TJRO - 7003049-64.2021.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ADEMAR DE ANDRADE MEDEIROS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:22
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:20
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:14
Arquivado Definitivamente
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08/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ADEMAR DE ANDRADE MEDEIROS em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:42
Publicado SENTENÇA em 12/06/2023.
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07/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003049-64.2021.8.22.0014 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO HONDA S/A.
ADVOGADOS DO AUTOR: ELIETE SANTANA MATOS, OAB nº AM1052, HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº CE10422 REU: ADEMAR DE ANDRADE MEDEIROS REU SEM ADVOGADO(S) R$ 7.444,12 S E N T E N Ç A Vistos etc...
HOMOLOGO por sentença a desistência manifestado pela parte autora/exequente para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo códex, JULGO EXTINTA a presente ação.
Sem custas finais, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei 3.896/2016.
Considerando que o feito foi extinto pela vontade do interessado, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal.
Portanto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Vilhena, 6 de junho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
06/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:58
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2023 11:58
Determinado o arquivamento
-
02/06/2023 07:31
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:58
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7003049-64.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Protocolado em: 10/05/2021 AUTOR: BANCO HONDA S/A., AVENIDA DO CAFÉ SN, - ATÉ 349/350 VILA GUARANI(ZONA SUL) - 04311-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO AUTOR: ELIETE SANTANA MATOS, OAB nº AM1052, HIRAN LEAO DUARTE, OAB nº CE10422 REU: ADEMAR DE ANDRADE MEDEIROS, RUA 11605 2297 UNIAO - 26980-000 - AVELAR (PATY DO ALFERES) - RIO DE JANEIRO REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos.
Considerando a diligência pretendida (busca de endereço), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o pagamento das custas referentes aos artigos 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16, ou comprovar que é beneficiária da gratuidade processual, sob pena de indeferimento do pedido.
Alerto que para cada diligência e para cada devedor deve-se recolher as devidas custas.
Consigno, ainda, que no mesmo prazo o exequente deve informar o número do CPF ou CNPJ da parte executada, viabilizando a pesquisa.
Pratique-se o necessário.
Vilhena,RO, 29 de maio de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
29/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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29/04/2023 01:57
Decorrido prazo de ADEMAR DE ANDRADE MEDEIROS em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 28/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:22
Publicado DESPACHO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] Autos n. : 7003049-64.2021.8.22.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034 REU: ADEMAR DE ANDRADE MEDEIROS INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica a parte , por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para manifestar-se sobre a devolução de mandado.
Vilhena(RO), 24 de novembro de 2022 JEAN LUIS FERREIRA Técnico Judiciário -
17/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 08:06
Conclusos para despacho
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11/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2022.
-
25/11/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 15:29
Mandado devolvido dependência
-
08/11/2022 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 12:44
Decorrido prazo de ADEMAR DE ANDRADE MEDEIROS em 31/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:55
Publicado DESPACHO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:22
Publicado INTIMAÇÃO em 03/10/2022.
-
10/10/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:32
Mandado devolvido para despacho
-
16/09/2022 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2022.
-
09/06/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:35
Decorrido prazo de ADEMAR DE ANDRADE MEDEIROS em 02/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:33
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 02/03/2022 23:59.
-
04/02/2022 01:01
Publicado DESPACHO em 07/02/2022.
-
04/02/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 10:22
Outras Decisões
-
02/02/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 00:17
Decorrido prazo de ADEMAR DE ANDRADE MEDEIROS em 01/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 02:05
Publicado DESPACHO em 24/11/2021.
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22/11/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:39
Outras Decisões
-
03/11/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2021.
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05/10/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 20:43
Mandado devolvido dependência
-
23/09/2021 20:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2021 00:01
Decorrido prazo de ADEMAR DE ANDRADE MEDEIROS em 16/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 00:55
Decorrido prazo de ADEMAR DE ANDRADE MEDEIROS em 08/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2021 11:36
Expedição de Mandado.
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14/05/2021 12:14
Juntada de Petição de custas
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13/05/2021 01:08
Publicado DECISÃO em 14/05/2021.
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13/05/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 10:14
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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