TJRO - 7022445-42.2016.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2025 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2025.
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11/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:13
Processo Desarquivado
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22/06/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO RAFAEL em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:05
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO RAFAEL em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:04
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 12:27
Arquivado Provisoramente
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16/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 01:14
Publicado DECISÃO em 13/05/2024.
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13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, Porto Velho/RO. FONE:69-3309-7059; E-MAIL: [email protected] 7022445-42.2016.8.22.0001 - Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: FRANCISCO RONALDO RAFAEL, RUA CENTRO-OESTE 5667 CASTANHEIRA - 76811-278 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GENIVAL FERNANDES DE LIMA, OAB nº RO2366 POLO PASSIVO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LAERCIO BATISTA DE LIMA, OAB nº RO843, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Vistos etc.
Por meio da petição de id. 103794812 o Exequente requer a suspensão provisória dos autos pelo prazo de um ano, período razoável para que o executado consiga alterar a sua condição financeira positivamente para o pagamento do débito.
DECIDE-SE.
Considerando que não fora localizado bens penhoráveis do Executado, nos termos do que preleciona a norma inserta no Art. 921, inc.
III, c/c § 1º do mesmo Artigo, SUSPENDE-SE o presente cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano com suspensão da prescrição, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório. Decorrido o prazo de 01 (um) quando haverá início do curso da prescrição.
Arquivem-se os autos provisoriamente.
Intime-se.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho/RO , 10 de maio de 2024 .
Inês Moreira da Costa Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº , Bairro , CEP , -
10/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:27
Determinado o arquivamento
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10/05/2024 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/05/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 15:46
Conclusos para decisão
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01/05/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 00:43
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 17/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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16/04/2024 13:34
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7022445-42.2016.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RONALDO RAFAEL Advogado do(a) EXEQUENTE: GENIVAL FERNANDES DE LIMA - RO2366 EXECUTADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LAERCIO BATISTA DE LIMA - RO843 INTIMAÇÃO Fica a parte EXECUTADA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a se manifestar acerca da petição de ID 103794812.
Prazo: 5 dias . -RO, 8 de abril de 2024.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
08/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 06:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO RAFAEL em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:34
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7022445-42.2016.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RONALDO RAFAEL Advogado do(a) EXEQUENTE: GENIVAL FERNANDES DE LIMA - RO2366 EXECUTADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LAERCIO BATISTA DE LIMA - RO843 INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a se manifestar acerca da certidão de ID 101853440.
Prazo: 5 dias . -RO, 11 de março de 2024.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
11/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
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05/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:25
Expedição de Ofício.
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23/01/2024 00:45
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 22/01/2024 23:59.
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12/12/2023 00:20
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 04:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7022445-42.2016.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RONALDO RAFAEL Advogado do(a) EXEQUENTE: GENIVAL FERNANDES DE LIMA - RO2366 EXECUTADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LAERCIO BATISTA DE LIMA - RO843 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do alvará expedido via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Prazo: 5 dias . -RO, 8 de dezembro de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
08/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 08:39
Expedição de Alvará.
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22/11/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública , nº , Bairro , CEP , Número do processo: 7022445-42.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: FRANCISCO RONALDO RAFAEL ADVOGADO DO EXEQUENTE: GENIVAL FERNANDES DE LIMA, OAB nº RO2366 Polo Passivo: EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ, MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LAERCIO BATISTA DE LIMA, OAB nº RO843, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO A parte autora pugna pela realização de diligências pelo juízo na busca de bens/ ativos de titularidade da parte requerida.
Contudo, verifica-se que no curso dos autos já foram promovidas consultas e que restaram total ou parcialmente negativas.
Outrossim, a parte requerente não demonstra ter sobrevindo alteração na condição financeira da parte ré e que outrora as consultas requisitadas serão frutíferas.
Importa aclarar que a satisfação do crédito é de interesse da parte autora e não admissível a transferência gratuita da atribuição de localizar bens ao Poder Judiciário.
Assim, indefiro o pedido de penhora de bens que guarnecem a residência do executado. Intime-se a parte autora intimada para comprovar a existência de bens/ativos de titularidade da parte ré e que serão proveitosos para efetiva satisfação do débito.
A CPE para promova a transferência do resultado parcial via SISBAJUD em conta indicada pelo exequente em ID 97633664.
Prazo de 15 (quinze dias), sob pena de extinção por ausência de bens.
Porto Velho/RO, 16/11/2023 Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito -
16/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 08:01
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 24/10/2023 23:59.
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31/10/2023 07:56
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:43
Conclusos para despacho
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20/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:15
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
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26/09/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 12:47
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:22
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:42
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:06
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 15/06/2023 23:59.
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19/05/2023 19:45
Conclusos para despacho
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19/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:21
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7022445-42.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: FRANCISCO RONALDO RAFAEL ADVOGADO DO EXEQUENTE: GENIVAL FERNANDES DE LIMA, OAB nº RO2366 Polo Passivo: EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ, MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: LAERCIO BATISTA DE LIMA, OAB nº RO843, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Por ora, indefiro o pedido de id 90064977 , tendo em vista o resultado parcial do sisbajud, conforme documento anexo.
Intime-se o exequente para ciência e manifestação quanto ao prosseguimento, devendo indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
Porto Velho, 03 de maio de 2023. Audarzean Santana da Silva Juiz de Direito -
17/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 08:43
Conclusos para decisão
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27/04/2023 17:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/04/2023 06:05
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
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26/04/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7022445-42.2016.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO RONALDO RAFAEL Advogado do(a) EXEQUENTE: GENIVAL FERNANDES DE LIMA - RO2366 EXECUTADO: MUNICIPIO DE PORTO VELHO e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LAERCIO BATISTA DE LIMA - RO843 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Prazo: 5 dias.
