desistência, extinção pelo pagamento, homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento após a publicação do edital, fixo em R$ 200,00 o valor devido à leiloeira a título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão, devendo ser arcado pela parte que der causa ao cancelamento, independentemente de ser o credor ou o devedor beneficiário da justiça gratuita.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá fazer uso do que previsto no art. 895 do CPC.
Deverão ser cientificados da alienação judicial, com pelo menos cinco dias de antecedência, as pessoas indicadas no art. 889 do CPC (o executado; o coproprietário, o titular de usufruto, uso, etc.; o credor pignoratício, hipotecário, etc.; os promitentes comprador e vendedor).
Se for o caso de leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do mesmo, fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
Intimem-se as partes e o atual detentor do imóvel.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/ MANDADO/OFICIO, para comunicação do executado e demais interessados (cônjuge, credor fiduciário, detentor da posse etc), bem como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Vilhena,RO, 23 de abril de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
25/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 17:14
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
10/03/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 00:24
Decorrido prazo de JOANA GONZAGA DOS REIS em 04/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:15
Decorrido prazo de JOANA GONZAGA DOS REIS em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 10:06
Mandado devolvido sorteio
-
28/04/2022 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 04:18
Publicado DESPACHO em 21/03/2022.
-
18/03/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 11:56
Outras Decisões
-
02/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 08:43
Expedição de Ofício.
-
27/10/2021 11:50
Outras Decisões
-
08/10/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 00:20
Decorrido prazo de JOANA GONZAGA DOS REIS em 17/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 07:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2021 00:45
Decorrido prazo de JOANA GONZAGA DOS REIS em 01/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 00:01
Decorrido prazo de JOANA GONZAGA DOS REIS em 13/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 10/08/2021.
-
09/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 10:39
Outras Decisões
-
26/07/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2021 08:53
Mandado devolvido sorteio
-
30/03/2021 03:45
Decorrido prazo de JOANA GONZAGA DOS REIS em 29/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 00:40
Publicado CITAÇÃO em 22/03/2021.
-
19/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2021 08:05
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 07:53
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 11:18
Outras Decisões
-
15/12/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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