TJRO - 7000122-81.2023.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2023 03:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:25
Decorrido prazo de ETELVINO RIBEIRO DA CUNHA em 15/12/2023 23:59.
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01/12/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:27
Publicado SENTENÇA em 23/11/2023.
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22/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2023 12:34
Expedido alvará de levantamento
-
17/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 00:58
Decorrido prazo de ANDRE TOMAZ EVENCIO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:57
Decorrido prazo de ETELVINO RIBEIRO DA CUNHA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:47
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 02:20
Publicado DECISÃO em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ANDRE TOMAZ EVENCIO em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:45
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
PROCESSO: 7000122-81.2023.8.22.0006 REQUERENTE: ETELVINO RIBEIRO DA CUNHA, CPF nº *22.***.*59-91 ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANDRE TOMAZ EVENCIO, OAB nº RO10930, SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA, OAB nº RO5099A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Realizado bloqueio dos valores executados, visto que decorrido o prazo para cumprimento voluntário (id. 97305076 e anexo), foi determinada a intimação do executado.
Em seguida, o executado comprovou o pagamento da condenação (id. 97474346).
O exequente manifestou aduzindo que os valores pagos pelo executado são inferiores aos valores devidos (id. 97598785).
Pleiteou a expedição de alvará judicial dos valores incontroversos depositados pela parte executada, bem como a conversão dos valores bloqueados em penhora, para saldar o débito remanescente de R$ 552,40. É o relatório, decido.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor do advogado constituído pela parte exequente, para transferência dos valores depositados em juízo pela parte executada no id. 97474346, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Na modalidade transferência, o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. 2) O alvará eletrônico deverá ser cumprido em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente. 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4) Zerada a conta judicial, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca da complementação do valor de R$ 552,40, sob pena de que com a inércia, o remanescente seja abatido dos valores ainda bloqueados, em favor do exequente, sendo desbloqueada apenas a diferença. Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici segunda-feira, 23 de outubro de 2023 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito -
23/10/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:59
Expedido alvará de levantamento
-
20/10/2023 12:35
Conclusos para despacho
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20/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 01:57
Publicado DESPACHO em 12/10/2023.
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7000122-81.2023.8.22.0006 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: ETELVINO RIBEIRO DA CUNHA, LINHA 144, SETOR LEITÃO, GLEBA 11 S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANDRE TOMAZ EVENCIO, OAB nº RO10930, SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA, OAB nº RO5099A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
A consulta ao SISBAJUD restou frutífera, conforme espelho anexo.
Determino a intimação do(s) executado(s) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para querendo impugnar a apreensão em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854, § 3º do CPC, intime-se a parta autora para se manifestar em igual prazo.
Caso decorrido o prazo para tanto, venham os autos conclusos para decisão.
Desde logo advirto à(s) parte(s) devedora(s) que a inércia ensejará a conversão do bloqueio em penhora e a liberação do valor bloqueado à parte exequente.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 11 de outubro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito -
11/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:19
Conclusos para decisão
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06/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
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12/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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12/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
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11/09/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 20:23
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:19
Juntada de despacho
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29/05/2023 18:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2023 03:31
Decorrido prazo de SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:29
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:26
Decorrido prazo de ETELVINO RIBEIRO DA CUNHA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:25
Decorrido prazo de ANDRE TOMAZ EVENCIO em 23/05/2023 23:59.
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08/05/2023 02:17
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
AUTOS: 7000122-81.2023.8.22.0006 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: ETELVINO RIBEIRO DA CUNHA, LINHA 144, SETOR LEITÃO, GLEBA 11 S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANDRE TOMAZ EVENCIO, OAB nº RO10930, SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA, OAB nº RO5099A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por ETELVINO RIBEIRO DA CUNHA em face de ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
O feito foi julgado parcialmente procedente.
A requerida interpôs recurso inominado.
A parte autora apresentou contrarrazões. É o relatório. 1 - Recebo o recurso inominado apenas com efeito devolutivo. 2 - Tendo em vista que a parte recorrida já apresentou as contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo recorrente, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 5 de maio de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
05/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/05/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2023 00:29
Decorrido prazo de ETELVINO RIBEIRO DA CUNHA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:27
Decorrido prazo de SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:25
Decorrido prazo de ANDRE TOMAZ EVENCIO em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 00:00
Intimação
Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 - Fone:(69)3309-8171 Processo nº : 7000122-81.2023.8.22.0006 Requerente: ETELVINO RIBEIRO DA CUNHA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE TOMAZ EVENCIO - RO10930, SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA - RO0005099A Requerido(a): ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Presidente Médici, 13 de abril de 2023. -
13/04/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:22
Juntada de Petição de recurso
-
29/03/2023 02:43
Publicado SENTENÇA em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/03/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:21
Decorrido prazo de SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA em 22/02/2023 23:59.
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18/03/2023 12:21
Decorrido prazo de SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:39
Decorrido prazo de SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA em 22/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:55
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:18
Decorrido prazo de SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA em 22/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:18
Decorrido prazo de SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA em 22/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:33
Decorrido prazo de SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA em 22/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA em 22/02/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 10:32
Decorrido prazo de SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA em 22/02/2023 23:59.
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01/03/2023 10:03
Decorrido prazo de ETELVINO RIBEIRO DA CUNHA em 22/02/2023 23:59.
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01/03/2023 10:00
Decorrido prazo de ANDRE TOMAZ EVENCIO em 22/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 02:17
Publicado DESPACHO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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