TJRO - 7004062-49.2022.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 00:18
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO CALDA em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:22
Publicado DESPACHO em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7004062-49.2022.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: LETICIA NASCIMENTO CALDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 106443220.
Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem anexas as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores.
Desde já, em caso de não efetivação da transferência, no prazo de 05 dias, determino à CPE que proceda com a expedição de ofício de transferência para conta indicada pelo interessado.
O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para arguir eventual descumprimento da ordem bancária, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de se considerar satisfeita a obrigação.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Machadinho D'Oeste/RO, 13 de junho de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
13/06/2024 13:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2024 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2024 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2024 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:31
Expedido alvará de levantamento
-
10/06/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7004062-49.2022.8.22.0019 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: LETICIA NASCIMENTO CALDA INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para se manifestar acerca do saldo remanescente vinculado aos autos, conforme ID 105792014. -
14/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:09
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO CALDA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:23
Publicado SENTENÇA em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7004062-49.2022.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: LETICIA NASCIMENTO CALDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA – SICOOB CENTRO , em desfavor de LETICIA NASCIMENTO CALDA , partes devidamente qualificadas.
Recebida a inicial e realizadas consultas via Sisbajud (ID 99731513), gerando bloqueio no valor de R$ 333,59, onde a parte executada em acordo, autorizou a devida transferência em favor do exequente.
As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, conforme petição conjunta ao ID 102288040 . É o relatório.
DECIDO.
Sendo as partes capazes e o objeto disponível, homologo o acordo firmado pelas partes ao ID 102288040 , a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Com efeito, o acordo será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição juntada aos autos pelas partes, ressalvados direitos de terceiros de boa-fé.
Esta sentença homologatória de transação valerá como título executivo judicial, conforme previsto no art. 515, inc.
II, do CPC.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" e 924, inc.
III, ambos do Código de Processo Civil.
Não existem constrições inseridas nos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, em razão da presente execução.
Sem incidência de custas judiciais finais (CPC, art. 90, § 3º e art. 8º, III, da Lei Estadual n. 3.896/2016 – Regimento de Custas do egrégio TJRO).
Trânsito em julgado nesta data, devido ao acordo celebrado (art. 1.000, do CPC).
Defiro o pedido de ID 102288040 .
Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos.
Seguem anexas as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores.
Desde já, em caso de não efetivação da transferência, no prazo de 05 dias, determino à CPE que proceda com a expedição de ofício de transferência para conta indicada pelo interessado.
O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para arguir eventual descumprimento da ordem bancária.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, nada mais havendo, arquivem-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Machadinho do Oeste/RO, 3 de abril de 2024 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
03/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/04/2024 09:03
Expedido alvará de levantamento
-
21/03/2024 07:08
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 12:57
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/02/2024 18:53
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
21/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:35
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO CALDA em 23/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:00
Publicado DESPACHO em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7004062-49.2022.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: LETICIA NASCIMENTO CALDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Determinações à CPE: 1 - Segue resposta da pesquisa via sistema SISBAJUD, parcialmente frutífera, conforme espelho anexo. 2 - Intimem-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se quanto ao bloqueio. 3 - Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para requerer o que de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/suspensão/extinção do feito. 4 - Após, conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pratique o necessário.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/OFÍCIO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
Machadinho d'Oeste/RO, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste RO -
11/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 00:16
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO CALDA em 28/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:51
Publicado DECISÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 00:27
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO CALDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 26/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:41
Publicado DECISÃO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7004062-49.2022.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: LETICIA NASCIMENTO CALDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
A parte autora noticiou nos autos que a executada é proprietária de empresa individual, denominada LETÍCIA NASCIMENTO CALDA, CNPJ 29.***.***/0001-07.
Desse modo, pugnou pela realização de penhora online em nome da referida pessoa jurídica.
De acordo com a jurisprudência do STJ "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017).
Desse modo, como amplamente aceito pela jurisprudência, nada obsta que se tente a penhora online em conta eventualmente registrada com o CNPJ da firma individual do executado, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXECUTADO TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL.
PENHORA ON LINE.
POSSIBILIDADE.
Sem que haja penhora sobre o bem (veículo ciclomotor pertencente ao executado e sobre qual recai apenas restrição RENAJUD de circulação em favor da autora-exequente), descabe a remoção e depósito.
Multa processual por não indicação das cotas sociais à penhora.
Descabimento.
Em se tratando de firma individual, inexistem cotas sociais, respondendo pela execução o patrimônio de seu titular.
Possível a penhora online, via BACEN-JUD, sobre eventual conta bancária existente com o registro do CNPJ da firma individual de titularidade do executado.
Precedentes.
Perspectiva em que provido o recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE.(Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*49-42, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 08-09-2016).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de consulta SISBAJUD no CNPJ da empresa de que a executada é titular.
Tornem os autos conclusos para pasta "JUDs". Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Machadinho D'Oeste, 31 de agosto de 2023. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
31/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7004062-49.2022.8.22.0019 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 EXECUTADO: LETICIA NASCIMENTO CALDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. -
12/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:10
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO CALDA em 05/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 07:22
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7004062-49.2022.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 EXECUTADO: LETICIA NASCIMENTO CALDA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sobre a certidão de ID 89674131.
Machadinho D'Oeste, 18 de abril de 2023 -
18/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 00:27
Decorrido prazo de LETICIA NASCIMENTO CALDA em 11/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 02:26
Publicado DECISÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:08
Mandado devolvido dependência
-
22/11/2022 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 12:14
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO.
-
03/11/2022 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 20:44
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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