TJRO - 7069380-67.2021.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 00:25
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ODAIR JOSE ALVARENGA em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:55
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 04:41
Publicado SENTENÇA em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7069380-67.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA TRANSCONTINENTAL SN, ESQUINA COM RUA 25 UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ODAIR JOSE ALVARENGA, RODOVIA BR-364 S/N, LINHA DO TUCANO KM 04 UNIAO BAND CENTRO - 76806-679 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 128.586,89 SENTENÇA
Vistos.
Conforme se verifica, a parte autora foi intimada para promover o andamento do feito e quedou-se inerte, abandonando a causa e deixando de promover atos e diligências que lhe competiam. Como transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente, impõe-se a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, conforme determina o art. 485, inciso III, do CPC/2015.
Libere-se eventual penhora existente nos autos. Caso existam audiências pendentes no sistema, providencie-se a escrivania o seu cancelamento.
Nada pendente, remetam os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se. 22 de abril de 2024 Angela Maria da Silva -
22/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/04/2024 17:06
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 02:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:24
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:20
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:04
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:26
Decorrido prazo de ODAIR JOSE ALVARENGA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:53
Publicado DESPACHO em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7069380-67.2021.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ODAIR JOSE ALVARENGA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos, Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que BANCO DO BRASIL demanda em face de ODAIR JOSE ALVARENGA.
Contudo, vejo que o executado não foi citado.
Assim, antes de deliberar a respeito da constrição de bens do executado, determino que o exequente promova a citação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito em relação a estes.
Decorrido o prazo sem manifestação, retorne para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, quarta-feira, 13 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:30
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:29
Decorrido prazo de ODAIR JOSE ALVARENGA em 16/02/2024 23:59.
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29/01/2024 20:11
Conclusos para decisão
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23/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 11/01/2024.
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7069380-67.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ODAIR JOSE ALVARENGA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Intime-se oExequente para que esse, no prazo de 10 dias, arque com as custas da diligência solicitada, sob pena de indeferimento. 10 de janeiro de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato -
10/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:05
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:56
Decorrido prazo de ODAIR JOSE ALVARENGA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:52
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 08/11/2023 23:59.
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25/10/2023 09:02
Conclusos para decisão
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24/10/2023 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/10/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:52
Decorrido prazo de ODAIR JOSE ALVARENGA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:50
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 14:59
Publicado DECISÃO em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7069380-67.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ODAIR JOSE ALVARENGA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
O processo foi encaminhado ao Núcleo 4.0, todavia, conforme Provimento da Corregedoria nº 09/2023, o 3º Núcleo de Justiça 4.0 foi criado para atender exclusivamente as demandas oriundas dos Juizados Especiais da comarca de Porto Velho/RO, conforme se observa abaixo: Art. 1º Fica definido que o 3º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia terá competência para processar e julgar as demandas referentes à Execução de Título Extrajudicial e processos dependentes, com abrangência jurisdicional, na etapa inicial de implantação, nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho.
Analisando os autos verifica-se que o mesmo tramita pelo procedimento comum, na 4ª Vara Cível de Porto Velho, fora da competência deste núcleo.
Assim, determino a remessa dos autos ao órgão de origem Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, quarta-feira, 18 de outubro de 2023 Angela Maria da Silva Juíza Substituta -
18/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:52
Declarada incompetência
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17/10/2023 18:05
Conclusos para despacho
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11/10/2023 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:49
Publicado DESPACHO em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7069380-67.2021.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Ativo: ODAIR JOSE ALVARENGA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido.
Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário.
Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo.
Dessa forma, considerando que o presente processo se adequa ao núcleo 4.0, determino que a CPE remeta os presentes autos ao núcleo competente.
Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 10 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito -
10/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:17
Determinada a redistribuição dos autos
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06/10/2023 08:31
Conclusos para decisão
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23/09/2023 00:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:14
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ODAIR JOSE ALVARENGA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 02:10
Publicado DESPACHO em 30/08/2023.
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29/08/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 11:56
Conclusos para decisão
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16/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 05:27
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
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12/06/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7069380-67.2021.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A EXECUTADO: ODAIR JOSE ALVARENGA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
07/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2023.
-
23/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7069380-67.2021.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A EXECUTADO: ODAIR JOSE ALVARENGA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
22/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ODAIR JOSE ALVARENGA em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7069380-67.2021.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A EXECUTADO: ODAIR JOSE ALVARENGA INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA. -
19/04/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2023.
-
31/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 00:09
Decorrido prazo de ODAIR JOSE ALVARENGA em 26/01/2023 23:59.
-
09/11/2022 09:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2022 16:49
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
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20/10/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:01
Expedição de Carta precatória.
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13/09/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ODAIR JOSE ALVARENGA em 08/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:27
Publicado DESPACHO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 00:16
Decorrido prazo de ODAIR JOSE ALVARENGA em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 10:41
Publicado DESPACHO em 26/07/2022.
-
25/07/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 08:02
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 07:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2022.
-
13/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2022.
-
06/06/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 00:31
Decorrido prazo de Controle de Prazo - Mandado em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 22:02
Mandado devolvido dependência
-
05/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 21:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2022 23:59.
-
06/04/2022 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 20:38
Mandado devolvido competência exclusiva
-
05/04/2022 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2022.
-
09/03/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 21:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 20:24
Mandado devolvido dependência
-
23/01/2022 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2021 00:10
Decorrido prazo de ODAIR JOSE ALVARENGA em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:45
Publicado DESPACHO em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 11:20
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 08:41
Outras Decisões
-
16/11/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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