TJRO - 7002041-85.2021.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 01/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:22
Publicado NOTIFICAÇÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/08/2023 00:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:48
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2023 00:26
Publicado DECISÃO em 13/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002041-85.2021.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Alienação Fiduciária Requerente/Exequente: LEONARDO EDSON SCHNEIDER, AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do requerente: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido/Executado: Advogado do requerido: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração oferecido por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, com fulcro no artigo 1.022, III, do Código de Processo Civil.
Sustenta que houve omissão acerca da petição do chamamento do feito a ordem por falta de intimação após a juntada do cálculo pelo Exequente.
Os embargos foram oferecidos no prazo legal (art. 1.023, do Código de Processo Civil).
Considerando que a presente demanda não se trata da hipótese do § 4º do art. 1.024 do CPC, passo a sua análise. É o relatório.
Decido.
O nosso ordenamento jurídico preceitua que os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 05 dias, à serem contados, da data de sua intimação da sentença (art. 1.023 do CPC).
Vislumbra-se que a sentença foi exarada no dia 11/05/2023 e publicada no DJ no dia 12/05/2023.
O embargos foram interpostos em 22/05/2023.
Portanto, intempestivo.
Neste sentido, colaciono a cognição do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
INTEMPESTIVOS.
NÃO CONHECIDO.
Não se conhece dos embargos de declaração opostos fora do prazo processual previsto no art. 1.023 do CPC. (Embargos de Declaração 0023948-28.2013.822.0001, Rel.
Des.
Isaias Fonseca Moraes, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 08/06/2017.
Publicado no Diário Oficial em 23/06/2017.) Malgrado tenha previsto a dispensa do prazo recursal, havendo interesse de interpor recurso pela parte contrária, deve se atentar ao prazo normal.
Sem prejuízo, não é devido o chamamento do feito a ordem, uma vez que a parte executada foi intimada para se manifestar nos termos da decisão de ID 87415012 - Pág. 3, ou seja, para o pagamento do débito após a apresentação do cálculo.
Inclusive, houve preclusão lógica do pedido de chamamento do feito a ordem, uma vez que a parte autora/executada efetuou o pagamento do débito voluntariamente ao ID 90495022, razão pela qual o feito foi extinto pelo cumprimento da obrigação.
Dessa forma, não vejo, na sentença proferida, qualquer vício como obscuridade, contradição, erro material ou omissão, razão pela qual devem ser rejeitados os embargos.
Desta feita, não conheço dos embargos de declaração e, por conseguinte, deixo de acolhê-los.
Persiste, então, a sentença, tal como está lançada.
Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, terça-feira, 11 de julho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente DADOS PARA CUMPRIMENTO: REQUERENTES: LEONARDO EDSON SCHNEIDER, RUA TAPAJOS 3972, INEXISTENTE SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A, RUA AMADOR BUENO 474, BLOCO C 1 ANDAR SANTO AMARO - 04752-901 - SÃO PAULO - SÃO PAULO -
11/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2023 16:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 29/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7002041-85.2021.8.22.0003 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEONARDO EDSON SCHNEIDER Advogado do(a) REQUERENTE: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE - RO0001658A REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
29/05/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Fórum Ministro Victor Nunes Leal 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARU/RO Juizado da Infância e Juventude e 2º Juizado Especial Cível Fórum Ministro Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru/RO - CEP 76890-000 Telefone: (69) 3521-0222 (WhatsApp) E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://meet.google.com/axs-jete-stc PROCESSO Nº: 7002041-85.2021.8.22.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEONARDO EDSON SCHNEIDER Advogado do(a) REQUERENTE: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE - RO0001658A REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO - RECOLHER CUSTAS LEI N. 3.896, de 24/08/2016 (Controle de Prazo: 25 dias) Fica a parte REQUERIDA, por seu advogado), notificada para o recolhimento das custas processuais, conforme cálculo anexado ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo de 15 dias, o processo aguardará o prazo de compensação bancária (mais 10 dias) para fins de disponibilização para protesto* REGIMENTO DE CUSTAS - TJRO: https://www.tjro.jus.br/resp-regimento-custas TABELA DE CUSTAS - NATUREZA CÍVEL: https://www.tjro.jus.br/images/institucional/regimento_de_custas/tabela_de_custas_judiciais_natureza_civel.pdf PARA EMITIR GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS, ACESSE: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=pZ0O5o2M_7-6YHmo5VWdRfXE9gzexcWHGuJs6m5D.wildfly02:custas2.1 * ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS PARA O ENCAMINHAMENTO DOS DÉBITOS DE CUSTAS PROCESSUAIS PARA O PROTESTO https://www.tjro.jus.br/corregedoria/images/MANUAL_DE_ENCAMINHAMENTO_DOS_DEBITOS_DE_CUSTAS_PROCESSUAIS_PARA_O_PROTESTO.pdf -
19/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:20
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:05
Publicado SENTENÇA em 15/05/2023.
