TJRO - 7002578-66.2021.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 01:16
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DA SILVA LOURENCO em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2025 03:14
Publicado SENTENÇA em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7002578-66.2021.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MARIA DA GLORIA DA SILVA LOURENCO ADVOGADO DO AUTOR: edna rossow, OAB nº RO5739 Polo Passivo: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que há o devido cadastramento do precatório (ID. 107018009), bem como a informação do pagamento da RPV (ID. 117154097) pelo executado.
Assim, não havendo quaisquer pendências acerca do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo.
Sem custas.
Saldo da conta judicial zerado.
Publicação e Registro automáticos.
Desnecessária a intimação (art. 51, §1°, LJE).
Independente do trânsito em julgado, arquive-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
Ederson Pires da Cruz -
21/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/02/2025 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/02/2025 00:20
Publicado DESPACHO em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7002578-66.2021.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MARIA DA GLORIA DA SILVA LOURENCO ADVOGADO DO AUTOR: edna rossow, OAB nº RO5739 Polo Passivo: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE DESPACHO Ante a manifestação da parte exequente (ID. 112960673), intime-se a parte executada para que apresente o comprovante de pagamento do RPV informado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sequestro de valores.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
Ederson Pires da Cruz -
17/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:56
em cooperação judiciária
-
24/10/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 19:40
Juntada de Petição de outras peças
-
02/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:25
Expedição de RPV.
-
22/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:58
Juntada de Petição de outras peças
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20/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Endereço: Rua Vale Formoso, 1954, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7002578-66.2021.8.22.0008 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DA GLORIA DA SILVA LOURENCO Advogado do(a) AUTOR: EDNA ROSSOW - RO5739 REU: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº107018009.
Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau.
ESPIGÃO D'OESTE/RO, 12 de junho de 2024. -
12/06/2024 11:06
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
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21/05/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DA SILVA LOURENCO em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 01:53
Publicado DECISÃO em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:00
Intimação
7002578-66.2021.8.22.0008 Adicional de Insalubridade Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública R$ 15.760,00 AUTOR: MARIA DA GLORIA DA SILVA LOURENCO ADVOGADO DO AUTOR: edna rossow, OAB nº RO5739 REU: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente objetiva efetivar comando sentencial.
Intimada, a parte executada, a adimplir o débito e/ou apresentar impugnação, quedou-se inerte, conforme expediente dos autos. Vieram os autos conclusos.
DECIDE-SE.
Considerando a inércia da parte executada, inexistindo qualquer outra questão a ser analisada, defere-se o requerimento da parte credora, e DETERMINA-SE, agora, a expedição da(s) RPV(s) para pagamento do importe executado - débito principal, honorários sucumbenciais e os fixados na fase de execução -.
Após, advindo notícia do pagamento, expeça-se o alvará competente em favor do advogado constituído, conforme poderes conferidos na procuração carreada.
Na sequência, confirmando o levantamento, nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias - o que deverá ser certificado -, venham os autos conclusos para extinção.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. Juiz de Direito -
04/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 08:23
em cooperação judiciária
-
04/05/2024 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:54
Publicado DESPACHO em 03/10/2023.
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02/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 15:30
em cooperação judiciária
-
22/09/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:37
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/05/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DA SILVA LOURENCO em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:01
Desentranhado o documento
-
19/04/2023 10:14
Expedição de RPV.
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19/04/2023 08:33
Recebidos os autos
-
18/04/2023 22:15
Juntada de despacho
-
18/10/2022 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DA SILVA LOURENCO em 26/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/08/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:55
Decorrido prazo de EDNA ROSSOW em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 09:49
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DA SILVA LOURENCO em 26/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 01:33
Publicado SENTENÇA em 11/07/2022.
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08/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:25
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2022 10:21
Conclusos para julgamento
-
25/03/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 08:00
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 00:10
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DA SILVA LOURENCO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:08
Decorrido prazo de Município de Espigão do Oeste em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:05
Decorrido prazo de EDNA ROSSOW em 13/12/2021 23:59.
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18/11/2021 01:06
Publicado DESPACHO em 19/11/2021.
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18/11/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 10:16
Outras Decisões
-
08/11/2021 08:43
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 03:46
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2021.
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15/09/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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03/09/2021 12:18
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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31/08/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 14:11
Outras Decisões
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26/08/2021 12:10
Conclusos para despacho
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26/08/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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