TJRO - 7000196-47.2023.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 16:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/06/2023 23:59.
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04/07/2023 14:48
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/06/2023 23:59.
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23/06/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:51
Publicado SENTENÇA em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/06/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2023 17:49
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 07:23
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
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31/05/2023 12:13
Expedição de Ofício.
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31/05/2023 05:11
Juntada de Certidão
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29/05/2023 00:47
Publicado DECISÃO em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-3237 e-mail: [email protected] Processo: 7000196-47.2023.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Protesto Indevido de Título REQUERENTE: PAULA MARI SILVA KIMURA ADVOGADO DO REQUERENTE: FERNANDA MACHADO DANIEL PRENSZLER, OAB nº RO9227 REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO DO REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, OAB nº PA24039 DECISÃO Vistos, Providencie a Escrivania a modificação da classe processual, passando a constar: como “cumprimento de sentença”.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), além de custas, se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil e enunciado 97 do FONAJE.
Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da exequente.
Em seguida, venham os autos conclusos para extinção.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentados embargos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, instruído com o cálculo já atualizado.
Em caso de inércia, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 dias requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
Providenciem-se o necessário.
Cumpra-se.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Jaru/RO, sexta-feira, 26 de maio de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO CARTA AR/MANDADO e DEMAIS ATOS: Dados para cumprimento: REQUERENTE: PAULA MARI SILVA KIMURA, RUA PAU D'ALHO ORLEANS - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., RUA CAPOTE VALENTE 39, - ATÉ 325/326 PINHEIROS - 05409-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO -
28/05/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 18:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
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12/05/2023 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 15:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/05/2023 15:47
Desentranhado o documento
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12/05/2023 15:47
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 00:39
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 20:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/05/2023 02:11
Decorrido prazo de FERNANDA MACHADO DANIEL PRENSZLER em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 01:51
Publicado SENTENÇA em 20/04/2023.
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19/04/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 2º Juizado Especial Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº : 7000196-47.2023.8.22.0003 Requerente: AUTOR: PAULA MARI SILVA KIMURA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA MACHADO DANIEL PRENSZLER - RO9227 Requerido(a): REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Conciliação 1 - WhatsApp 69-3521-0240 Data: 03/04/2023 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Jaru, 28 de fevereiro de 2023. -
18/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:08
Julgado procedente o pedido
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14/04/2023 13:31
Juntada de Petição de juntada de ar
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12/04/2023 18:38
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 21:06
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2023 09:00 Jaru - 2ª Vara Cível.
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02/04/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:10
Recebidos os autos.
-
31/03/2023 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/03/2023 15:52
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2023 11:51
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2023 09:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 17:35
Juntada de Certidão
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16/02/2023 20:14
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:05
Publicado DECISÃO em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2023 17:34
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2023 14:30
Conclusos para despacho
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22/01/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 02:11
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
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18/01/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2023 10:53
Conclusos para decisão
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16/01/2023 10:53
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 09:00 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
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16/01/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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