TJRO - 7003978-04.2019.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:33
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 07:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 01:59
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:57
Decorrido prazo de GERBES JOSE DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 17:17
Juntada de Petição de custas
-
29/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2025 01:12
Publicado DECISÃO em 29/07/2025.
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28/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:13
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO.
-
18/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2025 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2025.
-
17/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:57
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:56
Decorrido prazo de GERBES JOSE DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:03
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2025 01:34
Publicado DECISÃO em 04/04/2025.
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03/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:04
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 03:53
Decorrido prazo de GERBES JOSE DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:55
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2025 01:22
Publicado DECISÃO em 26/02/2025.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Número do processo: 7003978-04.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 Polo Ativo: MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA, MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em cumprimento ao requerimento da parte autora, foi realizada diligência de busca de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, com o intuito de otimizar os atos processuais e assegurar a efetividade da execução.
No entanto, o valor encontrado não justifica, no momento, a realização de diligências, especialmente considerando o custo da diligência do oficial de justiça para intimação do executado, que demandariam custos superiores ao valor a ser penhorado.
Diante disso, determino o desbloqueio dos valores encontrados, sem prejuízo de novas diligências caso a parte autora apresente elementos que indiquem a existência de outros bens passíveis de penhora.
Determino o SIGILO das informações coletadas, conforme orientações da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia e as diretrizes do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).
O acesso ao(s) relatório(s) anexados será restrito às partes envolvidas e seus advogados, garantindo a proteção dos dados pessoais, conforme a legislação vigente.
A CPE liberará o sigilo das informações às partes e seus advogados.
Desta forma, intime-se o(a) exequente para no prazo de 05(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora e declinar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma ao artigo 524, caput e inciso VII, do Código de Processo Civil.
Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo, se nada requerido, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2° do CPC).
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Jaru/RO, {{data.extenso}} . {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
25/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:25
Decorrido prazo de GERBES JOSE DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 01:20
Publicado DECISÃO em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7003978-04.2019.8.22.0003 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 EXECUTADOS: MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA, AVENIDA FLORIANÓPOLIS 3717 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA, RUA FLORIANÓPOLIS 3717 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de pedido do credor para a realização de penhora eletrônica de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, utilizando a repetição programada (TEIMOSINHA), que é a funcionalidade que possibilita a reiteração de ordem, permitindo uma busca automatizada de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 dias.
DEFIRO o pedido.
Solicitei o bloqueio de contas e aplicações da parte devedora junto ao SISBAJUD, conforme recibo em anexo.
Destaco ainda que a ordem judicial pode ser pesquisada no sistema pelo número do processo.
Determino o SIGILO do RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, conforme orientações da Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia e diretrizes do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).
O acesso será restrito às partes envolvidas e seus advogados, assegurando a proteção dos dados pessoais, conforme a legislação vigente.
A CPE liberará o sigilo das informações às partes e seus advogados.
Devido à impossibilidade de consultas diárias ao sistema e à falta de servidores suficientes, para tanto, fica a parte executada desde já advertida que, assim que souber do bloqueio, deverá informar este juízo imediatamente, mesmo sem a intimação prevista no art. 854, §3º do CPC.
Isso pode ser feito pela Central de Atendimento (CAC), usando o balcão virtual por via do link https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone/WhatsApp (69) 3521-0213, para agilizar a análise e desbloqueio de eventual quantia excessiva, conforme o art. 854 e seguintes do CPC Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por 15 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos na pasta JUD’S, para transcrição da resposta e deliberações e análise dos demais pedidos, se houver.
SERVE A PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO.
Jaru/RO, 21 de janeiro de 2025.
Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic Juíza de Direito -
21/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:56
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2025 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/01/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:22
Juntada de outras peças
-
10/05/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:50
Decorrido prazo de GERBES JOSE DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 01:16
Publicado DECISÃO em 01/05/2024.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003978-04.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 Requerido/Executado: MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA, MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, etc. 1- Acolho o pedido da parte exequente e suspendo o feito por 01 ano, com fundamento no art. 921, inciso III c/c § 1º do mesmo dispositivo, ambos do CPC. 2- Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dar impulso ao feito e indicar bens passíveis de penhora.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, terça-feira, 30 de abril de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MARINGÁ 520, - DE 450 A 804 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-402 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA, AVENIDA FLORIANÓPOLIS 3717 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA, RUA FLORIANÓPOLIS 3717 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
30/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:33
Decorrido prazo de GERBES JOSE DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:44
Publicado DECISÃO em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7003978-04.2019.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 EXECUTADOS: MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA, MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, etc.
