TJRO - 7008545-40.2022.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 18:31
Decorrido prazo de CESAR WEBER em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 18:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:39
Decorrido prazo de CESAR WEBER em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,(69) 33212340 Processo n°: 7008545-40.2022.8.22.0014 AUTOR: CESAR WEBER Advogado do(a) AUTOR: THIAGO LOUZICH DA SILVA - MT17532/O REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados do(a) REU: ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO - PB8502-A, WILSON BELCHIOR - CE17314 INTIMAÇÃO À PARTE INTERESSADA (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vilhena, 29 de setembro de 2023. -
29/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:39
Recebidos os autos
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28/09/2023 12:22
Juntada de despacho
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16/06/2023 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2023 00:19
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:17
Decorrido prazo de CESAR WEBER em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:16
Decorrido prazo de THIAGO LOUZICH DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:18
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
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06/06/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008545-40.2022.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: CESAR WEBER ADVOGADO DO AUTOR: THIAGO LOUZICH DA SILVA, OAB nº MT17532O REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314A, ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO, OAB nº CE9218, BRADESCO R$ 17.276,72R$ 17.276,72 DECISÃO Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Tempestivas as razões.
Embora intimado, o autor não apresentou contrarrazões Encaminhe-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens deste juízo.
Intime-se, servindo a presente com mandado.
Vilhena5 de junho de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
05/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
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30/05/2023 00:40
Decorrido prazo de CESAR WEBER em 29/05/2023 23:59.
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20/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 00:35
Decorrido prazo de CESAR WEBER em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:31
Decorrido prazo de THIAGO LOUZICH DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:26
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:45
Juntada de Petição de recurso
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24/04/2023 01:27
Publicado SENTENÇA em 25/04/2023.
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24/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Processo nº 7008545-40.2022.8.22.0014 AUTOR: CESAR WEBER Advogado do(a) AUTOR: THIAGO LOUZICH DA SILVA - MT17532/O REU: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a) REU: WILSON BELCHIOR - RO6484 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes comunicadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC - SALA 02.
Data: 31/10/2022 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Vilhena, 14 de setembro de 2022. -
20/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:40
Julgado procedente o pedido
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08/11/2022 08:12
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 08:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2022 13:13
Juntada de outras peças
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31/10/2022 12:22
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2022 12:00 Vilhena - Juizado Especial.
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28/10/2022 07:22
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 07:49
Juntada de outras peças
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27/09/2022 00:22
Decorrido prazo de CESAR WEBER em 26/09/2022 23:59.
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27/09/2022 00:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 26/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2022 20:19
Recebidos os autos.
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14/09/2022 20:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/09/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 09:49
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 12:00 Vilhena - Juizado Especial.
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17/08/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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