TJRO - 7001270-49.2022.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:40
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:16
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
-
15/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 09:59
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2023 00:50
Transitado em Julgado em 29/07/2023
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29/07/2023 00:43
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:39
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:31
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:29
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 27/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:25
Publicado SENTENÇA em 14/07/2023.
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14/07/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001270-49.2022.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material REQUERENTE: JOSE VENANCIO DE OLIVEIRA, LINHA 11, KM 3 ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10259, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A REQUERIDO: BANCO BMG S.A., - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida, aduzindo a existência de omissão na sentença recorrida (ID 90670607).
Indica que, o juízo não deveria ter extinto a execução e que a inércia da parte exequente deveria ser interpretada como anuência aos cálculos da parte executada.
A parte embargada,
por outro lado, pugnou pelo não provimento dos embargos de declaração (ID 92109914). Pois bem.
DECIDO.
Recebo os presentes embargos, eis que tempestivo.
No mérito, razão não assiste a embargante, pois não há omissão na sentença recorrida, sendo mera irresignação da executada quanto à extinção. A sentença de extinção se deu em razão da inércia da parte exequente em promover os atos que lhe competiam, conforme bem fundamentado na sentença de ID 90670607, sendo consignado naquela, que a parte poderia ingressar com novo cumprimento de sentença antes da ocorrência da prescrição.
Portanto, considerando que não há omissão a ser suprida e a sentença estar suficientemente fundamentada, REJEITO os embargos de declaração opostos pela embargante.
Decorrido o prazo recursal, cumpra-se os demais termos da sentença prolatada.
Intimem-se via DJE. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 12 de julho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto -
12/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2023 18:10
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 03:27
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:41
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:37
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:36
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:32
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869,(69) 34122540 Processo nº : 7001270-49.2022.8.22.0011 Requerente: REQUERENTE: JOSE VENANCIO DE OLIVEIRA Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA - RO10259, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590 Requerido(a): REQUERIDO: BANCO BMG S.A.
Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 INTIMAÇÃO À PARTE JOSE VENANCIO DE OLIVEIRA Linha 11, km 3, Zona rural, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76929-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.
Alvorada D'Oeste, 6 de junho de 2023. -
06/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:54
em cooperação judiciária
-
19/05/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 01:41
Publicado SENTENÇA em 16/05/2023.
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15/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7001270-49.2022.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material REQUERENTE: JOSE VENANCIO DE OLIVEIRA, LINHA 11, KM 3 ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A, BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10259, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A REQUERIDO: BANCO BMG S.A., - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, apesar de intimada, não se manifestou dentro do prazo fixado, deixando de cumprir diligência que lhe competia.
Em tal caso a lei permite a extinção do feito de imediato, evitando-se sua eternização, sem prejuízo às partes e à própria justiça (art. 53, § 4º, da LJE), até porque é vedada a suspensão do processo em sede de Juizado Especial.
Frise-se que não há prejuízo efetivo para a parte, posto que poderá ingressar com novo cumprimento de sentença, antes da ocorrência da prescrição.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51, §1º, Lei 9.099/95).
Sentença registrada automaticamente e publicada via PJE.
Intime-se, via DJE. Nada mais havendo, arquive-se. Alvorada do Oeste/RO, sexta-feira, 12 de maio de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
12/05/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2023 07:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2023 17:42
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 02:09
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:09
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:49
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:20
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 04/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:36
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7001270-49.2022.8.22.0011 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE VENANCIO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA - RO10259, FELIPE WENDT - RO4590 REU: BANCO BMG S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 INTIMAÇÃO - APRESENTAR INFORMAÇÕES/CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: 1) Solicitação de protesto para certidão de dívida judicial APRESENTANTE: CPF/CNPJ: Endereço completo: E-mail: Telefone DISCRIMINAÇÃO DE VALORES Principal: R$ 0,00 Atualiz. monetária e Juros: R$ 0,00 Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 Outros: R$ 0,00 Valor Total a protestar: R$ 0,00 . Atualizado até: (?) DADOS DO DEVEDOR(A) somente os devedores que devem constar na certidão Nome e CPF/CNPJ: Endereço completo com CEP: E-mail: Telefone: DADOS BANCÁRIOS: PIX: Banco: Agência: Conta corrente: Favorecido: Documento: 2) Solicitação de protesto para certidão de honorários sucumbenciais ADVOGADO(A) APRESENTANTE: CPF/CNPJ: Endereço completo: E-MAIL: Telefone ADVOGADO(A) CREDOR(A): CPF/CNPJ: Endereço completo com CEP: E-MAIL: Telefone: DISCRIMINAÇÃO DE VALORES Valor dos honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 (p extenso) Valor Total a protestar: R$ 0,00 (p extenso). Atualizado até: (?) DADOS DO DEVEDOR(A) somente os devedores que devem constar na certidão Nome e CPF/CNPJ) Endereço completo com CEP: E-mail: Telefone: DADOS BANCÁRIOS: PIX: Banco: Agência: Conta corrente: Favorecido: Documento: Alvorada D'Oeste, 12 de dezembro de 2022. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
21/04/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:34
Conclusos para despacho
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21/03/2023 10:29
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 12:41
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:28
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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18/03/2023 11:48
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:42
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:21
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 04:08
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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16/03/2023 03:28
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:35
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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14/03/2023 03:24
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:41
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:35
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:43
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:36
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:39
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 10:52
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:50
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:48
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:43
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:43
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 09:16
Expedição de Ofício.
-
03/02/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 02:03
Publicado DESPACHO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:19
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/11/2022 00:22
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 19:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/11/2022 11:23
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:23
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:23
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:23
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:23
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:12
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:12
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA em 19/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 02:26
Publicado SENTENÇA em 10/10/2022.
-
11/10/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 22:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/09/2022 16:00
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 01:42
Publicado DESPACHO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 12:31
Proferido despacho
-
23/09/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:31
Proferido despacho
-
23/09/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 20:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2022.
-
15/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 10/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:27
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE VENANCIO DE OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:24
Decorrido prazo de BEATRIZ BRITO DE OLIVEIRA em 05/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:18
Publicado DECISÃO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 20:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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