Em atendimento ao pleito da exequente, realizei pesquisas via sistema RENAJUD, em busca de veículo em nome da parte executada, restando INFRUTÍFERA a diligência, conforme resultados em anexo.
Desta forma, intime-se o(a) exequente para no prazo de 05(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora e declinar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma ao artigo 524, caput e inciso VII, do Código de Processo Civil. Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo, se nada requerido, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2° do CPC).
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário.
Int. 17 de abril de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente -
17/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:06
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 01:39
Decorrido prazo de GERBES JOSE DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:36
Decorrido prazo de GERBES JOSE DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:59
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 04:02
Publicado DECISÃO em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003978-04.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 Requerido/Executado: MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA, MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, etc. 1- Firme no princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e em atendimento do requerimento da parte exequente, SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO AUTORIZAÇÃO para que a parte exequente diligencie junto às operadoras de cartões de crédito e débito (Visa, Mastercard, American Express, Elo, REDE, CIELO, PagSeguro Internet S.A., Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamentos S.A. e Stone Pagamentos S.A.) e solicitem informações a respeito de eventual linha de crédito disponível em favor da parte executada (MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA - CPF n. *14.***.*57-68 e MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA - CNPJ n. 18.***.***/0001-36).
Na oportunidade, deverá ser informado, ainda, sobre o limite de crédito disponível em favor da parte executada.
A reposta da solicitação deve ser remetida ao e-mail deste juízo descrito no cabeçalho da presente decisão. 2- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, realizar diligências.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, sexta-feira, 8 de março de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, CNPJ nº 08.***.***/0001-81, RUA MARINGÁ 520, - DE 450 A 804 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-402 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA, CPF nº *14.***.*57-68, AVENIDA FLORIANÓPOLIS 3717 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA, CNPJ nº 18.***.***/0001-36, RUA FLORIANÓPOLIS 3717 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
08/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:56
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7003978-04.2019.8.22.0003 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
20/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 02:14
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:49
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:47
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:35
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:33
Decorrido prazo de GERBES JOSE DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:46
Decorrido prazo de GERBES JOSE DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:40
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 22/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:56
Publicado DECISÃO em 18/01/2024.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003978-04.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 Requerido/Executado: MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA, MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, etc. 1- Indefiro o pedido para oficiar as operadoras de cartão, pois a diligência pode ser realizada pela parte exequente. 2- Firme no princípio da cooperação (art. 6º do CPC), SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO AUTORIZAÇÃO para que a parte exequente diligencie junto às operadoras de cartões de crédito e débito (Visa, Mastercard, American Express e Elo) e solicitem informações a respeito de eventual linha de crédito disponível em favor da parte executada (MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA - CPF n. *14.***.*57-68 e MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA - CNPJ n. 18.***.***/0001-36).
Na oportunidade, deverá ser informado, ainda, sobre o limite de crédito disponível em favor da parte executada.
A reposta da solicitação deve ser remetida ao e-mail deste juízo descrito no cabeçalho da presente decisão. 3- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, realizar diligências.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quarta-feira, 17 de janeiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, CNPJ nº 08.***.***/0001-81, RUA MARINGÁ 520, - DE 450 A 804 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-402 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA, CPF nº *14.***.*57-68, AVENIDA FLORIANÓPOLIS 3717 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA, CNPJ nº 18.***.***/0001-36, RUA FLORIANÓPOLIS 3717 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
17/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 01:50
Publicado DECISÃO em 11/12/2023.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7003978-04.2019.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 EXECUTADOS: MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA, MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, etc.
Em atendimento do pleito da parte autora este juízo realizou pesquisas via sistema SNIPER/INFOJUD em buscas de bens penhoráveis em nome da parte requerida, conforme documentos em anexo.
Desta forma, intime-se o(a) exequente para no prazo de 05(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora e declinar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma ao artigo 524, caput e inciso VII, do Código de Processo Civil. Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo, se nada requerido, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2° do CPC).
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário.
