TJRO - 7003074-21.2023.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:41
Decorrido prazo de NATAL SANTANA FILHO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:39
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 16/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:37
Publicado SENTENÇA em 01/05/2024.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003074-21.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Atraso de vôo, Cancelamento de vôo R$ 11.738,46 AUTOR: NATAL SANTANA FILHO, CPF nº *05.***.*04-81, AV.
CATARINO CARDOSO DOS SANTOS 5661 JEQUITIBA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776, AV 25 DE AGOSTO 4608 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FLAVIO LOOSE TIMM, OAB nº RO12148 REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, CNPJ nº 16.***.***/0001-61, RUA MATIAS CARDOSO 169, 11 ABDAR SANTO AGOSTINHO - 30170-050 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AZUL LINHAS AEREAS AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO, OAB nº MS21955A, RIO GRANDE DO SUL 1545, APTO: 501 SANTO AGOSTINHO - 30170-111 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, RUA BANDEIRA PAULISTA 600, 15 ANDRA ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Satisfeita a obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Arquive-se. Rolim de Moura, terça-feira, 30 de abril de 2024 às 09:38 Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 08:16
Processo Desarquivado
-
27/04/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
15/04/2024 12:38
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7003074-21.2023.8.22.0010 AUTOR: NATAL SANTANA FILHO Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO LOOSE TIMM - RO12148, WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA - RO10776 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura, 5 de abril de 2024. -
05/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 23:28
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 08:28
Expedição de Alvará.
-
20/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:51
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:49
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:42
Decorrido prazo de NATAL SANTANA FILHO em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 03:09
Publicado DESPACHO em 26/02/2024.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003074-21.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Atraso de vôo, Cancelamento de vôo R$ 11.738,46 AUTOR: NATAL SANTANA FILHO, CPF nº *05.***.*04-81, AV.
CATARINO CARDOSO DOS SANTOS 5661 JEQUITIBA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776, AV 25 DE AGOSTO 4608 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FLAVIO LOOSE TIMM, OAB nº RO12148 REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, CNPJ nº 16.***.***/0001-61, RUA MATIAS CARDOSO 169, 11 ABDAR SANTO AGOSTINHO - 30170-050 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AZUL LINHAS AEREAS AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO, OAB nº MS21955A, RIO GRANDE DO SUL 1545, APTO: 501 SANTO AGOSTINHO - 30170-111 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, RUA BANDEIRA PAULISTA 600, 15 ANDRA ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A D E S P A C H O Autorizo a transferência por meio da ferramenta "alvará eletrônico", de modo que enviados os dados da ordem diretamente à Caixa Econômica Federal.
Seguem as informações sintéticas do documento: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 781,21 FLAVIO LOOSE TIMM *26.***.*39-15 1532368 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1406-0 C.: 3307520-4 O beneficiário deverá aguardar por cinco dias o crédito dos valores na conta bancária indicada.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem, fica a CPE autorizada a expedir outro alvará independentemente de novo comando para tanto.
Após, ao autor para manifestação em 5 dias. Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura, domingo, 25 de fevereiro de 2024 às 08:58 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
25/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 08:58
Expedido alvará de levantamento
-
23/02/2024 10:01
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
09/02/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7003074-21.2023.8.22.0010 AUTOR: NATAL SANTANA FILHO Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO LOOSE TIMM - RO12148, WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA - RO10776 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura, 7 de fevereiro de 2024. -
07/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 01:02
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:54
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:53
Decorrido prazo de NATAL SANTANA FILHO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:34
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 01/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 02:37
Publicado DESPACHO em 15/01/2024.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003074-21.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Atraso de vôo, Cancelamento de vôo R$ 11.738,46 AUTOR: NATAL SANTANA FILHO, CPF nº *05.***.*04-81, AV.
CATARINO CARDOSO DOS SANTOS 5661 JEQUITIBA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776, AV 25 DE AGOSTO 4608 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FLAVIO LOOSE TIMM, OAB nº RO12148 REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, CNPJ nº 16.***.***/0001-61, RUA MATIAS CARDOSO 169, 11 ABDAR SANTO AGOSTINHO - 30170-050 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AZUL LINHAS AEREAS AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO, OAB nº MS21955A, RIO GRANDE DO SUL 1545, APTO: 501 SANTO AGOSTINHO - 30170-111 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, RUA BANDEIRA PAULISTA 600, 15 ANDRA ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A D E S P A C H O Intime-se a AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. para o pagamento do saldo remanescente, uma vez que conforme sentença (id 97215373) a condenação ocorreu de maneira solidaria, assim como prevê o artigo 264 do Código Civil: Art. 264.
Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. Na sequência, uma vez que a tentativa de bloqueio através de sistema eletrônico é opção prioritária na forma da lei (art. 835, inc.
I c/c 854), diligencie-se perante o Sisbajud.
Frutífera a medida acima e inexistindo impugnação ou sendo ela rejeitada, transfira-se o valor e expeça-se alvará.