-
12/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/05/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:13
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7002041-85.2021.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Alienação Fiduciária Requerente/Exequente: LEONARDO EDSON SCHNEIDER, AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do requerente: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido/Executado: Advogado do requerido: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A DECISÃO Vistos, etc. 1- Diante do princípio da não surpresa, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do pedido retro, no prazo de 5 dias. 2- A seguir, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias.
Cumpra-se.
Jaru - RO, sexta-feira, 5 de maio de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente DANDOS PARA CUMPRIMENTO: REQUERENTES: LEONARDO EDSON SCHNEIDER, RUA TAPAJOS 3972, INEXISTENTE SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A, RUA AMADOR BUENO 474, BLOCO C 1 ANDAR SANTO AMARO - 04752-901 - SÃO PAULO - SÃO PAULO -
05/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARU/RO Juizado da Infância e Juventude e 2º Juizado Especial Cível Fórum Ministro Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru/RO - CEP 76890-000 Telefone: (69) 3521-0222 (WhatsApp) E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://meet.google.com/axs-jete-stc PROCESSO Nº: 7002041-85.2021.8.22.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 REQUERIDO: LEONARDO EDSON SCHNEIDER Advogado do(a) REQUERIDO: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE - RO0001658A INTIMAÇÃO - RECOLHER CUSTAS Intimo o procurador do autor para, no prazo de 5 dias, proceder com o recolhimento das custas a que se refere o artigo 17 da Lei 3893/2016 - Regimento de Custas - utilizando-se o código 1007 : - Requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados Fica ainda o procurador do autor intimado para, ao peticionar requerendo atos para prosseguimento do feito, verificar se o ato pretendido está sujeito a recolhimento de custas.
Caso positivo, anexar o(s) comprovante(s) de recolhimentos de custas com a petição.
Caso a petição requeira mais de uma diligência, deverá ser comprovado o pagamento de custas para cada uma delas (individualizada).
REGIMENTO DE CUSTAS - TJRO: https://www.tjro.jus.br/resp-regimento-custas TABELA DE CUSTAS - NATUREZA CÍVEL: https://www.tjro.jus.br/images/institucional/regimento_de_custas/tabela_de_custas_judiciais_natureza_civel.pdf PARA EMITIR GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS, ACESSE: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=pZ0O5o2M_7-6YHmo5VWdRfXE9gzexcWHGuJs6m5D.wildfly02:custas2.1 -
19/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 12:56
Expedição de Carta de Intimação.
-
31/03/2023 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 02:46
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 00:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 05:06
Publicado DECISÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:27
Publicado DECISÃO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 08:41
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 30/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2023 03:12
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
17/01/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 09:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/12/2022 01:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/12/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:21
Recebidos os autos
-
14/09/2022 11:27
Juntada de termo de triagem
-
10/10/2021 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/09/2021 09:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 03/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2021.
-
12/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2021 03:31
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 18:53
Juntada de Petição de recurso
-
16/07/2021 01:21
Publicado DECISÃO em 19/07/2021.
-
16/07/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2021 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 00:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/07/2021 23:59:59.
-
04/07/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2021.
-
22/06/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 13:00
Juntada de Petição de recurso
-
14/06/2021 01:04
Publicado SENTENÇA em 15/06/2021.
-
14/06/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 13:43
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2021 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 31/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 06:37
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 00:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 21/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2021.
-
07/05/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2021 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2021 09:47
Mandado devolvido sorteio
-
29/04/2021 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2021 09:05
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2021.
-
29/04/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 13:53
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7006831-60.2022.8.22.0009
Cooperativa de Credito e Investimento Do...
Juliano Lacerda da Silva
Advogado: Noel Nunes de Andrade
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/12/2022 10:11
Processo nº 7085924-96.2022.8.22.0001
Joana de Souza Santos
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/12/2022 15:51
Processo nº 7000786-76.2023.8.22.0018
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Benvinda Martins Pejara
Advogado: Eder Timotio Pereira Bastos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/04/2023 13:17
Processo nº 7000548-24.2022.8.22.0008
Eurico Lima Santana
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Sonia Castilho Rocha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/02/2022 14:39
Processo nº 7058531-36.2021.8.22.0001
Uniron
Renan Felipe Andrade Simao
Advogado: Aline Novais Conrado dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/10/2021 13:30