TJRO - 7007141-97.2021.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:37
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2024 16:33
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2024 12:12
Juntada de Petição de outras peças
-
01/02/2024 00:25
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/01/2024 23:59.
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06/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 01:01
Publicado DECISÃO em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7007141-97.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.284,30 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-02 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
Vistos.
Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II.
Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II.
Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010.
Intimem-se na pessoa de seus procuradores.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Rolim de Moura/RO, terça-feira, 5 de dezembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito -
05/12/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:21
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 08/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 03:21
Publicado DECISÃO em 18/07/2023.
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17/07/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/05/2023 13:53
Conclusos para decisão
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25/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 09:02
Juntada de Certidão
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17/05/2023 01:35
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:34
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 16/05/2023 23:59.
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28/04/2023 02:53
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7007141-97.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.284,30 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO
Vistos.
A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010.
Indefiro o pedido retro, reportando-me aos fundamentos já contidos na decisão proferida por este Juízo na ação anulatória em comento.
Assim, para fins de evitar tumulto processual, desentranhe-se o arquivo de ID. 88681686.
No mais, para a realização de tentativa de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo de cálculo do valor que permanece inadimplido, devidamente atualizado e discriminado individualmente, além da soma total do crédito tributário e honorários advocatícios (Exemplo: R$ XXXX (crédito principal) + R$ XXXX (honorários) = R$ XXXXX (valor total), a fim de colaborar com o trabalho do Juízo, que possui número expressivo de execuções fiscais para realizar protocolos de bloqueio.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se, por seus representantes.
Oportunamente, tornem conclusos em Decisão Jud's.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 18 de abril de 2023.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-02, RUA A41 sn LOT.
CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
18/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:00
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 16:29
Conclusos para decisão
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11/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 21:02
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 02:32
Publicado DECISÃO em 08/03/2023.
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07/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:36
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/02/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 20:29
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:37
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/02/2023 23:59.
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17/01/2023 00:55
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 08:05
Conclusos para despacho
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15/12/2022 01:02
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 01:01
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 07:43
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 12/12/2022 23:59.
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02/12/2022 11:33
Juntada de Petição de outras peças
-
22/11/2022 00:25
Publicado DESPACHO em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 00:09
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/10/2022 23:59.
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29/09/2022 13:44
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2022.
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29/09/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:13
Recebidos os autos
-
08/08/2022 10:44
Juntada de termo de triagem
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02/05/2022 07:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/04/2022 15:12
Outras Decisões
-
29/04/2022 15:12
Outras Decisões
-
29/04/2022 15:12
Outras Decisões
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29/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:12
Outras Decisões
-
13/04/2022 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:21
Juntada de Petição de outras peças
-
30/03/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2022.
-
30/03/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:33
Processo Desarquivado
-
25/03/2022 12:29
Juntada de Petição de recurso
-
23/03/2022 09:10
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
21/03/2022 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 00:43
Publicado SENTENÇA em 22/03/2022.
-
21/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 08:27
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:13
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
17/03/2022 19:13
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
17/03/2022 19:13
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
17/03/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:13
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
17/03/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 12:04
Juntada de Certidão
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03/02/2022 00:07
Publicado DESPACHO em 04/02/2022.
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03/02/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:31
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 14:21
Outras Decisões
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31/01/2022 12:06
Conclusos para despacho
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31/01/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 09:09
Mandado devolvido sorteio
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30/11/2021 09:09
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2021 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2021 04:49
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 13:26
Outras Decisões
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21/10/2021 12:31
Conclusos para despacho
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21/10/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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