Int. 8 de dezembro de 2023 Brenda Aguiar Vasconcelos Juíza de Direito Assinado Digitalmente -
08/12/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 16:36
Determinada Requisição de Informações
-
08/12/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 00:40
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:35
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:33
Decorrido prazo de GERBES JOSE DE OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:19
Publicado DECISÃO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 15:27
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 01:48
Publicado DECISÃO em 12/10/2023.
-
12/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Número do processo: 7003978-04.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 Polo Passivo: MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA, MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, etc.
Em atendimento ao pleito da parte autora este juízo realizou pesquisas via sistema PREVJUD na tentativa de obter informações acerca da existência de vínculo empregatício e benefícios previdenciários em nome da parte requerida, tudo conforme documentos em anexo. Desta forma, intime-se o(a) exequente para no prazo de 05(cinco) dias indicar bens passíveis de penhora e declinar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma ao artigo 524, caput e inciso VII, do Código de Processo Civil. Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo, se nada requerido, arquivem-se os autos (artigo 921, § 2° do CPC). Expeça-se o necessário. 11 de outubro de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente -
11/10/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:33
Determinada Requisição de Informações
-
11/10/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 00:37
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:56
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 05/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:23
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 05/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 05/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:27
Publicado DECISÃO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 00:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:47
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 02:31
Publicado DECISÃO em 27/07/2023.
-
26/07/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 00:35
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 29/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:25
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 19:11
Juntada de Petição de custas
-
26/05/2023 05:23
Publicado DESPACHO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003978-04.2019.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do requerente: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 Requerido/Executado: MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA, MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as custas referente ao ato pretendido. 2- Comprovado o recolhimento, oficie-se ao INSS solicitando que, no prazo de 15 dias, informe sobre a existência de vínculo empregatício da parte executada MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA - CPF n. *14.***.*57-68 e, em caso positivo, o valor da remuneração.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO. 3- Com as informações, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Jaru - RO, quinta-feira, 25 de maio de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente -
25/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 00:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 05:10
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARU/RO Juizado da Infância e Juventude e 2º Juizado Especial Cível Fórum Ministro Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru/RO - CEP 76890-000 Telefone: (69) 3521-0222 (WhatsApp) E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://meet.google.com/axs-jete-stc PROCESSO Nº: 7003978-04.2019.8.22.0003 PROTOCOLADO EM: 30/09/2019 17:15:32 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 EXECUTADO: MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA, MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA AUTOR - DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO Fica a parte autora, por via de seu advogado, INTIMADA para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, de forma objetiva.
Se se tratar de ação executória, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito remanescente (incluindo os honorários advocatícios, caso sejam devidos) sob pena de suspensão/arquivamento/extinção, nos termos despachado.
CASO A PARTE AUTORA SEJA RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DE CUSTAS: Verificar desde já se o ato pretendido está sujeito a recolhimento de custas judiciais.
Se sim, anexar o(s) comprovante(s) de recolhimentos de custas com a petição.
Se a petição incluir mais de uma diligência, comprovar o pagamento de custas para cada uma delas (individualizada).
REGIMENTO DE CUSTAS - TJRO: https://www.tjro.jus.br/resp-regimento-custas PARA EMITIR GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS, ACESSE: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=pZ0O5o2M_7-6YHmo5VWdRfXE9gzexcWHGuJs6m5D.wildfly02:custas2.1 -
26/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:37
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:37
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 06:11
Publicado DESPACHO em 29/03/2023.
-
28/03/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 01:13
Publicado DESPACHO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 00:31
Decorrido prazo de AGUARDANDO TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (DEPÓSITO JUDICIAL) em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 10:44
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 01:31
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 30/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 00:03
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 21:27
Juntada de Petição de custas
-
02/12/2022 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/12/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:51
Publicado DECISÃO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2022 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2022 22:18
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 09/11/2022 23:59.
-
21/09/2022 01:05
Publicado DECISÃO em 22/09/2022.
-
21/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:25
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 06/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 01:16
Publicado DESPACHO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/05/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 10:50
Processo Desarquivado
-
19/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 09/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 07:51
Outras Decisões
-
03/11/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 00:31
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 15/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2021.
-
07/10/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 01:38
Publicado DESPACHO em 07/10/2021.
-
06/10/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 13:08
Outras Decisões
-
09/09/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 08:49
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 03/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:33
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 31/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 13:19
Publicado DECISÃO em 24/08/2021.
