TJRO - 7013538-90.2021.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 08:30
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:29
Decorrido prazo de J B DOS SANTOS PEREIRA - ME em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:27
Decorrido prazo de J B DOS SANTOS PEREIRA - ME em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:27
Decorrido prazo de GIDALTE DE PAULA DIAS em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 15:23
Decorrido prazo de CRISLAINE MAGUIDA NASCIMENTO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:52
Publicado SENTENÇA em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Execução de Título Extrajudicial 7013538-90.2021.8.22.0005 EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 EXECUTADO: CRISLAINE MAGUIDA NASCIMENTO DA SILVA SENTENÇA Conforme art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099-95: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.". Registro que já houve consulta eletrônica por endereço neste juízo (id. 89568540), bem como que o último endereço indicado já foi objeto de diligência (id. 95962314 e 75867233).
Consoante dispõe o Enunciado 25 do II Fojur "Em atendimento aos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, não se aplica o disposto no § 1º do art. 319 do CPC aos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis.". Pelo exposto, EXTINGO o processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099-95.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
Sentença registrada automaticamente e publicada no DJE. Ji-Paraná28 de setembro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
28/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:56
Extinto o processo por devedor não encontrado
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26/09/2023 09:14
Juntada de ata da audiência cejusc
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13/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
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13/09/2023 08:27
Juntada de Certidão
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12/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7013538-90.2021.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 Requerido(a): EXECUTADO: CRISLAINE MAGUIDA NASCIMENTO DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR negativo NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ji-Paraná, 11 de setembro de 2023. -
11/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 07:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/09/2023 08:20
Mandado devolvido dependência
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15/08/2023 20:54
Decorrido prazo de CRISLAINE MAGUIDA NASCIMENTO DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
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08/08/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 08:37
Recebidos os autos.
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08/08/2023 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:26
Audiência Conciliação - JEC designada para 26/09/2023 09:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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03/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 02:26
Publicado DESPACHO em 03/08/2023.
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02/08/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2023 00:43
Decorrido prazo de CRISLAINE MAGUIDA NASCIMENTO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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11/05/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 11:14
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 00:17
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/04/2023 12:50
Audiência Conciliação - JEC realizada para 28/04/2023 12:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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28/04/2023 12:18
Recebidos os autos.
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28/04/2023 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/04/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
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18/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7013538-90.2021.8.22.0005 EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 EXECUTADO: CRISLAINE MAGUIDA NASCIMENTO DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 3 Data: 28/04/2023 Hora: 12:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 14 de março de 2023. -
15/04/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 08:32
Conclusos para decisão
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23/03/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2023 14:30
Mandado devolvido para despacho
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15/03/2023 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
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15/03/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 11:13
Recebidos os autos.
-
14/03/2023 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:11
Audiência Conciliação designada para 28/04/2023 12:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
13/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 13:10
Audiência Conciliação cancelada para 23/03/2023 11:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
01/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/02/2023 18:02
Mandado devolvido dependência
-
27/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 05:56
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2023.
-
24/02/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 13:35
Recebidos os autos.
-
23/02/2023 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:33
Audiência Conciliação designada para 23/03/2023 11:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
23/02/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/02/2023 12:54
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2023 12:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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14/02/2023 01:38
Decorrido prazo de J B DOS SANTOS PEREIRA - ME em 10/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 07:43
Mandado devolvido dependência
-
13/02/2023 07:42
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2022 12:58
Recebidos os autos.
-
13/12/2022 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:46
Audiência Conciliação designada para 17/02/2023 12:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
23/11/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 11:47
Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2022 12:40 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
18/10/2022 19:26
Mandado devolvido dependência
-
18/10/2022 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 18:38
Recebidos os autos.
-
22/09/2022 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/09/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:36
Audiência Conciliação designada para 24/10/2022 12:40 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
26/08/2022 11:22
Audiência Conciliação cancelada para 29/08/2022 08:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
19/08/2022 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 08:15
Recebidos os autos.
-
25/07/2022 08:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/07/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/07/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:45
Desentranhado o documento
-
07/07/2022 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2022.
-
27/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2022 08:12
Recebidos os autos.
-
24/06/2022 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/06/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:28
Audiência Conciliação designada para 29/08/2022 08:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
07/06/2022 11:34
Audiência Conciliação cancelada para 09/06/2022 09:20 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
13/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:57
Decorrido prazo de CRISLAINE MAGUIDA NASCIMENTO DA SILVA em 02/03/2022 23:59.
-
19/04/2022 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2022 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2022 10:15
Juntada de Certidão
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18/04/2022 09:18
Recebidos os autos.
-
18/04/2022 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 06:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 20:52
Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 09:20 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
25/02/2022 12:21
Recebida a emenda à inicial
-
24/02/2022 19:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 01:23
Publicado DESPACHO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:43
Outras Decisões
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18/12/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
18/12/2021 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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