TJRO - 7006883-53.2022.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/02/2024 10:11
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/01/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/01/2024.
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 283 de 12/12/2023 - Presencial AUTOS N. 7006883-53.2022.8.22.0010 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTES: MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA E OUTRA ADVOGADO(A): EDNEI RANZULA DA SILVA – RO10798 ADVOGADO(A): JANETE MOLINA DE OLIVEIRA – RO10815 ADVOGADO(A): LUCIANO SUAVE COUTINHO – RO10800 APELADA : PREV NORTE PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERARIA LTDA.
ADVOGADO(A): GUSTAVO POLESSI DE OLIVEIRA – PR80465 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 20/10/2023 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Ação indenizatória.
Entrega de medicamento.
Dosagem diversa.
Efeitos colaterais.
Nexo de causalidade não comprovado.
Dano moral.
Não cabimento.
A entrega de medicamento em dosagem diversa e superior àquela prescrita pelo médico responsável pelo tratamento configura falha na prestação do serviço, entretanto, se não houver prova concreta de que a ingestão do medicamento causou os efeitos colaterais alegados pelo consumidor, a indenização por danos morais se torna incabível, pois ausente o nexo de causalidade. -
17/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:53
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA - CPF: *52.***.*35-00 (APELANTE) e não-provido
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14/12/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2023 14:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 07:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/12/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:52
Pedido de inclusão em pauta
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08/11/2023 14:53
Conclusos para decisão
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01/11/2023 18:07
Juntada de Petição de parecer
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24/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:11
Juntada de termo de triagem
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20/10/2023 14:19
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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