TJRO - 7015677-24.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 19:26
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2023 00:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
21/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 22:46
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 20:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2023 00:23
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:32
Decorrido prazo de ELITON SOUZA ANDRE em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:42
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 06:46
Publicado SENTENÇA em 25/07/2023.
-
24/07/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 08:46
Expedido alvará de levantamento
-
07/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:59
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:59
Decorrido prazo de ELITON SOUZA ANDRE em 23/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:18
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
7015677-24.2021.8.22.0002 REQUERENTE: ELITON SOUZA ANDRE, CPF nº *15.***.*48-68, RUA 02 877, CASA APOIO BR-421 ALTO DO JAMARY - 76877-071 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: EDSON RIBEIRO DOS SANTOS, OAB nº RO6116A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA CANAÃ 1966, AO LADO CRB GRÁFICA SETOR 02 - 76873-278 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO 1 - Defiro o bloqueio judicial em aplicações financeiras do devedor. 2 - Após aguardar em gabinete a resposta à consulta, verifiquei que a busca e penhora on line surtiu efeitos (espelho anexo).
Assim, convolo o bloqueio judicial em penhora, VALENDO O TERMO DE APREENSÃO NO SISBAJUD COMO "TERMO DE PENHORA". 3 - Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído ou, em caso de revelia ou sem advogado, pessoalmente, para ofertar impugnação à penhora, da forma que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 4 - Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde já defiro a expedição de alvará judicial ou ofício, para a transferência de valores, conforme requerido pela parte autora. 5 -
Por outro lado, apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a expedição de alvará ou ofício para a transferência de quantias incontroversas.
Expeça-se o necessário.
Serve a presente decisão como carta de intimação.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE.
Muhammad Hijazi Zaglout -
26/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ELITON SOUZA ANDRE em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:15
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO DOS SANTOS em 23/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 01:21
Publicado DECISÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 00:19
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 00:12
Decorrido prazo de ELITON SOUZA ANDRE em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:12
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO DOS SANTOS em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Publicado DECISÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7015677-24.2021.8.22.0002 REQUERENTE: ELITON SOUZA ANDRE, CPF nº *15.***.*48-68, RUA 02 877, CASA APOIO BR-421 ALTO DO JAMARY - 76877-071 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: EDSON RIBEIRO DOS SANTOS, OAB nº RO6116A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA CANAÃ 1966, AO LADO CRB GRÁFICA SETOR 02 - 76873-278 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor de ENERGISA S/A.
Os autos vieram conclusos face o pedido de bloqueio RENAJUD e/ou indicação de veículo para bloqueio em desfavor da requerida, haja vista que as solicitações SISBAJUD efetuadas nos autos restaram infrutíferas por insuficiência de saldo.
Ocorre que, o bloqueio de veículos é medida restritiva que pode atingir negativamente todos os consumidores, impossibilitando a entrega efetiva da prestação do serviço essencial pela requerida, e sendo assim, deverá ser solicitado em ultimo caso.
Todavia, considerando que a parte requerida é uma das maiores litigantes deste juizado, e atualmente as solicitações SISBAJUD tem surtido efeitos práticos, em atenção aos princípios basilares que regem esta Vara Especializada, mormente a celeridade e a informalidade, entendo prudente solicitar pela derradeira vez o bloqueio online em desfavor da requerida via SISBAJUD.
Assim, a priori indefiro o pedido de bloqueio RENAJUD, e
por outro lado, tendo em vista a situação exposta, neste ato, procedi à consulta via SISBA JUD em desfavor da requerida ENERGISA, efetivada no CNPJ sob o n.º 008.642.14/0001-06, gerando o respectivo protocolo via sistema.
Aguarde-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta quanto a esta solicitação e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de Direito -
06/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:41
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:41
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:11
Decorrido prazo de ELITON SOUZA ANDRE em 04/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:05
Publicado DECISÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7015677-24.2021.8.22.0002 REQUERENTE: ELITON SOUZA ANDRE Advogado do(a) REQUERENTE: EDSON RIBEIRO DOS SANTOS - RO0006116A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário,conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito. Ariquemes, 7 de fevereiro de 2023. -
18/04/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 01:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 00:28
Decorrido prazo de ELITON SOUZA ANDRE em 16/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 00:27
Decorrido prazo de ELITON SOUZA ANDRE em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 07:36
Expedição de Alvará.
-
29/11/2022 06:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:54
Decorrido prazo de ELITON SOUZA ANDRE em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:54
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 13:52
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO DOS SANTOS em 31/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 15:42
Publicado DECISÃO em 10/10/2022.
-
13/10/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 06:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 08:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/09/2022 00:28
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:46
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:05
Juntada de despacho
-
11/05/2022 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2022 01:59
Publicado DECISÃO em 11/05/2022.
-
10/05/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/05/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2022 22:15
Decorrido prazo de ELITON SOUZA ANDRE em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:29
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:26
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO DOS SANTOS em 24/03/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:11
Juntada de Petição de recurso
-
09/03/2022 00:08
Publicado SENTENÇA em 10/03/2022.
-
09/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:23
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2022 08:37
Conclusos para julgamento
-
25/01/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 18:46
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 14:57
Decorrido prazo de ELITON SOUZA ANDRE em 09/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 14:30
Decorrido prazo de EDSON RIBEIRO DOS SANTOS em 09/11/2021 23:59.
-
14/10/2021 01:08
Publicado DECISÃO em 15/10/2021.
-
14/10/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 09:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2021 10:45
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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