TJRO - 7011083-30.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 10:29
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 04:12
Publicado SENTENÇA em 20/07/2023.
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19/07/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2023 12:03
Determinado o arquivamento
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18/07/2023 10:52
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 10:52
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:07
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7011083-30.2022.8.22.0002 AUTOR: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CASSIA DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO12097 REU: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (DJE) FINALIDADE: INTIMAR parte requerente da expedição do alvará judicial, o qual deverá ser impresso e apresentado junto à agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores depositado, bem como requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos valores depositado para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), julgamento de extinção e arquivamento do processo.
Ariquemes, 7 de julho de 2023. -
07/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:50
Expedição de Alvará.
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05/07/2023 15:25
Juntada de documento de comprovação
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05/07/2023 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 16:24
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2023 00:23
Publicado DECISÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 11:31
Conclusos para decisão
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26/05/2023 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
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17/05/2023 10:29
Juntada de Petição de outras peças
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16/05/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7011083-30.2022.8.22.0002 AUTOR: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CASSIA DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO12097 REU: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (DJE) FINALIDADE: INTIMAR parte requerente da expedição do alvará judicial, o qual deverá ser impresso e apresentado junto à agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores depositado, bem como requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos valores depositado para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), julgamento de extinção e arquivamento do processo.
Ariquemes, 12 de maio de 2023. -
12/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:51
Expedição de Alvará.
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10/05/2023 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2023 01:32
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7011083-30.2022.8.22.0002 Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº *75.***.*11-49, ALAMEDA FLOR DO IPÊ 2630, - DE 2495/2496 A 2782/2783 SETOR 04 - 76873-422 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Os autos vieram conclusos ante a juntada aos autos de comprovante de pagamento pela parte requerida .
Sendo assim, expeça-se Alvará de levantamento da importância depositada em favor da parte autora.
Ato contínuo, intime-se a parte autora, por seu(a) advogado(a) constituído(a), para acessar o documento via sistema PJE e providenciar a respectiva impressão, devendo ser advertido(a) de que deverá manifestar-se nos autos quanto à concordância com o valor depositado no prazo de 5 (cinco) dias, pena de seu silêncio ser interpretado como concordância tácita e acarretar a extinção do feito por pagamento. Como no caso dos autos já existe indicação de saldo remanescentes, determino que o Cartório intime a parte requerida para complementar o pagamento da diferença no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de realização de penhora on line relativamente à diferença apontada pela parte autora.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes – RO; data e hora certificados pelo sistema. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz (a) de Direito -
09/05/2023 12:30
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 11:02
Expedido alvará de levantamento
-
28/04/2023 18:35
Conclusos para despacho
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26/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 00:26
Decorrido prazo de CASSIA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7011083-30.2022.8.22.0002 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) : CASSIA DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO12097 REQUERIDO: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE FINALIDADE: INTIMAR a parte requerente para manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 17 de abril de 2023. -
17/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:12
Publicado SENTENÇA em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 08:36
Julgado procedente em parte o pedido
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08/12/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/11/2022 11:30
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2022 09:00 Ariquemes - Juizado Especial.
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23/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 21:19
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 00:07
Decorrido prazo de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A em 23/08/2022 23:59.
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26/07/2022 11:50
Juntada de Petição de outras peças
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26/07/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2022 08:53
Recebidos os autos.
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25/07/2022 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/07/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 08:47
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 09:00 Ariquemes - Juizado Especial.
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25/07/2022 06:25
Publicado DESPACHO em 26/07/2022.
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25/07/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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