TJRO - 7008747-51.2021.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 00:09
Decorrido prazo de GILIA MARCIA CORREA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:07
Decorrido prazo de JAIR CARLOS SILVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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25/11/2023 00:37
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:35
Decorrido prazo de JAIR CARLOS SILVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:32
Decorrido prazo de GILIA MARCIA CORREA em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:38
Publicado DESPACHO em 21/11/2023.
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008747-51.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 16/09/2021 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AV.
CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA REQUERIDOS: GILIA MARCIA CORREA, AVENIDA JOÃO DEMETRIO SCHUASTZ 901 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-680 - VILHENA - RONDÔNIA, JAIR CARLOS SILVEIRA, RUA FRANCISCO MENDES 901 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) R$ 15.471,64 D E S P A C H O
Vistos.
Considerando os termos do acordo de Id 97854768, mormente o item 5, procedi com a baixa da restrição imposta via RENAJUD, conforme tela anexa.
Nesse sentido, retornem os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 20 de novembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
20/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 09:14
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL.
-
20/11/2023 09:14
Determinada diligência
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20/11/2023 07:46
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 07:46
Processo Desarquivado
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14/11/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
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11/11/2023 00:28
Decorrido prazo de GILIA MARCIA CORREA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:20
Decorrido prazo de JAIR CARLOS SILVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:33
Publicado SENTENÇA em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008747-51.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 16/09/2021 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AV.
CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA REQUERIDOS: GILIA MARCIA CORREA, AVENIDA JOÃO DEMETRIO SCHUASTZ 901 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-680 - VILHENA - RONDÔNIA, JAIR CARLOS SILVEIRA, RUA FRANCISCO MENDES 901 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) R$ 15.471,64 S E N T E N Ç A Vistos etc. HOMOLOGO por sentença o acordo realizado entre as partes, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, com fundamento no art. 924, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação promovida por REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL contra REQUERIDOS: GILIA MARCIA CORREA, JAIR CARLOS SILVEIRA.
Tendo em vista que o feito foi extinto por acordo entre as partes, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal.
Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sem custas finais, nos termos da lei 3.896/2016.
Publique-se. Intimem-se e cumpra-se.
Vilhena/RO, 30 de outubro de 2023. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
30/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:16
Homologada a Transação
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30/10/2023 09:16
Determinado o arquivamento
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26/10/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 10:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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24/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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20/10/2023 09:21
Publicado DESPACHO em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7008747-51.2021.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO REQUERENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo: GILIA MARCIA CORREA, JAIR CARLOS SILVEIRA REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos.
Procedi pesquisa pelo sistema SISBAJUD em nome da parte executada, conforme tela anexa.
Tendo em vista que os valores localizados nas contas bancárias da parte executada são ínfimos e serão absorvidos pelas despesas processuais para o seu levantamento, deixo de efetivar a penhora, nos termos do art. 836, do CPC.
DEFIRO o pedido de pesquisa pelo sistema RENAJUD.
Foi(ram) localizado(s) veículo(s) cadastrado(s) em nome da parte executada, sobre o(as) qual(is) procedi restrição judicial de transferência, conforme ordem judicial em anexo.
Determino a PENHORA e AVALIAÇÃO do bem discriminado na ordem judicial em anexo, intimando-se as partes.
Sirva este despacho como MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 16 de outubro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
16/10/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2023 13:15
Determinada Requisição de Informações
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16/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 16:51
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7008747-51.2021.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A REQUERIDO: JAIR CARLOS SILVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE".
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
04/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2023 13:08
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:33
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
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15/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7008747-51.2021.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A REQUERIDO: JAIR CARLOS SILVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
12/07/2023 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:25
Juntada de Petição de juntada de ar
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27/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7008747-51.2021.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A REQUERIDO: JAIR CARLOS SILVEIRA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, INTIMADA para recolher as custas remanescentes do ato de intimação da outra parte, visto que recolheu somente uma, proceda o recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
17/05/2023 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2023 00:14
Decorrido prazo de JAIR CARLOS SILVEIRA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de GILIA MARCIA CORREA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:11
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:28
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:52
Conclusos para despacho
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29/04/2023 00:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7008747-51.2021.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A REQUERIDO: JAIR CARLOS SILVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
17/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:20
Decorrido prazo de JAIR CARLOS SILVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 07:26
Expedição de Alvará.
-
14/01/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:11
Decorrido prazo de JAIR CARLOS SILVEIRA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:11
Decorrido prazo de GILIA MARCIA CORREA em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 01:30
Publicado DESPACHO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 11:47
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 25/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:45
Decorrido prazo de JAIR CARLOS SILVEIRA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:32
Decorrido prazo de GILIA MARCIA CORREA em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 09:21
Expedição de Alvará.
-
29/07/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2022 14:23
Mandado devolvido sorteio
-
10/07/2022 14:23
Mandado devolvido sorteio
-
10/07/2022 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 08:59
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:11
Decorrido prazo de JAIR CARLOS SILVEIRA em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:11
Decorrido prazo de GILIA MARCIA CORREA em 13/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:31
Publicado SENTENÇA em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:48
Julgado procedente o pedido
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19/04/2022 09:48
Expedido alvará de levantamento
-
15/03/2022 09:18
Conclusos para despacho
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26/01/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2021.
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14/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 00:12
Decorrido prazo de GILIA MARCIA CORREA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:11
Decorrido prazo de JAIR CARLOS SILVEIRA em 18/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 18:21
Mandado devolvido sorteio
-
26/09/2021 18:21
Mandado devolvido sorteio
-
26/09/2021 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 12:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2021 17:58
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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