Serve esta de mandado/carta/carta precatória. Rolim de Moura, sábado, 13 de janeiro de 2024 às 09:05 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito -
13/01/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo nº : 7003074-21.2023.8.22.0010 Requerente: NATAL SANTANA FILHO Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO LOOSE TIMM - RO12148, WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA - RO10776 Requerido(a): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. e outros Advogados do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 Advogado do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação oposta.
Rolim de Moura, 13 de dezembro de 2023. -
13/12/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:41
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:36
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003074-21.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Atraso de vôo, Cancelamento de vôo R$ 11.738,46 AUTOR: NATAL SANTANA FILHO, CPF nº *05.***.*04-81, AV.
CATARINO CARDOSO DOS SANTOS 5661 JEQUITIBA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776, AV 25 DE AGOSTO 4608 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FLAVIO LOOSE TIMM, OAB nº RO12148 REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, CNPJ nº 16.***.***/0001-61, RUA MATIAS CARDOSO 169, 11 ABDAR SANTO AGOSTINHO - 30170-050 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AZUL LINHAS AEREAS AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO, OAB nº MS21955A, RIO GRANDE DO SUL 1545, APTO: 501 SANTO AGOSTINHO - 30170-111 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, RUA BANDEIRA PAULISTA 600, 15 ANDRA ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A D E S P A C H O Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), nos termos do art. 523¹, caput, do CPC/2015, para que pague o débito (vide demonstrativo).
Transcorrido in albis o prazo, acresça-se multa de dez por cento (§ 1º), ressaltando-se que, conforme o enunciado 97², do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios.
Na sequência, uma vez que a tentativa de bloqueio através de sistema eletrônico é opção prioritária na forma da lei (art. 835, inc.
I c/c 854), diligencie-se perante o Sisbajud Frutífera a medida acima e inexistindo impugnação ou sendo ela rejeitada, transfira-se o valor e expeça-se alvará.
Serve esta de mandado/carta/carta precatória. Rolim de Moura, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 às 12:13 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 2 ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
06/12/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 21:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 19:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7003074-21.2023.8.22.0010 AUTOR: NATAL SANTANA FILHO Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO LOOSE TIMM - RO12148, WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA - RO10776 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Rolim de Moura, 1 de dezembro de 2023. -
01/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:45
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:41
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:00
Expedido alvará de levantamento
-
24/11/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 02:12
Publicado DESPACHO em 20/11/2023.
-
19/11/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 00:47
Decorrido prazo de NATAL SANTANA FILHO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:40
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:15
Decorrido prazo de FLAVIO LOOSE TIMM em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:12
Decorrido prazo de NATAL SANTANA FILHO em 26/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:21
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:19
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:23
Publicado DECISÃO em 30/10/2023.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003074-21.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo, Cancelamento de vôo R$ 11.738,46 AUTOR: NATAL SANTANA FILHO, CPF nº *05.***.*04-81, AV.
CATARINO CARDOSO DOS SANTOS 5661 JEQUITIBA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776, AV 25 DE AGOSTO 4608 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FLAVIO LOOSE TIMM, OAB nº RO12148 REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, CNPJ nº 16.***.***/0001-61, RUA MATIAS CARDOSO 169, 11 ABDAR SANTO AGOSTINHO - 30170-050 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AZUL LINHAS AEREAS AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO, OAB nº MS21955A, RIO GRANDE DO SUL 1545, APTO: 501 SANTO AGOSTINHO - 30170-111 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, RUA BANDEIRA PAULISTA 600, 15 ANDRA ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO Haja vista a decisão proferida nos autos nº 5194147-26.2023.8.13.0024, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, suspendendo a teor dos arts. 6º, §§ 1º, 2º e 7º, e 49, §§ 3º e 4º, da Lei n° 11.101/2005, todas as ações ou execuções contra a ré pelo prazo de 180 dias, determino que a CPE providencie o lançamento de “suspensão deste processo” no sistema PJe. Intimem-se. Serve esta de mandado, carta, ofício etc. Rolim de Moura, domingo, 29 de outubro de 2023 às 22:37 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
29/10/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 22:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5194147-26.2023.8.13.0024
-
23/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:17
Publicado SENTENÇA em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7003074-21.2023.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo, Cancelamento de vôo R$ 11.738,46 AUTOR: NATAL SANTANA FILHO, CPF nº *05.***.*04-81, AV.
CATARINO CARDOSO DOS SANTOS 5661 JEQUITIBA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776, AV 25 DE AGOSTO 4608 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FLAVIO LOOSE TIMM, OAB nº RO12148 REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, CNPJ nº 16.***.***/0001-61, RUA MATIAS CARDOSO 169, 11 ABDAR SANTO AGOSTINHO - 30170-050 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AZUL LINHAS AEREAS AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO, OAB nº MS21955A, RIO GRANDE DO SUL 1545, APTO: 501 SANTO AGOSTINHO - 30170-111 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, RUA BANDEIRA PAULISTA 600, 15 ANDRA ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A S E N T E N Ç A É legítima sim a presença das rés no polo passivo da demanda, uma vez que pacífica a jurisprudência da e.
