TJRO - 7016658-04.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:44
Decorrido prazo de ANNE CAROLLINE PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:40
Decorrido prazo de MYLENA UCHOA NASCIMENTO em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7016658-04.2022.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ANNE CAROLLINE PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARLI QUARTEZANI SALVADOR, OAB nº RO5821 Polo Passivo: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: MYLENA UCHOA NASCIMENTO, OAB nº AL13826, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO ID. 99231531.
Ciência a parte autora.
Tendo em vista a homologação já realizada de acordo de vontade entre as partes e não havendo mais pendências, arquive-se oportunamente.
Cacoal, 22 de janeiro de 2024 Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito -
22/01/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 08:21
Determinado o arquivamento
-
29/11/2023 19:29
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 19:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:07
Juntada de petição
-
14/09/2023 06:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2023 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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31/08/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 08:15
Juntada de Petição de outras peças
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29/08/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 04:24
Publicado DECISÃO em 29/08/2023.
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28/08/2023 12:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
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24/08/2023 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2023.
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15/08/2023 20:36
Decorrido prazo de MYLENA UCHOA NASCIMENTO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:33
Decorrido prazo de MARLI QUARTEZANI SALVADOR em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 14:54
Juntada de Petição de custas
-
10/08/2023 14:06
Juntada de Petição de recurso
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10/08/2023 14:03
Juntada de Petição de recurso
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10/08/2023 14:00
Juntada de Petição de custas
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10/08/2023 00:39
Decorrido prazo de ANNE CAROLLINE PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
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30/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 01:25
Publicado SENTENÇA em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:02
Julgado procedente em parte o pedido
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28/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/06/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:44
Audiência Conciliação - JEC realizada para 26/06/2023 12:00 Cacoal - Juizado Especial.
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23/06/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 05/06/2023 23:59.
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12/05/2023 08:32
Juntada de Petição de outras peças
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7016658-04.2022.8.22.0007 REQUERENTE: ANNE CAROLLINE PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARLI QUARTEZANI SALVADOR - RO5821 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: CEJUSC 03 Data: 26/06/2023 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: [email protected] / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 5 de maio de 2023. -
05/05/2023 13:16
Recebidos os autos.
-
05/05/2023 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:11
Audiência Conciliação - JEC designada para 26/06/2023 12:00 Cacoal - Juizado Especial.
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03/05/2023 03:26
Decorrido prazo de ANNE CAROLLINE PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:21
Decorrido prazo de MARLI QUARTEZANI SALVADOR em 02/05/2023 23:59.
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20/04/2023 01:10
Publicado DESPACHO em 24/04/2023.
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20/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Processo n°: 7016658-04.2022.8.22.0007 REQUERENTE: ANNE CAROLLINE PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: MARLI QUARTEZANI SALVADOR - RO5821 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a emendar a petição inicial, nos termos do DESPACHO (ID 86313643), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção (CPC 321).
Cacoal, 31 de janeiro de 2023. -
19/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 16:03
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
31/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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