TJRO - 7002031-10.2022.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 00:12
Decorrido prazo de JUVENTINO PFEFFER em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JUVENTINO PFEFFER em 22/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA SUELI SIERRA SALDANHA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de JUVENTINO PFEFFER em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:16
Publicado NOTIFICAÇÃO em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:07
Publicado SENTENÇA em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Balcão Virtual: https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7002031-10.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 250.000,00 Última distribuição:16/02/2022 AUTOR: JUVENTINO PFEFFER, RUA CURITIBA 2072, - DE 2592/2593 A 2759/2760 SETOR 03 - 76870-370 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: CELIO SOARES CERQUEIRA, OAB nº MG105041 RÉU: MARIA SUELI SIERRA SALDANHA, RUA DAISY LUCI BERNO 3640, - DE 3406 AO FIM - LADO PAR PORTÃO - 80610-350 - CURITIBA - PARANÁ Advogado do(a) RÉU: NAYARA FERREIRA REIS SILVA, OAB nº PR55002 SENTENÇA
Vistos.
Nada obstante a fase em que se encontra o processo, as partes resolveram transigir, coligindo aos autos o acordo entre elas firmado, para ser homologado, como forma de extinção do processo.
Como é cediço, a autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas.
Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, §2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ.
A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo.
Assim, considerando que o requerimento satisfaz as exigências legais, e, principalmente, que os interesses das partes foram resguardados, por não vislumbrar qualquer irregularidade e/ou vício de consentimento, tomo-o por regular, sendo de rigor a sua homologação.
ANTE O EXPOSTO e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, nos termos da proposta coligida (ID 97913745), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, pelo autor/executado.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
P.
R.
I.
C. e, oportunamente, arquive-se com as anotações de estilo, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Ariquemes, 30 de outubro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
30/10/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 06:51
Homologada a Transação
-
27/10/2023 10:52
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 10:48
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
26/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7002031-10.2022.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JUVENTINO PFEFFER Advogado do(a) APELANTE: CELIO SOARES CERQUEIRA - RO3790 APELADO: MARIA SUELI SIERRA SALDANHA Advogado do(a) APELADO: NAYARA FERREIRA REIS SILVA - PR55002 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais iniciais adiadas e finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
25/10/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 07:56
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:38
Juntada de termo de triagem
-
16/05/2023 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/05/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA SUELI SIERRA SALDANHA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:33
Decorrido prazo de NAYARA FERREIRA REIS SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA SUELI SIERRA SALDANHA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7002031-10.2022.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENTINO PFEFFER Advogado do(a) AUTOR: CELIO SOARES CERQUEIRA - RO3790 REU: MARIA SUELI SIERRA SALDANHA Advogado do(a) REU: NAYARA FERREIRA REIS SILVA - PR55002 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. -
18/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:43
Juntada de Petição de recurso
-
31/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:36
Publicado SENTENÇA em 27/03/2023.
-
24/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:58
Julgado improcedente o pedido
-
02/03/2023 03:30
Decorrido prazo de NAYARA FERREIRA REIS SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:15
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:27
Decorrido prazo de MARIA SUELI SIERRA SALDANHA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:19
Decorrido prazo de NAYARA FERREIRA REIS SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 03:19
Publicado DECISÃO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 02:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
21/12/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 09:59
Conclusos para julgamento
-
10/12/2022 00:09
Decorrido prazo de JUVENTINO PFEFFER em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:09
Decorrido prazo de MARIA SUELI SIERRA SALDANHA em 09/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:10
Decorrido prazo de NAYARA FERREIRA REIS SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/11/2022 08:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2022 03:41
Publicado DESPACHO em 17/11/2022.
-
16/11/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 14:06
Decorrido prazo de MARIA SUELI SIERRA SALDANHA em 01/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 10:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2022 10:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
19/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 09:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/10/2022 10:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
19/08/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 01:10
Publicado DECISÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2022.
-
10/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/06/2022 13:25
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2022 08:45 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
23/06/2022 13:19
Recebidos os autos.
-
23/06/2022 13:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/06/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 23:05
Expedição de Carta precatória.
-
30/05/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2022.
-
10/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/05/2022 10:57
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/04/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA SUELI SIERRA SALDANHA em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:18
Decorrido prazo de MARIA SUELI SIERRA SALDANHA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2022.
-
29/03/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 14:40
Recebidos os autos.
-
28/03/2022 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/03/2022 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:44
Audiência Conciliação designada para 23/06/2022 08:45 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
28/03/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2022.
-
28/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 02:09
Publicado DESPACHO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 08:41
Outras Decisões
-
21/03/2022 07:44
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 01:35
Publicado DECISÃO em 07/03/2022.
-
04/03/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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