-
01/09/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
25/08/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 10:13
Outras Decisões
-
20/08/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 00:01
Publicado DECISÃO em 22/07/2021.
-
21/07/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:24
Outras Decisões
-
16/07/2021 01:16
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 15/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 01:31
Publicado DECISÃO em 08/07/2021.
-
07/07/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 13:25
Outras Decisões
-
02/07/2021 01:06
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 01/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 01:17
Decorrido prazo de Gerbes Jose de Oliveira em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2021.
-
24/06/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 21:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/06/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 23/06/2021.
-
22/06/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 15:54
Outras Decisões
-
09/06/2021 05:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 05:37
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2021 05:00
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 01:14
Publicado DESPACHO em 27/05/2021.
-
26/05/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2021 11:35
Expedição de Carta de Intimação.
-
25/05/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 13:41
Outras Decisões
-
24/04/2021 01:10
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 23/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 07:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 01:12
Publicado DECISÃO em 15/04/2021.
-
14/04/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 13:30
Outras Decisões
-
12/04/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 15:00
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 16/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL - FÓRUM DA COMARCA DE JARU - RO Contato: Telefone: (69) 3521-0222 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 7003978-04.2019.8.22.0003 PROTOCOLADO EM: 30/09/2019 17:15:32 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 EXECUTADO: MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA, MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR - RETIRAR ALVARÁ - ID 55243280 Intimo o procurador do autor de que foi emitido Alvará para levantamento de valores, estando disponível para as providências que entender necessárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará judicial e sendo verificado existência de saldo na conta judicial, o valor será transferido para a Conta Centralizadora do TJRO.
Jaru/RO, Segunda-feira, 08 de Março de 2021.
FABIANE PALMIRA BARBOZA Técnico Judiciário -
08/03/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 00:02
Publicado DECISÃO em 09/03/2021.
-
08/03/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2021 14:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/03/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL - FÓRUM DA COMARCA DE JARU - RO Contato: Telefone: (69) 3521-0222 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 7003978-04.2019.8.22.0003 PROTOCOLADO EM: 30/09/2019 17:15:32 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA, MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA INTIMAÇÃO - AUTOR Fica o advogado da parte autora intimado para manifestação conforme auto de arrematação juntado pelo leiloeira Jaru/RO, Terça-feira, 27 de Outubro de 2020.
VERA ANGELA IULIANO ALVES Técnico Judiciário -
04/03/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 15:49
Outras Decisões
-
02/03/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 03:30
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 24/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 01:12
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL - FÓRUM DA COMARCA DE JARU - RO Contato: Telefone: (69) 3521-0222 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 7003978-04.2019.8.22.0003 PROTOCOLADO EM: 30/09/2019 17:15:32 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA, MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA INTIMAÇÃO - AUTOR Fica o advogado da parte autora intimado para manifestação conforme auto de arrematação juntado pelo leiloeira Jaru/RO, Terça-feira, 27 de Outubro de 2020.
VERA ANGELA IULIANO ALVES Técnico Judiciário -
20/01/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 13:19
Outras Decisões
-
12/01/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 08:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2020.
-
28/10/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 07:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 00:45
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 29/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2020 11:55
Mandado devolvido sorteio
-
18/09/2020 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 17/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2020 16:50
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 08:04
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2020 01:05
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 14/08/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 14/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 00:42
Publicado DECISÃO em 06/08/2020.
-
05/08/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 09:42
Outras Decisões
-
31/07/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 06:19
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:14
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:24
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 06/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 00:30
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
13/04/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/03/2020 07:32
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 28/02/2020.
-
27/02/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2020 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2020 21:11
Outras Decisões
-
14/02/2020 00:31
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 13/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 07:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 01:20
Publicado DECISÃO em 06/02/2020.
-
04/02/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 13:17
Outras Decisões
-
19/12/2019 08:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 10:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 00:37
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 05/12/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2019 12:17
Mandado devolvido sorteio
-
05/11/2019 12:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 01/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 12:03
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AZEVEDO DE MOURA em 01/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 12:03
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 01/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2019 12:20
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 17:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/10/2019 08:44
Outras Decisões
-
08/10/2019 17:33
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 04:20
Publicado DESPACHO em 10/10/2019.
-
08/10/2019 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 12:50
Outras Decisões
-
30/09/2019 17:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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