TJRO - 7008670-29.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:19
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 05:59
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 05:05
Juntada de Certidão
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03/06/2023 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 02:01
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
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01/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - [email protected] PROCESSO: 7008670-29.2022.8.22.0007 REQUERENTE: MARILETTI PAGANGRIZO FALCONI ADVOGADO DO REQUERENTE: THIAGO CARON FACHETTI, OAB nº RO4252A REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Vistos 1.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de levantamento) ao banco, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
FAVORECIDO: destinatário THIAGO CARON FACHETTI, CPF/CNPJ: *54.***.*20-63, Valor: R$ 11.068,44 CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1547701-7, Saldo: R$ 11.068,44.
A) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado.
B) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
C) Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem.
Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se.
Cacoal, 31/05/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
31/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:18
Expedido alvará de levantamento
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26/05/2023 11:52
Conclusos para despacho
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18/05/2023 01:38
Publicado SENTENÇA em 19/05/2023.
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18/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7008670-29.2022.8.22.0007 REQUERENTE: MARILETTI PAGANGRIZO FALCONI ADVOGADO DO REQUERENTE: THIAGO CARON FACHETTI, OAB nº RO4252A REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Vistos Trata-se de cumprimento de sentença em que há o depósito integral dos valores da condenação pelo executado.
Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II).
Sem custas (ID:89346330).
Publicação e Registro automáticos.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1547701-7, Saldo: R$ 11.032,81 CONTA DE DESTINO: THIAGO CARON FACHETTI, CPF/CNPJ: *54.***.*20-63, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da Conta: 562-8 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas.
As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas.
B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo.
Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se.
Cacoal/RO, 17/05/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
17/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
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16/05/2023 10:23
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 11/05/2023 23:59.
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17/04/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
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17/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7008670-29.2022.8.22.0007.
REQUERENTE: MARILETTI PAGANGRIZO FALCONI .
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogados do(a) REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 13 de abril de 2023. -
13/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 17:32
Recebidos os autos
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13/04/2023 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/04/2023 10:00
Juntada de despacho
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25/11/2022 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:47
Publicado DECISÃO em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 21:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2022 21:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/11/2022 12:28
Conclusos para despacho
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26/10/2022 22:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/10/2022 23:59.
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24/10/2022 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2022 04:05
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2022.
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11/10/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2022 15:35
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 30/09/2022 23:59.
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06/10/2022 05:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:39
Juntada de Petição de recurso
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15/09/2022 01:55
Publicado SENTENÇA em 16/09/2022.
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15/09/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:00
Julgado improcedente o pedido
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09/08/2022 13:30
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/08/2022 00:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/08/2022 23:59.
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05/08/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 09:28
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2022 12:30 Cacoal - Juizado Especial.
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03/08/2022 09:38
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 10:01
Recebidos os autos.
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08/07/2022 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 10:00
Audiência Conciliação designada para 04/08/2022 12:30 Cacoal - Juizado Especial.
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05/07/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 00:43
Publicado DESPACHO em 05/07/2022.
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04/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/07/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2022 17:31
Conclusos para despacho
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30/06/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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