TJRO - 0020030-50.2012.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2021 13:22
Arquivado Definitivamente
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28/07/2021 13:20
Juntada de Certidão
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06/07/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:11
Decorrido prazo de RANGER CAMPELO DE QUEIROZ SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
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14/06/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 16:52
Juntada de Certidão
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26/05/2021 18:37
Juntada de Certidão
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21/05/2021 00:51
Decorrido prazo de RANGER CAMPELO DE QUEIROZ SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2021.
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26/03/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 13:18
Expedição de #Não preenchido#.
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05/03/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 00:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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26/01/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0020030-50.2012.8.22.0001 Classe : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO - RO4658-O, MARCELO BRASIL SALIBA - MT11546-A REQUERIDO: RANGER CAMPELO DE QUEIROZ SILVA INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Ficam AS PARTES intimadas, por meio dos seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas judiciais finais pro-rata.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial > Boleto Bancário > Custas Judiciais > Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
25/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 10:28
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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24/01/2021 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2018 03:08
Decorrido prazo de RANGER CAMPELO DE QUEIROZ SILVA em 17/10/2018 23:59:59.
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17/09/2018 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/08/2018 11:20
Juntada de Petição de outras peças
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28/08/2018 17:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2018 16:17
Juntada de Petição de recurso
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20/08/2018 06:29
Publicado Sentença em 20/08/2018.
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19/08/2018 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2018 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2018 10:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/04/2018 14:21
Conclusos para decisão
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19/02/2018 17:21
Conclusos para despacho
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07/02/2018 09:28
Juntada de Petição de outras peças
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14/12/2017 08:46
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2017 06:16
Publicado Despacho em 01/12/2017.
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01/12/2017 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2017 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2017 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2017 05:55
Decorrido prazo de RANGER CAMPELO DE QUEIROZ SILVA em 09/11/2017 23:59:59.
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10/11/2017 05:55
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 09/11/2017 23:59:59.
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02/11/2017 19:32
Conclusos para despacho
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01/11/2017 12:03
Juntada de Petição de outras peças
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25/10/2017 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2017 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2017 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2017 10:12
Publicado Sentença em 18/10/2017.
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17/10/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2017 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2017 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2017 11:14
Conclusos para julgamento
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19/09/2017 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2017 11:56
Conclusos para despacho
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17/08/2017 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2017 02:34
Publicado CERTIDÃO em 08/08/2017.
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09/08/2017 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2017 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2017 14:52
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2012
Ultima Atualização
28/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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