TJRO - 7011586-36.2022.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 09:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/06/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2023 01:46
Decorrido prazo de DIONE HENRIQUE PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:46
Decorrido prazo de LEILA MARTINS em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:56
Decorrido prazo de DIONE HENRIQUE PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:46
Decorrido prazo de LEILA MARTINS em 18/05/2023 23:59.
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15/05/2023 11:49
Juntada de documento de comprovação
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26/04/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 03:23
Publicado SENTENÇA em 26/04/2023.
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25/04/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7011586-36.2022.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: DIONE HENRIQUE PEREIRA - RO11567 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO MÉDICO E PROVAS Finalidade: Intimação da parte autora/requerente, por intermédio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar IMPUGNAÇÃO à contestação juntada aos autos, manifeste-se acerca do LAUDO PERICIAL, bem como, especificar objetivamente as PROVAS que pretende produzir, justificando de modo claro e preciso sua finalidade e pertinência, em especial os fatos aos quais a prova pleiteada se destina, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse de produção de prova testemunhal, deverá a parte depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/WhatsApp, juntando documento pessoal com foto das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório.
Ainda, deverá a parte INDICAR e-mail e número de telefone/WhatsApp (da parte autora e seu advogado). -
23/04/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 21:52
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 00:40
Decorrido prazo de LEILA MARTINS em 21/03/2023 23:59.
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27/02/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
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27/02/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:28
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 17:15
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 12:13
Juntada de Petição de laudo pericial
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10/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 00:38
Decorrido prazo de LEILA MARTINS em 09/11/2022 23:59.
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14/10/2022 10:12
Decorrido prazo de LEILA MARTINS em 30/09/2022 23:59.
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14/10/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:51
Decorrido prazo de DIONE HENRIQUE PEREIRA em 30/09/2022 23:59.
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28/09/2022 01:35
Publicado DESPACHO em 29/09/2022.
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28/09/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2022 17:09
Conclusos para decisão
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26/08/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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