TJRO - 7002824-32.2021.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 14:24
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 21/06/2023 23:59.
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03/07/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
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27/06/2023 09:26
Desentranhado o documento
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27/06/2023 09:19
Juntada de Petição de inquérito policial
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22/06/2023 00:50
Decorrido prazo de ALCIDES ABELARDO SIEBE em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:45
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:39
Decorrido prazo de EDMAR GOMES ROBERTO em 21/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:15
Juntada de Certidão
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07/06/2023 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 04:53
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do processo: 7002824-32.2021.8.22.0018 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: ALCIDES ABELARDO SIEBE, EDMAR GOMES ROBERTO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Realizada a consulta do endereço do(a) executado(a) por meio dos sistemas informatizados RENAJUD e INFOJUD, restando-se frutíferas na localização de endereços em nome do executado.
Segue, em anexo, o detalhamento da consulta.
Intime-se o exequente a se manifestar acerca dos documentos solicitados e, sendo o caso, deverá indicar endereços para tentativa de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A parte exequente/autora deverá indicar apenas endereços que não foram realizadas tentativas de localização da parte executada/requerida, bem como deverá comprovar o recolhimento das custas para realização do ato, na mesma oportunidade acima.
Com o endereço indicado e as custas recolhidas, desnecessária a conclusão, ficando desde já deferida a nova tentativa de citação nos endereços indicados pelo autor/exequente.
Seguidamente, realizei a consulta e bloqueio via sistema RENAJUD, requerido pelo exequente e procedi a restrição de transferência, conforme comprovante anexo.
Intime-se a parte exequente para indicar a localização do veículo, para penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de liberação da restrição.
Desde já, defiro a penhora, avaliação por oficial de justiça da veículo/motocicleta com a restrição lançada no sistema RENAJUD.
Efetivada a penhora, INTIME-SE a parte executada da possibilidade de oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do auto de penhora, EMBARGOS à execução, nos termos da lei.
Após, intime-se o exequente, para manifestar-se o requer para continuidade do feito, inclusive quanto à adjudicação ou alienação do referido bem.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não sendo localizado o referido bem, desconstitua-se a penhora, liberando-se o bem no sistema Renajud e intime-se o exequente, nos 05 dias subsequentes, para indicar procedimento exequível para continuidade do feito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/MANDADO DE AVALIAÇÃO E PENHORA/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Santa Luzia do Oeste/RO, data certificada. Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
24/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2023 03:42
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:38
Decorrido prazo de ALCIDES ABELARDO SIEBE em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:36
Decorrido prazo de EDMAR GOMES ROBERTO em 19/05/2023 23:59.
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04/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:12
Conclusos para decisão
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03/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:39
Publicado DECISÃO em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única 7002824-32.2021.8.22.0018 Polo Ativo: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 775, Não informado, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 Polo Passivo: Nome: ALCIDES ABELARDO SIEBE Endereço: Avenida dos Pioneiros, 816, Centro, Parecis - RO - CEP: 76979-000 Nome: EDMAR GOMES ROBERTO Endereço: Sítio Betel, Residencial LH P 12, KM 16,5 , LOTE 15, Zona Rural, Parecis - RO - CEP: 76979-000 INTIMAÇÃO Por determinação judicial, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para ciência do resultado obtido na pesquisa, bem como para requerer o que entender de direito para prosseguimento feito, ciente que deverá recolher as custas para eventual diligência pleiteada, no prazo de 05 dias.
Santa Luzia D`Oeste/RO, 17 de novembro de 2022. -
21/04/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2023 12:38
Conclusos para despacho
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01/12/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/11/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
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06/09/2022 08:36
Juntada de Certidão
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26/08/2022 00:37
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:36
Decorrido prazo de EDMAR GOMES ROBERTO em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:32
Decorrido prazo de ALCIDES ABELARDO SIEBE em 25/08/2022 23:59.
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10/08/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 00:34
Publicado DECISÃO em 03/08/2022.
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02/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/07/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2022 11:05
Conclusos para decisão
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23/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 22/06/2022 23:59.
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10/06/2022 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2022.
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10/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/06/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ALCIDES ABELARDO SIEBE em 07/06/2022 23:59.
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18/05/2022 10:39
Mandado devolvido sorteio
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18/05/2022 10:39
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2022 10:50
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 09:44
Expedição de Mandado.
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29/03/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2022.
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21/03/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 17:45
Mandado devolvido dependência
-
24/02/2022 17:45
Mandado devolvido dependência
-
24/02/2022 17:45
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2022 09:17
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 09:17
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:17
Decorrido prazo de ALCIDES ABELARDO SIEBE em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:17
Decorrido prazo de EDMAR GOMES ROBERTO em 23/02/2022 23:59.
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01/02/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 10:20
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 00:59
Publicado DECISÃO em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 09:06
Outras Decisões
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15/12/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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