TJRO - 7001265-54.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 06:42
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2023 06:50
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 01:50
Publicado SENTENÇA em 07/07/2023.
-
06/07/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
7001265-54.2022.8.22.0002 REQUERENTE: ALMIR DOS SANTOS, CPF nº *16.***.*06-00, LC 100 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: SILVIO ALVES FONSECA NETO, OAB nº RO8984 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ÁREAS ESPECIAIS 2022 AV.
JUSCELINO KUBITSCHECK, 2022 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível onde a parte autora foi devidamente intimada para imprimir alvará judicial e não se manifestou quanto a existência de crédito remanescente.
Consta ainda que o saldo da conta bancária encontra-se zerado, atestando o levantamento de todo o valor pela parte autora.
Sendo assim, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA e, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação.
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes – RO; data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro -
05/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 08:09
Determinado o arquivamento
-
05/07/2023 08:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2023 07:43
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 07:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:20
Decorrido prazo de ALMIR DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7001265-54.2022.8.22.0002 REQUERENTE: ALMIR DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: SILVIO ALVES FONSECA NETO - RO8984 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA (DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Ariquemes, 23 de junho de 2023. -
23/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:30
Expedição de Alvará.
-
22/06/2023 06:39
Juntada de Certidão
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21/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
7001265-54.2022.8.22.0002 REQUERENTE: ALMIR DOS SANTOS, CPF nº *16.***.*06-00, LC 100 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: SILVIO ALVES FONSECA NETO, OAB nº RO8984 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ÁREAS ESPECIAIS 2022 AV.
JUSCELINO KUBITSCHECK, 2022 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO 1 - Defiro o bloqueio judicial em aplicações financeiras do devedor. 2 - Após aguardar em gabinete a resposta à consulta, verifiquei que a busca e penhora on line surtiu efeitos (espelho anexo).
Assim, convolo o bloqueio judicial em penhora, VALENDO O TERMO DE APREENSÃO NO SISBAJUD COMO "TERMO DE PENHORA". 3 - Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído ou, em caso de revelia ou sem advogado, pessoalmente, para ofertar impugnação à penhora, da forma que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4 - Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde já defiro a expedição de alvará judicial ou ofício, para a transferência de valores, conforme requerido pela parte autora. 5 -
Por outro lado, apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a expedição de alvará ou ofício para a transferência de quantias incontroversas.
Expeça-se o necessário.
Serve a presente decisão como carta de intimação.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE.
Muhammad Hijazi Zaglout -
12/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 00:17
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2023 02:17
Publicado DECISÃO em 31/05/2023.
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30/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
7001265-54.2022.8.22.0002 REQUERENTE: ALMIR DOS SANTOS, CPF nº *16.***.*06-00, LC 100 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: SILVIO ALVES FONSECA NETO, OAB nº RO8984 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ÁREAS ESPECIAIS 2022 AV.
JUSCELINO KUBITSCHECK, 2022 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO 1 - Defiro o bloqueio judicial em aplicações financeiras do devedor. 2 - Após aguardar em gabinete a resposta à consulta, verifiquei que a busca e penhora on line surtiu efeitos (espelho anexo).
Assim, convolo o bloqueio judicial em penhora, VALENDO O TERMO DE APREENSÃO NO SISBAJUD COMO "TERMO DE PENHORA". 3 - Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído ou, em caso de revelia ou sem advogado, pessoalmente, para ofertar impugnação à penhora, da forma que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4 - Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde já defiro a expedição de alvará judicial ou ofício, para a transferência de valores, conforme requerido pela parte autora. 5 -
Por outro lado, apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro a expedição de alvará ou ofício para a transferência de quantias incontroversas.
Expeça-se o necessário.
Serve a presente decisão como carta de intimação.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout -
29/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7001265-54.2022.8.22.0002 REQUERENTE: ALMIR DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: SILVIO ALVES FONSECA NETO - RO8984 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário,conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito.
Ariquemes, 19 de abril de 2023. -
19/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:14
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:04
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2023 00:20
Publicado DECISÃO em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 07:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/02/2023 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:50
Recebidos os autos
-
14/02/2023 12:05
Juntada de despacho
-
22/09/2022 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/08/2022 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2022 00:43
Publicado DECISÃO em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 08:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/08/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 00:25
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 22:38
Juntada de Petição de recurso
-
26/07/2022 17:03
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:18
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 28/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:52
Publicado SENTENÇA em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:12
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 01:41
Publicado DESPACHO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/04/2022 20:02
Decorrido prazo de ENERGISA em 19/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 08:11
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2022.
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25/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:24
Outras Decisões
-
02/02/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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