TJRO - 7012842-48.2021.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 11:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/04/2024 11:44
Devolvidos os autos
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12/04/2024 11:40
Juntada de Decisão
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01/12/2023 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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01/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 00:03
Decorrido prazo de NEWITO TELES LOVO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:03
Decorrido prazo de JONATHAN GONCALVES IZIDORO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:03
Decorrido prazo de HOSNEY REPISO NOGUEIRA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE FRADE DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2023 03:24
Publicado DECISÃO em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível Processo: 7012842-48.2021.8.22.0007 APELANTE: Estado de Rondônia ADVOGADO DO APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA APELADO: MARIA JOSE FRADE DA SILVA ADVOGADOS DO APELADO: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715A, NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950A, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Porto Velho - RO, 6 de novembro de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
06/11/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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06/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/10/2023 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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26/10/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL APELAÇÃO Nº 7012842-48.2021.8.22.0007 (PJE) AGRAVANTE: ESTADO DE RONDONIA PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDONIA AGRAVADA: MARIA JOSE FRADE DA SILVA ADVOGADO: JONATHAN GONCALVES IZIDORO - OAB RO11715-A ADVOGADO: NEWITO TELES LOVO - OAB RO7950-A ADVOGADO: HOSNEY REPISO NOGUEIRA - OAB RO6327-A RELATOR: DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ INTERPOSTO EM 25/09/2023 Nos termos do Provimento nº001/2001/PR, de 13/09/2001, fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o Agravo em Recurso Extraordinário e juntar documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho, 28 de setembro de 2023 Cleomar Ramos Barreto - Cad. 203308-9 COORDENADORIA ESPECIAL - CPE/2º GRAU -
28/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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25/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:06
Decorrido prazo de JONATHAN GONCALVES IZIDORO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:06
Decorrido prazo de NEWITO TELES LOVO em 24/08/2023 23:59.
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03/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2023 11:11
Publicado DECISÃO em 01/08/2023.
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01/08/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:28
Recurso Especial não admitido
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19/07/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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04/07/2023 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 11:29
Juntada de Petição de recurso especial
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07/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/04/2023 00:00
Intimação
7012842-48.2021.8.22.0007 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Apelada: Maria José Frade da Silva Advogado: Hosney Repiso Nogueira (OAB/RO 6327) Advogado: Newito Teles Lovo (OAB/RO 7950) Advogado: Jonathan Gonçalves Izidoro (OAB/RO 11715) Relator: DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 08/11/2022 DECISÃO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação cível.
Ação de adjudicação compulsória.
Imóvel residencial.
Titular do domínio.
Legitimidade passiva.
Cessionário.
Pagamento do preço.
Regularidade da cadeia de cessões.
Escritura pública.
Recurso não provido. 1.
Na ação de adjudicação compulsória, a legitimidade para figurar o polo passivo é restrita ao promitente vendedor, único que pode cumprir a obrigação. 2.
Comprovada a regularidade da cadeia de sucessão e a quitação do preço, a cessão dos direitos sobre o imóvel pelo promitente comprador confere ao cessionário o direito ao registro da escritura pública. -
20/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:41
Conhecido o recurso de Estado de Rondônia (APELANTE) e não-provido
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11/04/2023 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2023 12:37
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2023 08:12
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2023 12:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 18:19
Pedido de inclusão em pauta
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25/11/2022 10:55
Conclusos para decisão
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25/11/2022 10:55
Conclusos para decisão
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25/11/2022 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2022 10:41
Juntada de termo de triagem
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08/11/2022 13:14
Recebidos os autos
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08/11/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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