Porto Velho-RO, 25 de abril de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
25/04/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 00:42
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 01/02/2023 23:59.
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21/12/2022 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
21/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 00:47
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO RAFAEL em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:42
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:37
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 05/12/2022 23:59.
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10/11/2022 00:50
Publicado DECISÃO em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 06:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 06:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2022 14:09
Conclusos para decisão
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17/10/2022 13:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 14/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:04
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 07/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 08:04
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO RAFAEL em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:23
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 07/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:45
Publicado DESPACHO em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2022 00:22
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 00:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO RAFAEL em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:28
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:25
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 06/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/08/2022 00:28
Publicado DESPACHO em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 08:11
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 00:37
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 24/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 00:23
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 17/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/08/2022 04:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2022.
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01/08/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:53
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:38
Juntada de termo de triagem
-
15/03/2021 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:05
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO RAFAEL em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:11
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:41
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 01:12
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
-
21/01/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:32
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2020 15:26
Conclusos para julgamento
-
12/11/2020 14:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/10/2020 00:46
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 28/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 15:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/10/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2020.
-
20/10/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 14:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/10/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 08:34
Outras Decisões
-
15/10/2020 10:55
Audiência Instrução realizada para 15/10/2020 10:30 Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública.
-
17/09/2020 01:12
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 01:11
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO RAFAEL em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 01:10
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 16/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 09:16
Publicado DESPACHO em 15/09/2020.
-
14/09/2020 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:11
Audiência Instrução designada para 15/10/2020 10:30 Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública.
-
11/09/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 08:35
Outras Decisões
-
11/09/2020 00:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 10/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
07/09/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO RAFAEL em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 01:05
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 20/08/2020.
-
19/08/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 13:08
Outras Decisões
-
14/08/2020 22:18
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 08:52
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO RAFAEL em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 04:33
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 00:44
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 00:44
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 19/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 12:21
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
28/04/2020 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 12:17
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
28/04/2020 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
24/04/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 09:52
Outras Decisões
-
20/02/2020 14:30
Conclusos para julgamento
-
20/02/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 00:37
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO RAFAEL em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:36
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:32
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 28/01/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 00:51
Publicado DECISÃO em 13/12/2019.
-
11/12/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 13:17
Outras Decisões
-
28/11/2019 18:41
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 03:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 26/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO RAFAEL em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 03:55
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 19/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2019 09:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 00:52
Publicado DECISÃO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 09:19
Outras Decisões
-
15/10/2019 00:03
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 14/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 16:36
Conclusos para decisão
-
22/09/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 07:50
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2019.
-
18/09/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 16/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2019 00:53
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 00:53
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO RAFAEL em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 00:53
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 28/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO RAFAEL em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 04:23
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 04:17
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 04:06
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 19/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 00:42
Publicado DESPACHO em 29/07/2019.
-
26/07/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 08:38
Outras Decisões
-
24/07/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 00:13
Publicado DESPACHO em 17/07/2019.
-
15/07/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/07/2019 08:18
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 03:28
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 03:27
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO RAFAEL em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 03:22
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 04/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 02:26
Publicado DESPACHO em 12/06/2019.
-
10/06/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 09:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 07:52
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2019.
-
03/04/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 10:25
Conclusos para despacho
-
16/11/2018 08:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/11/2018 08:11
Classe Processual JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PETIÇÃO (241)
-
14/11/2018 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 16:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 15:56
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/03/2018 05:21
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 21/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 05:21
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO RAFAEL em 21/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 05:20
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 21/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 05:20
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 21/03/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2018 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 04:11
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 08/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO RAFAEL em 08/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 04:11
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 08/02/2018 23:59:59.
-
09/02/2018 04:11
Decorrido prazo de LAERCIO BATISTA DE LIMA em 08/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 13:41
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 13:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
07/02/2018 17:55
Declarada incompetência
-
06/02/2018 11:31
Conclusos para decisão
-
06/02/2018 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2017 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2017 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 16:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO RAFAEL em 16/10/2017 23:59:59.
-
09/10/2017 07:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2017 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2017 09:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2016 15:25
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO RAFAEL em 28/09/2016 23:59:59.
-
07/09/2016 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2016 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2016 07:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2016 08:48
Decorrido prazo de FRANCISCO RONALDO RAFAEL em 19/05/2016 23:59:59.
-
09/08/2016 08:48
Decorrido prazo de GENIVAL FERNANDES DE LIMA em 19/05/2016 23:59:59.
-
03/08/2016 03:53
Decorrido prazo de EVERTON KUNRATH DE QUEIROZ em 17/06/2016 23:59:59.
-
07/07/2016 14:17
Audiência conciliação realizada para 07/07/2016 14:10 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
07/07/2016 13:49
Audiência conciliação designada para 07/07/2016 14:10 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
13/06/2016 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2016 14:58
Mandado devolvido sorteio
-
07/06/2016 14:28
Audiência conciliação não-realizada para 07/06/2016 14:10 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
12/05/2016 11:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/05/2016 10:22
Expedição de Mandado.
-
12/05/2016 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2016 10:14
Audiência conciliação designada para 07/06/2016 14:10 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
-
03/05/2016 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2016 15:13
Conclusos para despacho
-
02/05/2016 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2018
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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