Turma Recursal do TJ/RO no sentido de que na condição de integrantes da cadeia de fornecedores, respondem igualmente por eventuais falhas na prestação de serviços de transporte aéreo e demais inclusos no pacote ofertado aos consumidores. (RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7046350-37.2020.822.0001, Relator(a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 27/05/2022). Pois bem.
Indiscutível que NATAL SANTANA FILHO adquiriu por meio da empresa Max Milhas passagem de transporte aéreo pela companhia Azul, no dia 13/03/2023 entre Cacoal (RO) e Guarulhos (SP), com partida às 14:00hrs e chegada as 20:40hrs do mesmo dia.
No entanto, o voo foi cancelado, havendo reacomodação para o dia posterior, 14/03/2023 (Id89604377).
Ocorre que o autor tinha outro embarque nessa data, às 01:10hrs, com saída em Guarulhos (SP) e destino final no aeroporto de La Rioja (província da Argentina), o qual teve que ser remarcado para 15/03/2023 (Id 89604378).
Todo o transtorno gerou um atraso de mais de 24 horas para chegar ao destino, além de dano material ao ter que custear a taxa de remarcação de voo (Ids 89604379 e 89604381).
Portanto e na medida em que, conforme vem decidindo a e.
Turma Recursal do TJ/RO, uma justificativa dessas, por traduzir fortuito interno, não configura excludente de responsabilidade (RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7059350-70.2021.822.0001, Relator(a) do Acórdão: Juiz Cristiano Gomes Mazzini, Data de julgamento: 29/03/2022), não haveria como deixar de admitir aqui o necessário liame de causa e efeito (CDC, art. 14) entre a conduta da ré e os danos materiais e morais que o autor afirma que sofreu, até porque nesse sentido também a posição da referida Corte: Apelação cível.
Ação de indenização por dano moral.
Transporte aéreo de passageiros.
Alteração de voo.
Alteração da malha aérea.
Excludente de responsabilidade.
Ausência.
Dano moral configurado.
Quantum indenizatório.
Fixação.
A alteração de voo programada pelo transportador evidencia a falha na prestação de serviço apta a ensejar indenização compensatória pelo abalo moral ocasionado.
A indenização por dano moral deve atender a uma relação de proporcionalidade, não podendo ser insignificante a ponto de não cumprir com sua função penalizante, nem ser excessiva a ponto de desbordar da razão compensatória para a qual foi predisposta.
Precedente STJ.
APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7067702-80.2022.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 04/08/2023 (TJ-RO - AC: 70677028020228220001, Relator: Des.
Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 04/08/2023) Todavia, percebe-se que exagerados os R$ 10.000,00 e muito acima dos valores que a Corte supra vem arbitrando de uns tempos para cá em hipóteses similares, a exemplo do Acórdão supramencionado.
Noutro giro, quanto ao dano material, não há que se falar em restituição do valor todo da passagem de Guarulhos (SP) à La Rioja (província da Argentina), mas tão somente no ressarcimento dos gastos dispendidos com a taxa de remarcação do voo, ou seja, R$ 581,30.
Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, para condenar solidariamente MM TURISMO & VIAGENS S.A e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A, ao pagamento de R$ 581,30, além de correção monetária desde a propositura desta e juros a partir da citação, e de R$ 4.000,00, pelo dano psicológico, mais acréscimo monetário e juros conforme Súmula 362 do STJ, observando-se que do trânsito em julgado e independentemente de qualquer outra intimação o início do cumprimento voluntário da sentença.
Apresentado dentro do prazo, admito desde já e apenas no efeito devolutivo (art. 43) o recurso do art. 41, da Lei n.º 9.099/95, do qual a parte adversa deverá ser intimada às contrarrazões.
Findos os dez dias (art. 42, § 2º), encaminhe-se o feito à e.
Turma Recursal.
Havendo solicitação do interessado, inicie-se a fase de cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 523 ss.), fazendo-se conclusos os autos. Serve esta de mandado, ofício, carta etc.
Rolim de Moura, terça-feira, 10 de outubro de 2023 às 08:49 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
10/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/10/2023 00:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 18:38
Juntada de Petição de outras peças
-
03/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2023 12:57
Audiência Conciliação - JEC realizada para 03/10/2023 12:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
02/10/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/05/2023 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2023 00:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2023 01:08
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:07
Decorrido prazo de NATAL SANTANA FILHO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:03
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:57
Decorrido prazo de FLAVIO LOOSE TIMM em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 07:19
Recebidos os autos.
-
20/04/2023 07:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:41
Publicado DESPACHO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7003074-21.2023.8.22.0010 AUTOR: NATAL SANTANA FILHO Advogados do(a) AUTOR: WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA - RO10776, FLAVIO LOOSE TIMM - RO12148 REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Conciliação 1 Data: 03/10/2023 Hora: 12:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 18 de abril de 2023. -
18/04/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:25
Audiência Conciliação - JEC designada para 03/10/2023 12:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
-
18/04/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:21
Juntada de termo de triagem
-
17/04/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 23:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/07/2022 09:54