TJRO - 7003379-45.2022.8.22.0008
1ª instância - 1ª Vara Generica de Espigao
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:43
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:40
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:38
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:34
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 24/09/2025 23:59.
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18/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2025 01:41
Publicado DESPACHO em 18/09/2025.
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17/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
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15/08/2025 02:16
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:25
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 14/08/2025 23:59.
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05/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2025 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2025.
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04/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:42
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:41
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2025 02:09
Publicado DESPACHO em 09/06/2025.
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06/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/05/2025 22:10
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 28/04/2025 23:59.
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02/05/2025 21:42
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 28/04/2025 23:59.
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02/05/2025 20:34
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 28/04/2025 23:59.
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02/05/2025 20:05
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:48
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:31
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:20
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2025 00:02
Publicado DESPACHO em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003379-45.2022.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA, V.
F.
DE SOUZA LOCACOES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: RONEY DA SILVA RIBEIRO, OAB nº RO12756 Valor da causa:R$ 20.253,04 DESPACHO Defiro a busca de valores via TEIMOSINHA SISBAJUD pelo período de 60 dias.
Desta forma, determino a suspensão do processo por 60 dias.
Decorrido o prazo façam os autos conclusos para a verificação do resultado da diligência, para que não ocorra excesso de indisponibilidade de valores e, até mesmo, futura arguição de abuso de autoridade, como prevê o artigo 36 da Lei 13.869/2019.
Aguarde-se o decurso de prazo.
Espigão do Oeste/RO, 31 de março de 2025.
Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
31/03/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 06:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:32
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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10/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2025 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003379-45.2022.8.22.0008 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: V.
F.
DE SOUZA LOCACOES e outros Advogado do(a) EXECUTADO: RONEY DA SILVA RIBEIRO - RO12756 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
07/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 01:48
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:48
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 02:06
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:46
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:26
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:50
Publicado DESPACHO em 04/12/2024.
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03/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:20
Processo Desarquivado
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26/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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20/03/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 00:18
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:18
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 12/03/2024 23:59.
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29/02/2024 07:50
Juntada de Petição de outras peças
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19/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 03:31
Publicado SENTENÇA em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7003379-45.2022.8.22.0008 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA, V.
F.
DE SOUZA LOCACOES ADVOGADO DOS EXECUTADOS: RONEY DA SILVA RIBEIRO, OAB nº RO12756 SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima indicadas.
As partes informaram a realização de acordo, cujos termos constam da petição (id 82018931), requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
Diante da capacidade das partes e licitude do objeto para que surta seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo realizado (id ), e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento, no art. 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de suspensão do feito até integral cumprimento da obrigação, pois em caso de descumprimento, esta sentença servirá de título executivo judicial, a ser executada no PJE.
Autorizo os necessários levantamentos .
Custas remanescentes, pelo executado nos termos do art.12, inciso III da Lei 3.896/2016. Honorários, conforme termo de acordo.
Homologo a desistência tácita do prazo recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data, arquivem-se.
Nada pendente, arquivem-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada. LEONEL PEREIRA DA ROCHA Juiz de Direito -
18/02/2024 04:08
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 04:08
Homologada a Transação
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16/02/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 16:22
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:09
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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31/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:20
Decorrido prazo de Controlador Automático de Prazo (1ª Vara) em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7003379-45.2022.8.22.0008 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 Requerido(a): V.
F.
DE SOUZA LOCACOES e outros INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito.
PRAZO: 5 dias Espigão do Oeste (RO), 19 de janeiro de 2024. -
19/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 08:26
Expedição de Ofício.
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10/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7003379-45.2022.8.22.0008 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 Requerido(a): V.
F.
DE SOUZA LOCACOES e outros INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seus procuradores, intimada para informar a conta que pretende a transferência dos valores, conforme requerido ao Id 97005719.
PRAZO: 5 dias Espigão do Oeste (RO), 1 de novembro de 2023. -
01/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:51
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:48
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:41
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 23/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 04:39
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2023.
-
27/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:35
Expedição de Alvará.
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27/09/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:20
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
-
26/09/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 00:06
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:05
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 20:37
Mandado devolvido sorteio
-
04/08/2023 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
29/07/2023 00:51
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:48
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:48
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:44
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:42
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 18/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:22
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:26
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:16
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:21
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:18
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 18/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:08
Mandado devolvido sorteio
-
07/07/2023 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003379-45.2022.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA, V.
F.
DE SOUZA LOCACOES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 20.253,04 DESPACHO Considerando ter sido positiva a apreensão de ativos financeiros pelo sistema eletrônico de valores em nome do(a) executado(a), via SISBAJUD, em nome do executado EXECUTADOS: VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA, V.
F.
DE SOUZA LOCACOESno valor de R$ 6.389,13 , determino a intimação do mesmo para querendo impugnar a apreensão em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854 § 3 do NCPC. .
Não tendo advogado nos autos, intime-se pessoalmente via Carta- AR (Art. 854 § 2).
Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854§ 3, venham conclusos para decisão.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA AR DE INTIMAÇÃO.
Não sendo apresentada impugnação a apreensão, desde de já, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art.854 § 5).
Intime-se o(a) executado(a) para apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não tendo advogado nos autos, intime-se pessoalmente via Carta- AR (Art. 854 § 2).
Em caso de não apresentação de impugnação, levante-se o valor em favor do exequente, ficando o mesmo intimado para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que de direito em 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA AR DE INTIMAÇÃO. Espigão do Oeste/RO, 4 de julho de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
04/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 00:45
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:44
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:43
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:41
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 03:36
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:31
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:29
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7003379-45.2022.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA, V.
F.
DE SOUZA LOCACOES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 20.253,04 DESPACHO Defiro a busca de valores via TEIMOSINHA SISBAJUD pelo período de 30(trinta) dias.
Desta forma, determino a suspensão do processo por 30 dias.
Decorrido o prazo façam os autos conclusos para a verificação do resultado da diligência, para que não ocorra excesso de indisponibilidade de valores e, até mesmo, futura arguição de abuso de autoridade, como prevê o artigo 36 da Lei 13.869/2019.
Aguarde-se o decurso de prazo.
Espigão do Oeste/RO, 22 de maio de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito -
22/05/2023 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 05:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/05/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 06:00
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 02:38
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3309-8221 E-mail: [email protected] Processo nº : 7003379-45.2022.8.22.0008 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586 Requerido(a): V.
F.
DE SOUZA LOCACOES e outros INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a juntada da ata do leilão com resultado negativo.
PRAZO: 5 dias Espigão do Oeste (RO), 20 de abril de 2023.
ARCEU MOREIRA ROCHA -
20/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:34
Decorrido prazo de Controlador Automático de Prazo (1ª Vara) em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:42
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:15
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:24
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:30
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 08/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:17
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 10/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:38
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 10/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:33
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 12:27
Mandado devolvido sorteio
-
31/01/2023 00:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 30/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 00:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 06:32
Expedição de Edital.
-
21/12/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 01:43
Publicado DESPACHO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 03:46
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2022.
-
01/12/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 07:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:26
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:23
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 29/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 10:06
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 09:28
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 10:09
Mandado devolvido sorteio
-
08/11/2022 10:09
Mandado devolvido sorteio
-
08/11/2022 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 12:03
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:03
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:03
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:03
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:03
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:03
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:03
Decorrido prazo de V. F. DE SOUZA LOCACOES em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:03
Decorrido prazo de VALDEMIR FERREIRA DE SOUZA em 18/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:09
Mandado devolvido sorteio
-
17/10/2022 08:09
Mandado devolvido sorteio
-
17/10/2022 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2022 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 00:41
Publicado DESPACHO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 11:09
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 07:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 07:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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